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	<title>Arquivos Direito da Família - Amanda Sena</title>
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	<description>Advogada Familiar</description>
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	<title>Arquivos Direito da Família - Amanda Sena</title>
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	<item>
		<title>Onde Denunciar o Atraso no Pagamento da Pensão?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/onde-denunciar-o-atraso-no-pagamento-da-pensao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2023 16:44:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como denunciar o atraso no pagamento da pensão alimentícia? O atraso no pagamento da pensão alimentícia, infelizmente, tem sido corriqueiro, colocando as crianças em situação de risco. Não devemos aceitar que isso continue acontecendo. Sabia como denunciar no decorrer deste texto. Inicialmente, a pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento dos filhos daquele casal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Como denunciar o atraso no pagamento da pensão alimentícia?</strong></h6>
<p>O atraso no pagamento da pensão alimentícia, infelizmente, tem sido corriqueiro, colocando as crianças em situação de risco.</p>
<p>Não devemos aceitar que isso continue acontecendo. Sabia como denunciar no decorrer deste texto.</p>
<p>Inicialmente, a pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento dos filhos daquele casal está separado.</p>
<p>Os valores fixados à título de alimentos devem ser capazes de custear todos os gastos da vida do seu filho.</p>
<p>Contudo, sabemos que nem sempre é isso que acontece, sendo a pensão alimentícia fixada abaixo do devido.</p>
<p>Ocorre que, não são raras às que aquele que é responsável pelo pagamento atrasa ou deixar de pagar as parcelas sem uma justificativa.</p>
<h6><strong>E aí, você que é mãe, como faz para denunciar o atraso no pagamento dos alimentos do seu filho?</strong></h6>
<p>A princípio, a denúncia do atraso no pagamento da pensão alimentícia deverá ocorrer por cumprimento de sentença.</p>
<p>Para que você ingresse com o processo, será necessário que você esteja assistida por advogado, sendo a contratação de profissional essencial.</p>
<p>O cumprimento de sentença é uma forma de informar ao juiz que aquela decisão que fixou os alimentos foi descumprida e, com isso, ele deve realizar a cobrança.</p>
<p>Neste momento, você irá apresentar a decisão judicial que determinou que o seu deveria pagar a verba alimentar e informar quais são as parcelas estão em aberto.</p>
<p>A mencionada cobrança dos alimentos poderá ocorrer pelo rito da prisão ou penhora.</p>
<p>No cumprimento pelo rito da prisão, o genitor que deve é intimado para realizar o pagamento em até 03 dias, sob pena de ser <strong>preso</strong> por causa dessa dívida.</p>
<p>Já no cumprimento pelo rito da penhora, você irá pedir para bloquear os bens, a conta bancária entre outros, para receber os valores da pensão.</p>
<h6><strong>A pensão do meu filho não está regulamentada judicialmente, posso denunciar o atraso no pagamento?</strong></h6>
<p>Infelizmente, você <strong>não</strong> poderá denunciar.</p>
<p>Ora, somente é possível a cobrança de atrasados se você tiver regulamentado a pensão alimentícia por processo judicial.</p>
<p>É preciso que você entenda que o acordo de boca que fez é mais prejudicial do que benéfico para seu filho.</p>
<p><strong>Primeiro</strong>, porque o acordo de boca não permite que, se o pai do seu filho deixar de pagar os alimentos, você possa ir ao juiz para obrigá-lo a pagar.</p>
<p><strong>Segundo</strong>, a pensão será fixada pelo juiz. Com isso, se o processo não passou por ele, não tem como pular etapas.</p>
<p><strong>Terceiro</strong>, acordo de boca não tem validade.</p>
<p>Então, é preciso que o juiz determine um valor por ordem judicial, em porcentagem, para falarmos em pagamento correto.</p>
<p>Portanto, eu não posso falar em inadimplência sem um valor judicial determinado.</p>
<h6><strong>Regulamente a pensão do seu filho o quanto antes</strong></h6>
<p>Diariamente, a frase que eu mais falo é: regulamente o quanto antes a pensão alimentícia para evitar dores de cabeça futuras.</p>
<p>Ainda, se for o caso, regulamente a guarda e a convivência também.</p>
<p>Na minha experiência profissional, encontrei diversas pessoas que não quiseram regulamentar, pois tinham uma boa relação com o genitor e viveram situações complicadíssimas quando houve a inadimplência.</p>
<p>Com isso, antes que aconteça com você, entre em contato com um advogado e regulamente a pensão alimentícia.</p>
<p>Caso já tenha processo e as parcelas dos alimentos não estão pagas, contrate um advogado e entre com o cumprimento de sentença o quanto antes para denunciar a inadimplência.</p>
<h6><strong>Posso denunciar o pagamento incorreto?</strong></h6>
<p>Sim.</p>
<p>Caso o pai do seu filho esteja pagando o valor incorreto, sem a devida atualização, é possível realizar a cobrança judicial.</p>
<p>Como por exemplo, foi determinado pagamento da pensão alimentícia no valor do salário-mínimo, porém ele nunca atualizou o valor, continuou pagando a mesma coisa.</p>
<p>Será possível você ingressar com o cumprimento de sentença para obter a correção e o pagamento daquele valor de alimentos que ficou faltante na pensão alimentícia.</p>
<h6><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</b></h6>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os outros artigos publicados anteriormente sobre pensão alimentícia.</p>
<p>O que fazer quando ele sempre atrasa a pensão? https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueadaoque-fazer/1947686121</p>
<p>Chega de acordo de boca na pensão alimentícia: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/1413577136</p>
<p>O reajuste do salário e a pensão alimentícia: https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia/</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Bloqueio de Imóvel por Dívida</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/bloqueio-de-imovel-por-divida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 22:09:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha de Bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel? Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente. As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis. Ocorre que, comumente, vejo [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel?</strong></h6>
<p>Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente.</p>
<p>As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis.</p>
<p>Ocorre que, comumente, vejo um entendimento incorreto sobre &#8220;dívida caducar&#8221;.</p>
<p>Na verdade, vejo que as pessoas ficam esperando &#8220;dívida caducar&#8221; e, no final, tem os seus bens penhorados.</p>
<p>Importante esclarecer que as suas dívidas não irão caducar. Isso não existe, é um conceito incorreto que você aprendeu.</p>
<p>Portanto, a cobrança poderá ser realizada até que se encontrem bens para quitar o débito que você possui.</p>
