Aqui no escritório, tenho recebido diversos contatos de pais buscando entender como funciona o pagamento da pensão alimentícia e o que está incluso nela, pois desejam regulamentar o pagamento.
Notei que algumas dúvidas são recorrentes, seja por não saber o que está incluso na pensão alimentícia e que é possível regulamentar o pagamento, sem ter que esperar a mãe do seu filho te processar.
Quando a mãe do seu filho entra com o processo de pensão, você recebe uma carta ou Oficial de Justiça em sua casa para te informar que tem uma ação em seu nome e a partir daquele momento você já é devedor.
É realmente preocupante, pois você poderá até ser preso.
Se você receber a carta ou o Oficial já tem uma dívida de pensão alimentícia automática, de um valor até então desconhecido.
Nessa situação, você é obrigado a pagar o valor indicado, porque é a porcentagem que o juiz está mandando.
Diante disso, é meu dever informar que você não precisa esperar que a mãe do seu filho entre com a ação para que você pague a pensão alimentícia.
É possível – e, até recomendado – que você entre com o processo para pagar corretamente os alimentos e não tenha surpresas.
Ora, você deve ter atenção em como é feito o pagamento dos alimentos, uma vez que você não deve ter um acordo “de boca”.
Nesse ponto, eu tenho uma má notícia para você, o acordo “de boca” não é válido.
A pensão alimentícia, por ser um direito da criança, exige que tenha um processo e seja fixada judicialmente.
Bom, então, vamos as informações.
A primeira coisa que você precisa saber é que você precisa de uma sentença judicial ou acordo homologado pelo juiz – mesmo que você seja autônomo – determinando como pagará os alimentos.
Isso é bom porque, uma vez determinado como funcionará a pensão alimentícia, você não será surpreendido com cobranças surpresas.
Será nesse documento que estará o valor, a forma, o dia de pagamento e onde será depositada a pensão do seu filho.
Além disso, evita problemas e discussões sobre como é paga a pensão alimentícia, pois se ficar estipulado um valor, ele não poderá ser alterado.
É aquela coisa, quem está pagando considera como suficiente e quem recebe sempre irá achar pouco.
Mas, antes de falar sobre isso, preciso te explicar o que é a pensão alimentícia.
– O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago para a criança ou adolescente por aquela pessoa que não mora com ela.
O objetivo da pensão é colaborar com todos os custos da criança, como por exemplo, alimentos, roupas, estudos, saúde, higiene.
– O que está incluso na pensão alimentícia?
Primeiro, por mais que o nome seja pensão alimentícia, não é só a comida que deve ser levada em conta.
No valor dos alimentos deve estar incluso roupas, lazer, alimentos, educação, material escolar, transporte, entre outros.
Ou seja, a pensão alimentícia tem que custear o padrão de vida da criança.
– Quem pode pedir alimentos?
O pedido de pensão não é apenas do filho para o pai ou mãe, mas também por um ex-marido ou esposa, quando possuem a necessidade, dos pais aos filhos, entre irmãos, desde que, comprovada a necessidade.
Nesse artigo, manteremos apenas focados no pedido de alimentos do pai ao filho que não mora com ele.
No ação de alimentos, não basta apenas pedir, tem que ser comprovado o parentesco e a necessidade do valor da pensão alimentícia.
– Quanto devo pagar de pensão para o meu filho?
Quando falamos em pensão alimentícia, existe um mito na sociedade que o valor devido é de 30% do salário-mínimo.
É claro que, muitos casos são calculados dessa forma.
Mas isso não significa que os 30% do salário-mínimo se aplica a todos os casos.
Existem 2 fatores importantes que ser considerados na hora de se estipular o valor da pensão alimentícia, são eles: a necessidade e a possibilidade.
- Necessidade
A necessidade é o que a criança precisa para sobreviver. Como disse acima, a pensão não é apenas a comida.
A criança tem outras necessidades que devem ser incluídas – e, com certeza, comprovadas no processo – que vão além da alimentação, como lazer, higiene, escola, aluguel que também vão entrar nessa conta.
- Possibilidade
Quando falamos em pensão alimentícia, uma coisa que deve ser levada em conta é a sua capacidade financeira.
Pois bem!
Chegamos à parte mais complicada da situação, já que é você precisa se fazer compreender do quanto pode pagar de alimentos.
Diante disso, não adianta nada você se comprometer ao pagamento de R$ 1.500,00, se você ganha R$ 2.000,00.
Você não vai conseguir cumprir com o seu compromisso.
A pensão alimentícia deve ser baseada na sua capacidade de pagamento.
Quando você entra com o processo de alimentos, um dos pontos é comprovar a sua capacidade em arcar com o valor, sem que isso afete a sua sobrevivência.
Por isso é tão importante que se você possui um filho, regularize judicialmente o pagamento da pensão dele e evite surpresas desagradáveis.
Agora, se a mãe do seu filho entra com essa ação, temos um grande problema, já que até você conseguir provar que não tem condições de pagar esse valor de pensão, já está com um dívida enorme.
Como eu disse acima, a partir do momento que você recebe a comunicação do processo, está devendo pensão alimentícia.
Neste ponto, é extremamente importante que você entre com a ação de alimentos, pois conseguirá demonstrar para o juiz o quanto consegue pagar para o seu filho, conforme as suas condições financeiras.
Então, deve ser feita uma análise dos seus ganhos para que se chegue a um valor justo e correto de pensão para o seu filho.
Importante te dizer que, se a sua capacidade financeira é analisada na hora de calcular a pensão, isso significa que, em determinados casos, você poderá pagar até menos de 30%.
Novamente, tudo isso é feito por meio judicial.
Portanto, ainda que você e a mãe do seu filho cheguem a um acordo, ele deve ser levado para o juiz.
– A sentença determinou pagar a pensão em dinheiro, mas eu não quero. Posso comprar alimentos com o valor e entregar para meu filho (a)?
Agora, se já existe uma ação determinando que você tem que pagar alimentos para o seu filho, a situação muda e você precisa ter cuidado.
Importante que você entenda que, se tem uma decisão do juiz falando como você deve pagar a pensão, você não poderá mudar.
Dessa forma, se o juiz determinou que os alimentos são pagos em valores, seja descontado do seu salário ou uma porcentagem do salário-mínimo, você não poderá mudar isso.
Se você fizer, corre o risco de ter um mandado de prisão em seu nome por estar devendo a pensão e descumprir uma ordem judicial.
Assim, o valor, a data e a forma não podem ser mudadas sem autorização do juiz.
Diante disso, caso tenha a necessidade de reduzir a pensão, deve fazer uma revisional.
Eu sei o quanto é desgastante você receber mensagens da mãe do seu filho cobrando o dinheiro, cada dia um valor diferente.
Contudo, a pensão não é só os alimentos, então, você não poderá fazer uma compra do mês e mandar entregar na casa da mãe do seu filho.
Novamente, para ficar bem claro, se você fizer isso, desrespeitará a decisão do juiz e pode ter um cumprimento de sentença com mandado de prisão em seu nome.
Não restam dúvidas, portanto, que buscar regulamentar o pagamento da pensão é a melhor saída para todos.
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