Preciso entrar com a revisional de pensão, como fazer?
Muito se fala sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia quando aquele que é responsável pelo pagamento tem outro filho.
Contudo, é um assunto ainda cercado de dúvidas e incertezas sobre a real existência dessa possibilidade.
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Então, é possível diminuir a pensão quando se tem mais de um filho?
A resposta inicial é não!
Apenas a constituição de nova família, com o nascimento, ou ainda, o reconhecimento de outro filho, por si só, não autorizada de maneira imediata e automática a redução da pensão alimentícia.
Com isso, se você teve mais filhos, porém, já pagava outra pensão, fique atento neste artigo, pois no decorrer do texto, terá a explicação completa sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia..
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Primeiramente, devemos falar sobre o fundamento da pensão alimentícia.
O dever de manutenção dos filhos é responsabilidade de ambos os pais (artigo 1.703, do Código Civil).
Diante disso, a pensão alimentícia é fixada para se enquadrar nas necessidades daquele que irá receber, nas possibilidades financeiras de quem irá pagar e na proporção das responsabilidades.
Nesse ponto, é o que falamos sobre o trinômio possibilidade – necessidade – proporcionalidade.
A lei ao prever que a criança deve receber pensão alimentícia de seu pai a determinação tem como fundamento nas necessidades do menor, principalmente.
Importante ressaltar que, ao fixar a pensão alimentícia, não são considerados apenas os alimentos, mas também todas as necessidades da vida da criança, como roupas, saúde, educação, moradia etc.
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O que é o Princípio da Paternidade Responsável?
O Princípio da Paternidade Responsável, está previsto no artigo 227, da Constituição Federal.
O mencionado princípio estabelece que os pais possuem obrigações e deveres, a fim de assegurar a proteção dos seus filhos até quando for necessário e justificável.
Deste modo, em outras palavras, se você se comprometeu com novas responsabilidades, sabendo de suas obrigações anteriores, não poderá simplesmente repassá-las em prejuízo ao seu filho.
Portanto, no nascimento de seu outro filho, você possuía consciência de suas condições financeiras e, assim, indicou que conseguiria manter as duas crianças.
No Princípio da Paternidade Responsável, o principal objetivo é proteger os interesses das crianças para evitar que elas sejam prejudicadas com as decisões de seus pais.
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Quando a redução da pensão poderá acontecer?
Sabemos que nossa vida é mutável. Tudo muda, passa e não temos a certeza que o dia hoje se repetirá.
Sendo assim, podem acontecer situações em que o valor da pensão determinado anteriormente pode prejudicar a sobrevivência daquele que é responsável pelo pagamento dos alimentos.
E, justamente nessa situação, você poderá pedir judicialmente a revisão e redução da pensão alimentícia.
Deste modo, tem-se que somente será possível você solicitar a redução da pensão alimentícia quando houver mudança na sua situação financeira.
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O que é mudança na situação financeira?
Conforme dito acima, você poderá solicitar a redução da pensão alimentícia se comprovar a mudança em sua situação financeira.
Destarte, no processo de revisão, na parte financeira você deverá comprovar teve uma redução de seu salário e renda, uma situação de doença, desemprego, entre outros.
Em conjunto, você deverá que essa dificuldade financeira somada ao nascimento de outro filho comprometeu a sua situação de tal maneira que prejudicou a sua subsistência.
Deste modo, vocês está impossibilitado de manter manter a pensão fixada e honrar com os pagamentos.
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Como eu faço o pedido de redução da pensão alimentícia?
A revisão dos alimentos, com pedido de redução da pensão alimentícia, deverá ser feito judicialmente. Com isso, primeiramente, você deverá ingressar com a “Ação Revisional de Alimentos”.
Na ação, você deverá solicitar a diminuição do valor, comprovar as dificuldades financeiras enfrentadas e a impossibilidade da manutenção do pagamento nos termos anteriormente fixados.
Neste ponto, destaca-se que, é necessário ingressar com ação judicial para a redução do valor da pensão alimentícia, ou seja, a diminuição não ocorrerá por mera escolha da parte.
Desta maneira, sem a autorização do juiz, você não poderá simplesmente reduzir o valor dos alimentos, sob pena de ficar em débito e ser iniciado o cumprimento de sentença, com ser preso.
A obrigatoriedade de ingressar com ação judicial também vale para a exoneração de alimentos, ou seja, para deixar de pagar a pensão alimentícia ou, ainda, para aumentar o valor.
Em resumo, seja para aumentar ou reduzir, você precisará entrar com processo judicial para solicitar ao juiz a redução da pensão alimentícia.
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Conclusão:
De certo, para reduzir a pensão alimentícia, é indispensável que você comprove a alteração das condições econômicas, demonstrando que os valores são deveras excessivos para a sua realidade de vida atual.
Ressalta-se que, é atual, ou seja, na revisional, nós estamos falando da realidade vivida pelas pessoas naquele momento.
E, essa mudança, afetou o equilíbrio do binômio necessidade – possibilidade e, mediante provas, necessita da revisão da situação, com a alteração dos termos.
Desta forma, não é o novo relacionamento, o nascimento ou reconhecimento de outro filho que irá autorizar a redução da pensão alimentícia.
Tal fato não serve de parâmetro para alterar a obrigação o pai de prover alimentos ao filho, mas sim, a mudança nas condições financeiras.
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Um grande abraço.
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