<h6><strong>O meu processo poderá durar quanto tempo?</strong></h6>
<p>Não há tempo padrão para durar o seu processo, pois o objetivo é encontrar formas de quitar o seu débito.</p>
<h6><strong>Destaca-se que o processo judicial tem alguns passos até chegar a parte de penhorar bens.</strong></h6>
<p>Inicialmente, antes da penhora, você será intimado para pagamento e após essa fase serão utilizadas as medidas de bloqueio.</p>
<p>O objetivo é o recebimento, portanto, na ação, o juiz possui total autonomia para pesquisar bens em seu nome.</p>
<p>Desta forma, serão pedidas pesquisas de dinheiro em sua conta bancária em bloqueios temporários.</p>
<p>Além disso, poderá ser pedida pesquisa de automóveis e imóveis e ainda negativação de seu nome.</p>
<p>Após a pesquisa, são colocados bloqueios nos bens encontrados para evitar que você se desfaça deles.</p>
<h6><strong>Meu imóvel foi bloqueado por dívida bancária. O que pode acontecer?</strong></h6>
<p>Um imóvel poderá ser penhora por completo ou parcialmente para pagamento de sua dívida.</p>
<p>Contudo, a principal consequência de um bloqueio de imóvel é o <strong>leilão.</strong></p>
<p>Isso quer dizer que, se você tem um imóvel ou <strong>parte dele</strong> (por ter recebido uma herança) e também tem uma dívida, o juiz poderá bloquear esse imóvel e levá-lo a leilão.</p>
<p>Deste modo, não importa se você tem o imóvel completo ou apenas parte, a penhora ainda poderá ocorrer.</p>
<p>O bloqueio do imóvel é realizado com a anotação da dívida dele e do processo na matrícula.</p>
<p>O objetivo de tal medida é quitar a dívida e encerrar o processo, então serão realizadas diversas medidas.</p>
<p>Nessa situação, se o imóvel for a leilão, o dinheiro arrecadado servirá para quitar aquele débito existente.</p>
<p>Todavia, nós sabemos que quando um imóvel vai a leilão, ele é vendido por valor muito abaixo do que vale.</p>
<p>À vista disso, você corre o risco de perder a sua casa e <strong>ainda continuar com uma dívida</strong>.</p>
<p>Tal possibilidade poderá ocorrer se a casa foi vendida por valor muito abaixo do mercado e da dívida e, aí no final, você fica com 02 problemas.</p>
<p>O primeiro é ficar sem a sua casa e o segundo é continuar com uma dívida em seu nome.</p>
<p>Diante disso, se você possui um processo e ele já está na fase de pagamento (execução), procure um advogado o mais rápido possível para obter as orientações necessárias e evitar prejuízos.</p>
<p><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</b></p>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre penhora em conta bancária.</p>
<p>Minha conta foi bloqueada. O que fazer? <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121</a></p>
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		<item>
		<title>Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/sou-o-pai-posso-pedir-a-guarda-do-meu-filho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2023 20:41:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Meu filho já mora comigo, posso pedir a guarda dele? A discussão sobre o direito de exercer a guarda de um filho é uma constante no direito de família. Destarte, isso acontece, porque não há o entendimento do que é guarda e qual a sua função na vida dos filhos. Diante disso, é essencial, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Meu filho já mora comigo, posso pedir a guarda dele?</strong></h6>
<p>A discussão sobre o direito de exercer a guarda de um filho é uma constante no direito de família.</p>
<p>Destarte, isso acontece, porque não há o entendimento do que é guarda e qual a sua função na vida dos filhos.</p>
<p>Diante disso, é essencial, no primeiro momento, entender o que é a guarda e para que ela serve para, então, falarmos sobre quem poderá ter direito a guarda.</p>
<h6><strong>O que é guarda (Conceito de guarda):</strong></h6>
<p>Guarda quer dizer que proteção, vigilância e segurança.</p>
<p>Isso quer dizer que guarda é um direito e dever dos pais de exercerem a proteção dos filhos.</p>
<p>Ocorre que, essa situação, ambos os pais tem o direito e o dever de proteger os filhos e exercer a guarda dos filhos.</p>
<p>Acontece que, quando há a separação, deve-se decidir quem exercerá a guarda e qual modalidade será aplicada, unilateral ou compartilhada.</p>
<h6><strong>No caso de separação, quem pode pedir a guarda dos filhos?</strong></h6>
<p>Quando há uma separação, uma dos pontos de discussão é quem exercerá a guarda dos filhos.</p>
<p>Há 02 tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada.</p>
<p>A guarda compartilhada estabelece que, ainda que o filho more apenas com um dos pais, ambos podem exercer a guarda, sendo responsáveis sobre todos os cuidados com os menores.</p>
<p>Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelos cuidados pelos filhos, cabendo ao outro fiscalizar se todos os cuidados estão empregados.</p>
<p>Portanto, ambos os pais podem exercer a guarda e os cuidados com os filhos, pois o importante é a proteção da criança e/ou adolescente.</p>
<p>Ainda, é possível que um terceiro, como por exemplo, tios, avós e irmãos possam exercer a guarda de uma criança, mediante a pedido judicial.</p>
<h6><strong>Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?</strong></h6>
<p>Sim, o pai poderá pedir e exercer a guarda do filho, assim como, ter a residência base da criança consigo.</p>
<p>A residência base é o lar de referência da criança, aquele local onde será o endereço formal dela, onde poderá ser encontrada.</p>
<p>Com isso, sabemos que um filho poderá morar com o seu pai ou com a sua mãe, a depender de quem poderá exercer o melhor cuidado com ela.</p>
<p>Deste modo, o pai pode ter o filho morando consigo e exercer a guarda do menor.</p>
<h6><strong>Como faço o pedido de guarda?</strong></h6>
<p>O pedido de guarda deverá ser feito por processo judicial, com acompanhamento de advogado, pedindo ao juiz a expedição do termo de guarda.</p>
<p>Destarte, o termo de guarda será o documento oficial informando o tipo de guarda e quem a irá exercer.</p>
<p>Além disso, nesse processo, constará também qual será a residência da criança.</p>
<p>É importante também comprovar na ação os motivos pelos quais aquele pai ou mãe deverá ter a guarda do filho.</p>
<h6><strong>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</strong></h6>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre guarda.</p>
<p>Como funciona a guarda compartilhada: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170</a></p>
<p>Posso mudar, sem avisar o pai do meu filho?: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-mudar-de-cidade-sem-avisar-o-pai-mae-do-meu-filho/1285032568">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-mudar-de-cidade-sem-avisar-o-pai-mae-do-meu-filho/1285032568</a></p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/sou-o-pai-posso-pedir-a-guarda-do-meu-filho/">Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Quais os documentos preciso para inventário?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/quais-os-documentos-preciso-para-inventario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 20:07:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais os documentos necessários para o inventário no cartório? O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles. Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário. Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li class="publication-title">
