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Como funciona a visita com filhos de pais separados?

Não é de hoje que vemos diversos relatos de pais que estão, sendo impedidos de conviver com seus filhos após a separação.

Isso acontece por causa dos conflitos entre os pais, mas também, porque as pessoas não entendem como essa visita deve ser feita.

Além disso, sempre que nós falamos em visitas, lembramos que é um direito dos pais, mas esquecemos que também é um direito da criança.

É direito do seu filho conviver contigo, conhecer a sua casa e rotina e, ainda, se relacionar com os demais parentes.

À vista disso, devemos ter em mente que o objetivo das visitas é proteger a criança e garantir que, ainda que os pais sejam separados, a estrutura familiar será mantida.

Desta forma, o que acontece na prática é que a visitação aos filhos de pais separados, é um tema cercado de brigas.

No final do dia, o pai fica sem os filhos e os filhos ficam sem o pai.

Portanto, para que você não continue passando por tudo isso, é deve entender como funciona para determinar os dias e horários de visitas.

Quem tem o direito de visitas?

Na linguagem jurídica, a visita é chamada de convivência, pois o pai não pode ser comparado a um familiar que vê a criança em poucos momentos de sua vida.

A criança precisa do seu pai e de sua mãe ao seu lado acompanhando todo o seu desenvolvimento.

Por esse motivo, você deve saber que, aquele que não mora com a criança sempre terá o direito de convivência.

Diante disso, se a criança mora com a mãe, é seu direito como pai e dela como seu filho, ter dias para conviver contigo.

Isso quer dizer que, se você não mora com o seu filho, o plano de convivência será feito para que você visite ele.

Assim, a mãe do seu filho não poderá impedir que você o veja!

Importante você se atentar que, não é o tipo de guarda que irá definir a visita, mas o fato de você não morar com a criança, compreende?

Então, não importa se a sua guarda é unilateral ou compartilhada, por você não morar com o seu filho terá o direito as visitas.

Como são definidos os dias de visitas?

Já no tocante aos dias e horários de visitas, existe um detalhe que você deve prestar atenção.

Embora exista um padrão de convivência em que os pais visitem os filhos a cada 15 dias, nos finais de semana, ele não é obrigatório.

Não é em todo caso que o pai somente visitará o filho, pegando ele na casa da mãe no sábado de manhã e devolvendo no domingo a noite.

A visita tem que ser feita com base na sua rotina.

Logo, se analisar a sua rotina, por exemplo, pode ser que você consiga, uma vez por semana, visitar seu filho após o trabalho, por alguns horas.

Também, é possível que você inclua videochamadas nas visitas, nas semanas em que não verá a criança.

Como funcionam as visitas livres?

Embora exista a possibilidade de visitação livre, ela não é recomendada.

Na visitação livre não há um plano, pois o pai tem livre acesso ao seu filho, combinando com a mãe os dias e horários em que irá.

Ocorre que, esse tipo de visitação é o mais problemático de todos, pois não há limite na convivência, podendo o pai ver a criança a todo momento.

Porém, em um momento em que os pais estão bem, esse tipo de visitação funciona, mas se há qualquer tipo de briga, ele para de funcionar.

E, assim, começam os problemas:

Quando você menos espera, a mãe do seu filho te proíbe de vê-lo, começam as restrições de dias e horários que antes eram livres.

E a primeira coisa que pensa é: “A mãe do meu filho não me deixa ver ele, o que devo fazer?”

Eu entendo que quando você lê sobre, deve pensar que a visitação livre é bacana, mas ele não é seguro.

Como deve ser estipulada a visita?

A visita é feita por um plano de convivência que poderá ser consensual ou litigioso, mas em todo o modo, deve ser por um processo com o juiz.

Consensual, quer dizer que é por acordo.

Você e a mãe do seu filho fazem um documento de como será a guarda e a convivência e levam ao juiz.

No litigioso, você entra com um processo contra a mãe do seu filho.

Nesse caso, você pede ao juiz para regulamentar a guarda e a convivência, para que possa ver o seu filho, sem complicações.

A mãe do meu filho não me deixa ver ele, o que devo fazer?

Agora que você compreendeu o conceito de visita, como ela deve funcionar, o próximo passo é saber o que fazer caso seja impedido.

Acredito que se esse texto chegou até você é porque pensou:

“A mãe do meu filho não me deixa ver ele, o que devo fazer?”

Primeiro, se você já tem um processo falando que você pode conviver com o seu filho, é impedido, deve denunciar ao juiz.

Dessa forma, é preciso que você entenda que nem sempre é possível resolver de maneira amigável.

Inclusive, se a mãe do seu filho está descumprindo uma decisão judicial, pode ser multada!

Porém, se você não tem processo, deve entrar com um urgente.

Não é preciso esperar que a mãe do seu filho entre com o processo, reúna os seus documentos e lute por ele.

Para entrar com o processo, separe a certidão de nascimento do seu filho, o endereço atualizado e os dados da mãe dele.

Se você paga pensão, separe também os comprovantes de depósito, eles são prova.

Além disso, não se esqueça de comprovar que você está é impedido de ver a criança, os prints de mensagens de WhatsApp podem ser provas.

Você também precisa dos seus documentos como RG, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, contas de consumo etc.

Esses documentos serão utilizados no processo, a fim ajudar a comprovar o que está sendo dito.

Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada:

Você sabe o que é pensão alimentícia: Você sabe o que é Pensão Alimentícia? – Amanda Sena (amandasenaadvocacia.adv.br)

Você sabia que o pai que não cumpre as visitas pode pagar multa?: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/voce-sabia-que-o-pai-que-nao-cumpre-as-visitas-pode-pagar-multa/1447570540

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