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A morte vem sempre acompanhada de uma série de responsabilidades.

Temos que cuidar do velório e sepultamento, reunir os documentos da pessoa querida que se foi, comunicar os familiares …

A parte mais dolorosa, sem sombras de dúvidas, é guardar os objetos pessoais e roupas da pessoa querida.

Há aqueles que esperam nunca ter que lidar com a morte.

Mas, devemos ser realistas, uma hora ela irá nos encontrar e precisaremos tratar de uma série de burocracias inesperadas.

É preciso buscar a certidão de óbito, contratar a funerária, procurar um cemitério, decidir se haverá sepultamento ou cremação.

E, ainda tem o pós, em que você terá que descobrir onde estão os documentos, em quais bancos a pessoa possuía conta bancária, reunir os bens deixados e levar todas as informações ao advogado.

Às vezes, você não tem nem tempo para respirar e digerir o que aconteceu, pois é obrigada a abrir o inventário de maneira quase imediata por medo de multa.

Ocorre que, um problema que pode acontecer é esquecer de incluir algum bem ou dívida no inventário.

Infelizmente, eu já vi isso acontecer por dois motivos: briga familiar e desconhecimento.

Quando eu falo desconhecimento é porque a família não sabia que a pessoa tinha as dívidas registradas em seu nome e os bens.

E isso não aconteceu por mal, na realidade, a pessoa não queria que a família se preocupasse com as suas dívidas e problemas.

Já na briga, os familiares não concordavam com a inclusão de determinada dívida e bem no inventário.

Neste ponto, é importante que você compreenda que o inventário somente falará sobre a divisão de bens.

Diante disso, se há qualquer briga sobre determinado ponto, ele deverá ser retirado do inventário e discutido de outro modo.

Inclusive, em alguns casos, o inventário será paralisado para resolver a questão que está gerando a briga e depois continua.

Acontece que, a maior dificuldade é quando as pessoas realmente não tem conhecimento da situação.

Com isso, o inventário segue o seu curso normal, é encerrado, os bens e valores são divididos e, somente muito tempo depois, veio o conhecimento do bem que ficou de fora.

Nesse momento, é preciso buscar todas as informações e orientações para que você possa regularizar o bem.

  • Quais documentos preciso para realizar o inventário?

Antes de informar como fará para resolver um problema de um bem que ficou fora da partilha, vou esclarecer o que é necessário para o inventário.

Isso porque, você precisa estar orientado de onde pode ter acontecido o erro para entender de forma completa como poderá solucionar.

De início, você precisa reunir todos os documentos e informações da pessoa que partiu.

Isso não inclui apenas o RG e CPF, mas também comprovante de endereço, dados bancários e de cartão de crédito, documentos de carro, moto, empresas etc.

No caso, se o falecido era casado ou divorciado, será necessário a certidão de casamento, mas se for solteiro, a certidão de nascimento.

Se a pessoa era funcionária de alguma empresa, você deve ter acesso a carteira de trabalho também, pois pode ter algum valor a ser pago, como por exemplo, saldo do FGTS.

Além disso, é importante saber se a pessoa deixou dívidas.

Isso porque, existe um mito popular de que, quando uma pessoa morre, a dívida “caduca”, não pode ser cobrada, é paga pela empresa que cedeu o crédito.

Mas, isso é não é verdade.

As dívidas são pagas por aquilo que a pessoa falecida deixou e, somente, depois é que o saldo será partilhado pelos herdeiros.

Além disso, os herdeiros devem ser encontrados para apresentar seus documentos pessoais, pois eles serão indicados no inventário.

  • Morei com o falecido, posso fazer parte do inventário?

Os questionamentos sobre a união estável são recorrentes no meu dia a dia.

Analisando a situação, percebo que as pessoas não estão mais se casando, porém, vivendo em união estável.

O motivo para não estar ocorrendo a formalização do casamento, não é importante, mas o resultado sim.

Digo o resultado, pois no falecimento e abertura do inventário, é preciso incluir na divisão dos bens a companheira.

Porém, se não há um documento comprobatório desse relacionamento, é necessário paralisar o inventário, entrar com uma outra ação e, somente com a conclusão, a companheira será incluída na partilha de bens.

Sobre esse assunto, inclusive, escrevi um artigo e indico a leitura:

Meu marido morreu e não tínhamos documento de união estável:

Meu marido morreu e não tínhamos documento de união estável

  • O que fazer se um bem ou dívida ficou de fora?

Agora, chegamos ao ponto principal deste artigo.

Analise a seguinte situação:

O inventário foi aberto, indicados bens, herdeiros e dívidas, mas a pessoa nomeada como inventariante e responsável pela gestão do inventário, deixou de incluir alguns bens na partilha.

A ausência de indicação pode ter sido intencional, pois a pessoa não tinha todos os documentos necessários, ou não, já que a pessoa poderia não saber da existência do bem.

O ponto é, o inventário acabou e o bem apareceu, então, agora é preciso resolver a questão, já que ele precisa ser retirado do nome do falecido e regularizado para a sua partilha entre os herdeiros.

Para isso nós utilizamos uma ação chamada sobrepartilha.

A sobrepartilha possui como fundamento o desconhecimento dos herdeiros sobre um determinado bem no momento da partilha original.

Com isso, seria como se a partilha ocorresse novamente, mas somente sobre o que ficou de fora.

Com esse novo procedimento, o bem que estava em nome do falecido, poderá ser dividido entre os herdeiros, se a documentação estava desatualizada, será corrigida.

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Um grande abraço.