<h4><strong>Quais os documentos necessários para o inventário no cartório?</strong></h4>
</li>
</ul>
<p>O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles.</p>
<p>Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário.</p>
<p>Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para <b>verificar quais são os bens deixados</b>, as dívidas, a fim de realizar a <b>divisão</b> entre os herdeiros.</p>
<h6>Há o inventário judicial e o extrajudicial.</h6>
<p>Inventário judicial é realizado por processo judicial, no fórum, com juiz.</p>
<p>O inventário judicial será obrigatório quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não existir acordo entre acerca da partilha dos bens.</p>
<p>Já o inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas, sendo realizada escritura pública com tabelião.</p>
<p>Ademais, o inventário extrajudicial <b>poderá ser feito em qualquer cartório</b> escolhido, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.</p>
<p>Destarte, o inventário extrajudicial normalmente é escolhido por o procedimento mais simples e, consequentemente, mais rápido para a solução do inventário.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>É necessário advogado no inventário?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sim, seja no inventário judicial ou extrajudicial, será necessária a atuação de um advogado representando os herdeiros.</p>
<p>Diante disso, com o auxílio de advogado, sendo os herdeiros são maiores e capazes, com acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial</p>
<p>Com isso, no inventário extrajudicial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:</p>
<h6><b>Documentos</b>:</h6>
<p><strong>1 – Advogado:</strong></p>
<p>a) Cópia da OAB;</p>
<p>b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;</p>
<p>c) Fornecer o esboço inicial da partilha</p>
<p><strong>2 &#8211; Do (a) Falecido (a):</strong></p>
<p>a) Cópia <b>autenticada</b> do RG e CPF;</p>
<p>b) <b>Original</b> ou <b>cópia</b> <b>autenticada</b> da certidão de óbito;</p>
<p>Obs.:</p>
<p>No caso do falecido <b>solteiro</b>, é necessário apresentar o documento <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> de certidão de nascimento;</p>
<p>Porém, se o falecido era casado, separado/divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil <b>no momento do falecimento</b>;</p>
<p>Além disso, caso casado, também deverá ser apresentado o documento <b>original</b> ou a <b>cópia autenticada</b> do pacto antenupcial registrado;</p>
<p>Por último, se o falecido era <b>viúvo</b>, deverá ser apresentado o <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;</p>
<p>c) Certidão Negativa de Testamento;</p>
<p>d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;</p>
<p><strong>3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)</strong></p>
<p>a) <b>Cópia autenticada</b> do RG e CPF;</p>
<p>b) No caso de herdeiros casados, apresentar a <b>cópia autenticada</b> do RG e CPF dos respectivos cônjuges;</p>
<p>c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;</p>
<p>Obs.:</p>
<p>A certidão de nascimento deverá ser <b>atualizada</b> para à data posterior ao óbito do autor da herança.</p>
<p>Isto é, será necessário pedir uma <b>segunda via</b> da certidão de nascimento para apresentação no cartório;</p>
<p>No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvos, deverá ser apresentada a <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> da certidão de casamento e do pacto antenupcial atualizadas e, no caso de viúvo, a <b>cópia autenticada</b> da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;</p>
<p>d) Informar o endereço e profissão de todos;</p>
<p><strong>4 – Dos bens</strong></p>
<p><strong>a) Imóveis:</strong></p>
<ol>
<li>Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;</li>
<li>Certidão da matrícula de imóvel;</li>
<li>Certidão original negativa de débitos tributários;</li>
<li>Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;</li>
</ol>
<p><strong>b) Automóveis:</strong></p>
<ol>
<li>Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);</li>
<li>Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;</li>
<li>Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;</li>
</ol>
<p><strong>c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;</strong></p>
<p><strong>d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor;</strong></p>
<p><strong>e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem;</strong></p>
<p><strong>f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores, etc.</strong></p>
<p><strong>5 &#8211; Do Imposto:</strong></p>
<p>Por fim, após a apresentação de todos os documentos, será necessário recolher o imposto de transmissão <i>causa mortis.</i></p>
<ul>
<li>
<h6><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário</b></h6>
</li>
</ul>
<p>Informações importantes:</p>
<p>Agende a sua consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho outro filho, posso reduzir a pensão?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/reducao-de-pensao-alimenticia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 19:18:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://amandasenaadvocacia.adv.br/?p=354</guid>

					<description><![CDATA[<p>Preciso entrar com a revisional de pensão, como fazer? Muito se fala sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia quando aquele que é responsável pelo pagamento tem outro filho. Contudo, é um assunto ainda cercado de dúvidas e incertezas sobre a real existência dessa possibilidade. Então, é possível diminuir a pensão quando se tem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><strong>Preciso entrar com a revisional de pensão, como fazer?</strong></h5>
<p>Muito se fala sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia quando aquele que é responsável pelo pagamento tem outro filho.</p>
<p>Contudo, é um assunto ainda cercado de dúvidas e incertezas sobre a real existência dessa possibilidade.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Então, é possível diminuir a pensão quando se tem mais de um filho?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A resposta inicial é não!</p>
<p>Apenas a constituição de nova família, com o nascimento, ou ainda, o reconhecimento de outro filho, por si só, não autorizada de maneira imediata e automática a redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Com isso, se você teve mais filhos, porém, já pagava outra pensão, fique atento neste artigo, pois no decorrer do texto, terá a explicação completa sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia..</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Primeiramente, devemos falar sobre o fundamento da pensão alimentícia.</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>O dever de manutenção dos filhos é responsabilidade de ambos os pais (artigo <a class="cite" title="Artigo 1703 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10614874/artigo-1703-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10614874">1.703</a>, do <a class="cite" title="Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286">Código Civil</a>).</p>
