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Aqui no escritório tenho recebido diversos questionamentos sobre o que engloba a pensão alimentícia.

Nos contatos, os pais desejam saber o que estaria incluso na pensão alimentícia paga e como ela deveria ser utilizada.

A verdade é que o pagamento da pensão alimentícia sempre gera problemas e isso acontece em razão da dificuldade em entender qual é a sua função.

É aquela que sempre se repete: quem paga pensão, acha que está correto e quem recebe, acha pouco.

No final do dia, é a mãe do seu filho te cobrando gastos extras de um lado e do outro, você falando que já pagou a pensão do mês.

Sim, eu sei que é assim.

Nessa história, quem está certo?

Destarte, se essa é a sua situação, esse texto é para você.

Antes de falarmos sobre o que está incluso nos alimentos, eu preciso te explicar o que é pensão alimentícia.

– O que é a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago para a criança ou adolescente por aquela pessoa que não mora com ela.

O objetivo da pensão é colaborar com todos os custos do seu filho, como por exemplo, alimentos, roupas, estudos, saúde, higiene, entre outros.

Em resumo, a pensão é para custear e dividir a responsabilidade pela manutenção da criança.

Dito isso, quando você paga a pensão para o seu filho menor, está sendo responsável pelos cuidados básicos dele.

Agora, quando você paga para o seu filho maior de 18 anos, o objetivo muda um pouco, pois está contribuindo com a educação dele.

– Quem pode pedir alimentos?

De início, você precisa saber que a pensão alimentícia não é apenas para crianças.

Na realidade ela pode ser pedida pelos seus pais, ex-esposa, irmãos, sobrinhos etc.

O mais comum é sim o valor que você, pai, paga ao seu filho depois que se separou da mãe dele para contribuir no seu sustento.

Mas, já no pagamento de pensão alimentícia para crianças, temos um detalhe.

Quando falamos em pensão, sabemos que existe a possibilidade de que, na ausência do pai ou da mãe, outra pessoa fica responsável pelo pagamento.

Hoje, todos nós conhecemos um caso em que os avós pagam a pensão alimentícia para o neto – inclusive, você pode ter uma história como essa em sua casa.

Você sabia que os seus pais também podem pedir alimentos para você?

Sim, é isso mesmo.

Existe um lado, um pouco desconhecido da pensão alimentícia que é, o pai ou mãe já idosos, passando por necessidades, pede auxílio financeiro aos filhos.

Com isso, os filhos dividem a obrigação de auxiliar e cuidar dos pais.

Então, no futuro, caso você esteja idoso, doente e necessite de ajuda, os seus filhos terão que te pagar alimentos.

Em todo o caso, seja do pai pagamento pensão aos filhos ou dos filhos pagando ao pai, a situação é a mesma: deve-se comprovar a necessidade.

Portanto, não basta apenas pedir, a necessidade de receber esse auxílio financeiro tem que ser comprovada.

Feitos esses esclarecimento iniciais, agora que você já entende como é a pensão alimentícia, podemos falar sobre o que está incluso nela.

– O que está incluso na pensão alimentícia?

A pensão alimentícia, como já eu falei, serve para ajudar a custear o padrão de vida da criança.

Em outras palavras, a pensão alimentícia que você paga é para contribuir com tudo o que o seu filho necessita para sobreviver.

Então, por mais que a chamemos de pensão alimentícia, você não pode entender que é apenas sobre comida.

Portanto, o valor que você tem que ser capaz de custear as roupas, lazer, higiene, aluguel, educação, transportes entre outros.

Isso porque essa contribuição financeira que você faz é dividida com a mãe do seu, pois você paga uma parte e ela outra.

– A mãe do meu filho me pede para contribuir com despesas extras. Isso pode?

Num mundo ideal, toda criança receberia um valor pensão alimentícia suficiente para a sua manutenção, porém sabemos que não é assim.

Diante disso, primeiro temos que analisar como foi determinado que será paga essa pensão alimentícia.

Há sentença ou acordo na Justiça determinando como serão pagos os alimentos para o seu filho?

Se sim, as despesas que são consideradas extras ficam a seu critério pagar ou não.

Isso porque, quando há decisão judicial falando como deve ser paga a pensão alimentícia, a sua forma e valor não podem ser alteradas.

Diante disso, se ficou determinado que você terá que pagar um valor, é aquele e pronto.

Agora, caso não exista essa decisão e você contribui por um “acordo de boca”, então deve pagar  as despesas extras.

Acontece que, no acordo informal não foram analisadas as necessidades da criança, então a cobrança pelos gastos extras é válida.

Um abraço, até a próxima.