<p>Diante disso, a pensão alimentícia é fixada para se enquadrar nas necessidades daquele que irá receber, nas possibilidades financeiras de quem irá pagar e na proporção das responsabilidades.</p>
<p>Nesse ponto, é o que falamos sobre o <strong>tr</strong><b>inômio possibilidade &#8211; necessidade &#8211; proporcionalidade</b>.</p>
<p>A lei ao prever que a criança deve receber pensão alimentícia de seu pai a determinação tem como fundamento nas necessidades do menor, principalmente.</p>
<p>Importante ressaltar que, ao fixar a pensão alimentícia, não são considerados apenas os alimentos, mas também todas as necessidades da vida da criança, como roupas, saúde, educação, moradia etc.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O que é o Princípio da Paternidade Responsável?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>O Princípio da Paternidade Responsável, está previsto no artigo <a class="cite" title="Artigo 227 da Constituição Federal de 1988" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="10644726">227</a>, da <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/795223206/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição Federal.</a></p>
<p>O mencionado princípio estabelece que os pais possuem obrigações e deveres, a fim de assegurar a proteção dos seus filhos até quando for necessário e justificável.</p>
<p>Deste modo, em outras palavras, se você se comprometeu com novas responsabilidades, sabendo de suas obrigações anteriores, não poderá simplesmente repassá-las em prejuízo ao seu filho.</p>
<p>Portanto, no nascimento de seu outro filho, você possuía consciência de suas condições financeiras e, assim, indicou que conseguiria manter as duas crianças.</p>
<p>No Princípio da Paternidade Responsável, o principal objetivo é proteger os interesses das crianças para evitar que elas sejam prejudicadas com as decisões de seus pais.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Quando a redução da pensão poderá acontecer?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabemos que nossa vida é mutável. Tudo muda, passa e não temos a certeza que o dia hoje se repetirá.</p>
<p>Sendo assim, podem acontecer situações em que o valor da pensão determinado anteriormente pode prejudicar a sobrevivência daquele que é responsável pelo pagamento dos alimentos.</p>
<p>E, justamente nessa situação, você poderá pedir judicialmente a revisão e redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Deste modo, tem-se que somente será possível você solicitar a redução da pensão alimentícia quando houver <strong>mudança na sua situação financeira</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O que é mudança na situação financeira?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Conforme dito acima, você poderá solicitar a redução da pensão alimentícia se comprovar a mudança em sua situação financeira.</p>
<p>Destarte, no processo de revisão, na parte financeira você deverá comprovar teve uma redução de seu salário e renda, uma situação de doença, desemprego, entre outros.</p>
<p>Em conjunto, você deverá que essa dificuldade financeira somada ao nascimento de outro filho comprometeu a sua situação de tal maneira que prejudicou a sua subsistência.</p>
<p>Deste modo, vocês está impossibilitado de manter manter a pensão fixada e honrar com os pagamentos.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como eu faço o pedido de redução da pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A revisão dos alimentos, com pedido de redução da pensão alimentícia, deverá ser feito judicialmente. Com isso, primeiramente, você deverá ingressar com a &#8220;Ação Revisional de Alimentos”.</p>
<p>Na ação, você deverá solicitar a diminuição do valor, comprovar as dificuldades financeiras enfrentadas e a impossibilidade da manutenção do pagamento nos termos anteriormente fixados.</p>
<p>Neste ponto, destaca-se que, é necessário ingressar com ação judicial para a redução do valor da pensão alimentícia, ou seja, a diminuição não ocorrerá por mera escolha da parte.</p>
<p>Desta maneira, sem a autorização do juiz, você não poderá simplesmente reduzir o valor dos alimentos, sob pena de ficar em débito e ser iniciado o cumprimento de sentença, com ser preso.</p>
<p>A obrigatoriedade de ingressar com ação judicial também vale para a exoneração de alimentos, ou seja, para deixar de pagar a pensão alimentícia ou, ainda, para aumentar o valor.</p>
<p>Em resumo, seja para aumentar ou reduzir, você precisará entrar com processo judicial para solicitar ao juiz a redução da pensão alimentícia.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Conclusão: </strong></h6>
</li>
</ul>
<p>De certo, para reduzir a pensão alimentícia, é indispensável que você comprove a alteração das condições econômicas, demonstrando que os valores são deveras excessivos para a sua realidade de vida atual.</p>
<p>Ressalta-se que, é atual, ou seja, na revisional, nós estamos falando da realidade vivida pelas pessoas naquele momento.</p>
<p>E, essa mudança, afetou o equilíbrio do binômio necessidade &#8211; possibilidade e, mediante provas, necessita da revisão da situação, com a alteração dos termos.</p>
<p>Desta forma, não é o novo relacionamento, o nascimento ou reconhecimento de outro filho que irá autorizar a redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Tal fato não serve de parâmetro para alterar a obrigação o pai de prover alimentos ao filho, mas sim, a mudança nas condições financeiras.</p>
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<p>Um grande abraço.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Posso Pedir Medida Protetiva Contra Meu Filho?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/como-pedir-a-medida-protetiva-contra-meu-filho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Apr 2023 18:31:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como funciona a Medida Protetiva da Maria da Penha? A Medida Protetiva, como seu próprio nome diz, funciona como proteção para a mulher vítima de violência doméstica e familiar. O objetivo principal é a segurança da mulher, prevenindo agressões e a continuidade do sofrimento. Neste ponto, é importante esclarecer que a medida não é apenas [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Como funciona a Medida Protetiva da Maria da Penha?</strong></h6>
<p>A Medida Protetiva, como seu próprio nome diz, funciona como proteção para a mulher vítima de violência doméstica e familiar.</p>
<p>O objetivo principal é a segurança da mulher, prevenindo agressões e a continuidade do sofrimento.</p>
<p>Neste ponto, é importante esclarecer que a medida não é apenas contra o esposo ou companheiro, mas também contra qualquer outro familiar que coloque em risco a segurança e vida da mulher.</p>
<ul>
<li>
<h6>Contra quem pode ser pedida a Medida Protetiva?</h6>
</li>
</ul>
<p>Você poderá solicitar a Medida Protetiva contra o seu ex ou atual namorado, marido ou companheiro, filho, ou ainda, qualquer familiar que te agredir.</p>
<p>As agressões não são apenas físicas, mas também podem ser psicológica, financeira, sexual etc.</p>
<p>Com isso, não há limitação para você solicitar a proteção, basta apenas que exista a relação íntima de afeto.</p>
<ul>
<li>A posso pedir a Medida Protetiva contra o filho?</li>
</ul>
<p>A concessão de Medida Protetiva não é restrita a agressões de companheiro, marido ou namorado. Na verdade, você poderá solicitá-la sempre que estiver em risco, bastando que exista a relação intima.</p>
<p>Portanto, você irá solicitar a proteção contra pai, filho, irmão, tio, qualquer pessoa que esteja praticando a agressão e colocando a sua vida e segurança em risco.</p>
<p>São inúmeros os casos de mães que sofrem agressões de seus filhos, sendo usuários de drogas e estas mulheres se encontram em clara situação de vulnerabilidade.</p>
<ul>
<li>Quando poderei solicitar a Medida Protetiva?</li>
</ul>
<p>Você deverá solicitar a Medida Protetiva sempre que você sentir que a sua vida, segurança, psicológico, entre outros estão em risco.</p>
<p>Importante informar que, independente do tipo de ameaça ou lesão praticada, você, mulher em situação de vulnerabilidade, poderá solicitar a proteção da Lei Maria da Penha.</p>
<ul>
<li>Onde posso solicitar a Medida Protetiva?</li>
</ul>
<p>A Medida Protetiva poderá ser solicitada na Delegacia de Polícia ou ao Juiz da Vara de Violência Doméstica ou Criminal.</p>
<p>Deste modo, você poderá fazer um boletim de ocorrência, informando as situações de risco e a necessidade de proteção.</p>
<p>Em São Paulo é possível realizar o boletim de ocorrência online na Delegacia da Mulher Virtual.</p>
<p>Caso opte por realizar o pedido diretamente ao Juiz, você deverá estar acompanhada por advogado ou pela Defensoria Pública que será responsável pelo pedido.</p>
<p>Além disso, independente da forma do pedido de proteção, você poderá ser chamada para esclarecer a situação de risco à sua vida em audiência ou em oitiva na delegacia.</p>
<ul>
<li>
<h6>A Medida Protetiva tem prazo?</h6>
</li>
</ul>
<p>A Lei Maria da Penha não estipulou prazo para a duração da medida protetiva.</p>
<p>Diante disso, o Juiz irá analisar o caso, determinando ou prolongando o prazo da medida, dependendo também do risco de surgir uma nova agressão.</p>
<p>Isto é, enquanto a situação de risco existir a proteção continuará no tempo, não terá limite.</p>
<ul>
<li>Quais os tipos de proteção?</li>
</ul>
<p>Quando falamos em Medidas Protetivas, lembramos das proteções mais comuns, como por exemplo, a proibição de aproximação da vítima e afastamento do lar.</p>
<p>Porém, não há um limite ou tipo específico de medida de proteção e segurança, pois dependerá da necessidade da vítima.</p>
<p>Com isso, o juiz analisará caso a caso, com as provas necessárias e concederá a medida necessária para impedir as agressões.</p>
<ul>
<li>Como impedir que o meu agressor entre no meu condomínio?</li>
</ul>
<p>Nos casos de violência domésticas encontramos problemas quando a pessoa reside em condomínio.</p>
<p>Isto ocorre porque, concedido o afastamento do lar e da pessoa, não necessariamente a pessoa estaria impedida de ingressar no condomínio.</p>
<p>Com isso, alguns agressores utilizando este artifício solicitam que outro morador libere a entrada e acessam o condomínio, com o objetivo de continuar as agressões.</p>
<p>Todavia, o condomínio, infelizmente, não pode impedir que outro morador receba visitas.</p>
<p>Assim, solicitada a medida protetiva, a fim de garantir a máxima segurança a mulher, deverá ser incluída a ordem de restrição para a entrada no condomínio do agressor.</p>
<p>Em todo caso, não deixe de consultar um advogado para tirar as suas dúvidas.</p>
<h6><strong>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</strong></h6>
<p>Informações importantes:</p>
<p>Agende a sua consultoria: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1808805560/posso-pedir-medida-protetiva-contra-meu-filho</p>
<p>Vídeo no Youtube:</p>
<p>Um grande abraço.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Como Dividir O Bem Financiado No Divórcio?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/como-funciona-a-divisao-de-bem-financiado-no-divorcio/</link>
					<comments>https://amandasenaadvocacia.adv.br/como-funciona-a-divisao-de-bem-financiado-no-divorcio/#comments</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Mar 2023 17:47:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha de Bens]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://amandasenaadvocacia.adv.br/?p=339</guid>

					<description><![CDATA[<p>Preciso me divorciar, mas nossa casa está financiada, ainda não foi quitada, como fazer? Descubra como dividir um bem financiado no seu divórcio neste texto. Uma das maiores verdades da vida é que não há como falar em divórcio sem citar em partilha de bens. Entende-se que, no casamento, o casal construiu uma vida em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Preciso me divorciar, mas nossa casa está financiada, ainda não foi quitada, como fazer?</strong></h6>
<p>Descubra como dividir um bem financiado no seu divórcio neste texto.</p>
<p>Uma das maiores verdades da vida é que não há como falar em divórcio sem citar em <strong>partilha de bens</strong>.</p>
<p>Entende-se que, no casamento, o casal construiu uma vida em comum e adquiriu bens. Esses bens pode ser móveis, imóveis, veículos, entre outros e devem ser divididos na separação.</p>
<p>Nós, advogados especialistas em direito de família, ao realizar o atendimento daquela pessoa que desejam se divorciar, a primeira pergunta que recebemos é em relação a <strong>partilha dos bens</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>O que deve ser partilhado? Como será a divisão deste bem?</strong></p></blockquote>
<p>Isso porque, as pessoas chegam preocupadas em como será realizada a <strong>divisão</strong> dos bens adquiridos durante o casamento, principalmente se a aquisição ocorreu por <strong>financiamento bancário</strong>.</p>
<p>Está sua preocupação é compreensível, pois com as facilidades ofertadas pelos bancos é hoje possível você adquirir através de financiamento apartamento, casa, carro, moto e até móveis e eletrodomésticos.</p>
<p>Assim, nós sabemos que essa facilidade permitiu que as famílias brasileiras pudessem construir os seus lares.</p>
<p>Deste modo, se você adquiriu mais de um bem financiado e agora deseja se divorciar é óbvia e aceitável a sua preocupação com os bens e o financiamento realizado.</p>
<ul>
<li>
<h6><b>O divórcio</b></h6>
</li>
</ul>
<p>Inicialmente, no divórcio não será tratada apenas a dissolução do casamento, ou seja, só o término da relação, mas também é discutida a partilha dos bens adquiridos pelo casal.</p>
<p>Destarte, ao mencionarmos a palavra partilha, estamos falando em dividir o que foi construído pelo casal durante o matrimônio.</p>
<p>Claro que, se houverem filhos, também deverá ser solucionadas as questões deles, como guarda e pensão alimentícia, contudo, o nosso enfoque aqui é somente falar sobre partilha de bens.</p>
<p>Deste modo, voltando o objetivo, em um divórcio, o problema está em compreender como partilhar um bem que está financiado e ainda não foi quitado.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como dividir imóvel financiado no divórcio?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A princípio, destaca-se que, quando há um financiamento de um bem, ele ficará gravado com <strong>alienação fiduciária pela instituição financeira </strong>que o financiou para você.</p>
<p>Em outras palavras, isso quer dizer que, o bem adquirido por financiamento, seja ele casa ou carro etc., não pertence te pertencerá de pronto, mas ao banco até que você quite a dívida.</p>
<p>Portanto, o bem ainda não pertence ao casal, mas ao banco que o financiou até que ocorra a quitação.</p>
<p>Com isso, caso ocorra o divórcio e o casal possua bens financiados não há a partilha da propriedade em si, mas, <strong>tão e somente, da somatória dos valores das parcelas quitadas durante a união</strong>.</p>
<p>Nesse sentido, <strong>é somado o valor pago pelo casal durante a união e é isso que será dividido entre vocês</strong>.</p>
<p>Ocorre que, este é o principal ponto de confusão, pois é comum as pessoas acreditarem que será partilhado o valor venal do imóvel ou venda etc., mas não é.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Não se pode dividir o valor de mercado do imóvel</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Neste ponto, se faz uma pequena anotação.</p>
<p>O ex-casal não poderá partilhar o valor de mercado, pois o valor cheio do imóvel não pertence a eles, mas ao banco.</p>
<p>Isto é, o banco emprestou o dinheiro para você adquirir o seu lar e utilizou este imóvel como garantia da dívida. Portanto, até a quitação, ele pertencerá ao banco.</p>
<p>Desta forma, existe uma dívida do casal, o imóvel e o valor que foi quitado da mencionada dívida.</p>
<p>Importante destacar que a dívida do financiamento é do casal, logo, ambos tem a responsabilidade pelo seu pagamento.</p>
<p>Assim, em um divórcio, concordando em realizar a venda do imóvel, o casal pagará a dívida do financiamento e, somente após, partilhará o que sobrar.</p>
<p>Sendo assim, será dividido entre o casal a soma das parcelas pagas do financiamento, logo, o valor que pagaram da dívida.</p>
<blockquote>
<h6><strong>Dra., estou separado há de um ano e continuei a pagar sozinho a parcela. Como é feita a partilha?</strong></h6>
</blockquote>
<p>A frase acima é um questionamento muito comum nas consultorias de divórcio, pois é costume das pessoas se separarem e, bem depois, procurarem resolver a situação, oficializando a separação.</p>
<p>Com isso, se você pagou as parcelas sozinho, esse valor quitado sem a “ajuda” do outro não será partilhado.</p>
<p>Na verdade, você que realizou o pagamento sozinho, deverá ser indenizada pelo outro que tinha responsabilidade conjunta pelo pagamento do financiamento e não o fez.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Exemplo prático</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabendo da complexidade do assunto, trouxe um exemplo prático de divórcio com partilha de bens financiados para te ajudar a entender tudo o que eu expliquei.</p>
<p>Vamos supor que você e seu esposo/esposa, foram casados no regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento vocês realizaram a compra de um automóvel, uma motocicleta e um apartamento, todos financiados com o Banco X.</p>
<p>O automóvel vocês compraram por <strong>R$ 80.000,00</strong>, <strong>financiado</strong> em <strong>42 </strong><strong>vezes</strong>, sendo pagas <strong>20</strong> <strong>parcelas</strong>.</p>
<p>A moto vocês compraram por <strong>R$ 17.000,00</strong>, <strong>financiada </strong>em <strong>12 </strong><strong>vezes</strong> e foram pagas todas as parcelas, ou seja, está <strong>quitada</strong>.</p>
<p>Já o apartamento possui o valor de <strong>R$ 200.000,00</strong>, foi <strong>financiado </strong>em <strong>360</strong> <strong>vezes</strong>, sendo quitadas <strong>24</strong> parcelas.</p>
<h6>Após a compra dos bens, você e sua esposa/esposo decidiram se separar e agora, <strong>como será feita está divisão dos bens?</strong></h6>
<p>O primeiro passo é analisar a situação de todos os seus bens.</p>
<p>Veja bem, apenas a moto está quitada, enquanto os outros bens que vocês possuem parcelas a serem pagas.</p>
<p>Na partilha de bens, <strong>a moto será o único bem partilhado</strong> por pertencer de fato ao casal, pois <strong>no momento da sua separação estava quitada</strong>.</p>
<p>Já, no tocante ao carro e do apartamento, na realidade estes <strong>não pertencem ao casal.</strong></p>
<p>Desta forma, o seu valor total não poderá ser incluído na partilha, visto que não estão quitados e possuem alienação fiduciária, sendo <strong>propriedades da instituição financeira</strong>.</p>
<p>À vista disto, no caso do carro e do apartamento, serão partilhados em seu divórcio o <strong>valor correspondente ao saldo das parcelas quitadas</strong> <strong>até a separação de fato</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Partilha:</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Em síntese, a sua partilha fictícia ficará da seguinte forma:</p>
<p>A <strong><u>moto</u></strong> vale <strong>R$ 17.000,00</strong>, <strong><u>quitada</u></strong>, será <strong>partilhada na proporção de 50%</strong>, logo, <strong>cada um receberá R$ 8.500,00</strong>.</p>
<p>O <strong><u>automóvel</u></strong> vale <strong>R$ 80.000,00</strong>. Deste financiamento foram pagas <strong>20</strong> parcelas, totalizando <strong>R$ 38.095,23</strong>.</p>
<p>Com isso, será partilhado <strong>50% </strong>para cada cônjuge d<strong>o</strong> <strong>total das parcelas quitadas</strong>, portanto, <strong>cada um receberá R$ 19.047,61</strong>.</p>
<p>Por fim, o <strong><u>apartamento</u> </strong>vale <strong>R$</strong> <strong>200.000,00</strong>, porém foram <strong>quitadas</strong> <strong>24</strong> parcelas, totalizando <strong>R$ 13.333,33</strong>.</p>
<p>Na partilha, será <strong>50%</strong> para cada cônjuge do <strong>total das parcelas quitadas e</strong> <strong>cada um receberá R$ 6.666,66</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Conclusão:</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Após a apresentação do conceito de partilha de bens e apresentação um exemplo prático, temos que o problema central na divisão está na compreensão da situação dos bens.</p>
<p>Pois, na separação, o casal entende que possui a propriedade inteira do bem, contudo, esquece-se de levar em consideração o financiamento ou parcelamento e a alienação fiduciária gravada nele.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, o casal apenas tem a ciência de que não será partilhado o bem por inteiro na sentença do juiz e a decepção é inevitável.</p>
<p>Eu não quero que isso aconteça com você e é por isso que escrevi este texto e gravei o vídeo abaixo.</p>
<p>Por fim, espero que este texto tenha <strong>ajudado você a compreender</strong> como funcionará a divisão dos bens adquiridos de forma parcelada durante o casamento.</p>
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<p>Agende já a sua consultoria, basta clicar no link abaixo</p>
<p><a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Texto original publicado no Jusbrasil no seguinte link: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1590985663/como-dividir-imovel-financiado-no-divorcio</p>
<p>Vídeo no Youtube:</p>
<p>Um grande abraço.</p>
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		<item>
		<title>O reajuste do salário e a pensão alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 20:52:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Mínimo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O salário-mínimo foi atualizado, preciso atualizar a pensão alimentícia do meu filho? Começamos um novo ano, estamos na primeira semana de 2023 e, consequentemente, já podemos contar com o reajuste do salário-mínimo e da pensão alimentícia, consequentemente. Conforme vimos nos noticiários, a partir de janeiro, o salário-mínimo nacional será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>O salário-mínimo foi atualizado, preciso atualizar a pensão alimentícia do meu filho?</h5>
<p>Começamos um novo ano, estamos na primeira semana de 2023 e, consequentemente, já podemos contar com o reajuste do salário-mínimo e da pensão alimentícia, consequentemente.</p>
<p>Conforme vimos nos noticiários, a partir de janeiro, o salário-mínimo nacional será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).</p>
<p>Você poderá consultar a informação no seguinte site: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023</p>
<p>Contudo, o reajuste do salário-mínimo, a indicação de novos valores, trazem consigo diversas dúvidas de como ficará o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>Isto porque, quando há um processo judicial para o pagamento de alimentos, os valores podem ser fixados em porcentagem do salário do pagador (alimentante) ou sobre o salário-mínimo.</p>
<p>Os alimentos fixados com base no salário-mínimo podem ter sido determinados desta maneira porque o alimentante é autônomo, empresário ou desempregado, ou ainda, por acordo entre os pais.</p>
<ul>
<li>
<h5>Não faça acordo de boca e te explico o porquê:</h5>
</li>
</ul>
<p>Neste ponto, devemos mais uma vez alertar sobre o<strong> risco</strong> do “acordo de boca”, pois o reajuste somente é obrigatoriamente aplicado quando há formalização da pensão alimentícia em ação judicial.</p>
<p>Deste modo, não há como falarmos em reajuste dos alimentos ou cobrar os atrasados atualizados, se a pensão alimentícia é informal, ou seja, mais um prejuízo para a criança.</p>
<p>A ausência de formalização impede que, caso não ocorra o pagamento dos valores reajustados, você possa cobrar judicialmente dos alimentos inadimplidos, inclusive com a prisão do devedor.</p>
<p>Portanto, você que é responsável por uma criança, não deixe de formalizar judicialmente a pensão do seu filho o quanto antes.</p>
<h6><strong>Continuando.</strong></h6>
<p>Ademais, com a atualização da base salarial em 2023, aquela pensão alimentícia que judicialmente foi definida com referência ao salário-mínimo, também sofreram reajustes.</p>
<p>Desta forma, você precisa de atenção, pois a <strong>pensão alimentícia de janeiro</strong> já tem que ser paga com o novo valor, considerando o reajuste.</p>
<p>Neste ponto, você que é <strong>responsável pelo pagamento</strong> de pensão alimentícia deve estar bem atento.</p>
<p>O pagamento da pensão alimentícia abaixo do valor estabelecido, ou seja, sem considerar o reajuste do salário-mínimo, configura <strong>inadimplência</strong> dos alimentos.</p>
<p>Ocorre que, a inadimplência da pensão alimentícia autoriza que sejam tomadas as medidas cabíveis na lei, como <strong>penhora de bens e valores</strong>, bem como, a <strong>prisão civil</strong>.</p>
<p>Em resumo, se a pensão alimentícia foi estipulada judicialmente no base salário-mínimo, agora a sua base de cálculo do valor será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).</p>
<p>A título de exemplo, colocarei abaixo um guia simplificado dos valores que devem ser pagos de pensão alimentícia a partir de janeiro de 2023.</p>
<p>Se a pensão foi estipulada em:</p>
<ul>
<li><strong>30%</strong>, o novo valor será de <strong>R$ 396,00</strong>;</li>
<li><strong>50%</strong>, o valor será de <strong>R$ 660,00</strong>;</li>
<li><strong>60%</strong>, o novo valor será de <strong>R$ 792,00</strong>, e assim por diante.</li>
</ul>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia</p>
<p>Você sabe o que é pensão alimentícia:</p>
<p><a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia/">Você sabe o que é Pensão Alimentícia? &#8211; Amanda Sena (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Chega de acordo de boca na pensão alimentícia</p>
<p><a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1413577136/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1485287932/o-que-fazer-quando-ele-sempre-atrasa-pensao</a></p>
<p>Texto original publicado em:</p>
<p>https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1731023332/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Estou devendo pensão, serei preso?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/estou-devendo-pensao-serei-preso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 19:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prisão civil do devedor de pensão alimentícia  Conceito Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá? Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Prisão civil do devedor de pensão alimentícia</strong></h6>
<ul>
<li>
<h6><strong> </strong><strong>Conceito</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá?</p>
<p>Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá ocasionar a sua prisão, não deixe de ler o texto abaixo:</p>
<p>Inicialmente, antes entrarmos no tema principal deste artigo, é importante <strong>esclarecer</strong> o que é a prisão do devedor de alimentos.</p>
<p>A prisão daquele que deve alimentos é chamada de <strong>prisão civil</strong>.</p>
<p>Justamente, a prisão civil tem como objetivo ser um meio de <strong>coerção</strong>, com a intenção de obrigar o devedor da pensão alimentícia a pagar a dívida.</p>
<p>Isto quer dizer que, não se trata de uma prisão criminal, não sendo a aplicação de <strong>pena</strong>.</p>
<p>Na verdade, a prisão civil é um meio de pressão, com o objetivo de fazer aquele que deve alimentos cumprir com a sua obrigação.</p>
<p>Assim, é uma forma de <strong>obrigar</strong> o devedor de pensão alimentícia a cumprir rapidamente com o seu dever de fornecer os alimentos estipulados em <strong>sentença</strong> judicial.</p>
<p>Neste ponto, ressalta-se que, a cobrança de dívida alimentar, seja ela pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão somente será possível se existir sentença judicial.</p>
<p>Ou seja, somente será possível se a pensão alimentícia estiver <strong>regularizada judicialmente</strong> e, consequentemente, não seja um “acordo de boca”.</p>
<p>O “acordo de boca” <strong>não possui validade</strong> para se realizar a cobrança das parcelas de pensão de alimentícia não pagas.</p>
<p>Destarte, a <strong>orientação sempre será</strong>:</p>
<p>Ocorrido o término, você deve <strong>regularizar</strong> o mais rápido possível a situação dos seus filhos, com ação de guarda, visitas e pensão alimentícia.</p>
<p>Isto porque, a sentença judicial irá proteger a todos, principalmente, as crianças.</p>
<p>Por fim, a prisão civil somente é admitida no Brasil nos casos de débitos alimentares, ocorrendo quando aquele que tem o dever de pagar alimentos, deixa de fazê-lo, sem apresentar justificativa ao Poder Judiciário e àquele que recebe a pensão.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Qual o fundamento na lei para a prisão do devedor de alimentos?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Desde já, a autorização para a prisão do devedor de pensão alimentícia é autorizada pelos seguintes artigos:</p>
<ul>
<li>artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil;</li>
<li>artigo 19, da Lei de Alimentos (Lei N.º 5.478/68);</li>
<li>Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.</li>
<li>
<h6><strong>Não paguei a pensão alimentícia, como a dívida será cobrada?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Antes de mais nada, sendo você obrigado a pagar a pensão alimentícia, é necessário que tenha total atenção no que é explicado neste artigo.</p>
<p>A cobrança dos alimentos não pagos é realização por ação própria chamada de <strong>Execução de Alimentos</strong>.</p>
<p>O <strong>Autor</strong> desta ação é aquele que recebe os alimentos, chamado de <strong>alimentando</strong>.</p>
<p>A execução de alimentos ocorrerá após a sentença, com a ausência de pagamento da pensão alimentícia, podendo ser realizada pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão.</p>
<p>Deste modo, caso você tenha que pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a obrigação, poderá ser cobrado judicialmente pelo débito, com a sua prisão civil ou penhora de seus bens.</p>
<p>Nesse sentido, a execução de dívida pelo rito da prisão compreenderá as <strong>03</strong> últimas parcelas da pensão e as que se venceram durante o processo.</p>
<p>Já a cobrança pelo rito da penhora poderá compreender todas as parcelas não pagas.</p>
<p>Destaca-se que, para os alimentos serem cobrados pelo rito da prisão, deve existir sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia, seja decisão definitiva ou provisória.</p>
<p>Em suma, se você é o responsável por uma criança ou adolescente, regularize a situação da pensão alimentícia pois, se houver o descumprimento, poderá cobrar judicialmente.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Antes de mais nada, execução da pensão alimentícia somente será realizada para cobrar as 03 últimas parcelas e aquelas vencidas durante o curso do processo.</p>
<p>Então, só poderão ser cobradas as parcelas atuais e, portanto, não é autorizada a cobrança de débitos mais antigos.</p>
<p>Com isso, distribuída a ação, o devedor de alimentos será intimado para pagar a totalidade do débito em 3 dias.</p>
<p>Além disso, no mesmo prazo, você poderá comprovar que pagou a pensão, não existindo débito ou justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação.</p>
<p>Portanto, não realizando o pagamento, será expedido o mandado de prisão.</p>
<p>Em síntese, para que você, devedor de pensão alimentícia, não seja preso, se faz necessária a quitação integral do débito!</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como eu sei o quanto devo de pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Você saberá o valor do débito atualizado acessando o processo de cobrança.</p>
<p>Isso porque, uma exigência para a execução de pensão alimentícia é a apresentação de planilha atualizada do débito pelo Autor da ação.</p>
<p>Deste modo, o requisito principal do processo é a apresentação de planilha constando o valor cobrando, com juros e multa e, se for o caso, as custas.</p>
<p>Portanto, recebida a intimação com a senha do processo, você irá acessar os autos e saberá quanto efetivamente deverá pagar.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Se eu cumprir o período de prisão eu deixo de dever o valor cobrado?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><strong>Não! </strong></p>
<p>Importante destacar que, o tempo que você cumprir de prisão não isentará o pagamento dos meses atrasados.</p>
<p>A dívida alimentar existirá até que seja quitada.</p>
<p>A prisão civil é apenas um meio de pressionar o devedor para que pague rapidamente a quantia devida.</p>
<p>Como resultado, cumprida a prisão e não realizada a quitação da dívida, você ainda poderá sofrer com bloqueios de bens e contas bancárias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Qual o prazo da prisão? </strong><strong>Quanto tempo vou ficar preso?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Primeiramente, a resposta não é simples. Explica-se:</p>
<p>O prazo mínimo para a prisão civil do inadimplente em alimentos será de 30 dias e o prazo máximo de 90 dias.</p>
<p>Contudo, tendo em vista que a prisão civil é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, ou seja, é uma coerção, você poderá ficar preso por até 90 dias.</p>
<p>Ocorre que, o período da prisão também dependerá do pagamento da dívida.</p>
<p>Isto é, se você realizar o pagamento da dívida alimentar após a prisão, será solto assim que comprovar ao juiz que quitou o débito de pensão alimentícia.</p>
<p>Assim ocorrerá porque o objetivo foi atingido, qual seja, o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>Na prática, o que vemos é que a prisão é decretada por 30 dias.</p>
<p>Afinal, se você permanecer inadimplente, é requerida a prorrogação do prazo, até totalizar o total de 90 dias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Posso ser preso novamente por pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><strong>Depende.</strong></p>
<p>Em primeiro lugar, a verdade é que poderá ocorrer a prisão por pensão alimentícia mais de uma vez.</p>
<p>Acontece que, você não será preso novamente pelo pagamento das mesmas prestações vencidas e cobradas pelo rito da prisão.</p>
<p>Logo, você poderá ser preso por outras parcelas não pagas de pensão alimentícia, diferentes das cobradas na primeira prisão, quantas vezes forem necessárias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Existe alguma alternativa para evitar a prisão por pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><em>Vamos lá:</em></p>
<p>A primeira e principal alternativa é: pagar a dívida ou comprovar que pagou.</p>
<p>Desta forma, o advogado contratado irá informar o pagamento no processo e o recolhimento do mandado de prisão ou, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso você já esteja preso.</p>
<p>Além disso, uma alternativa é a realização de acordo com entre as partes, buscando a quitação do débito em parcelas até a quitação.</p>
<p>Ora, ainda que exista a possibilidade de comprovar a impossibilidade na execução, está não é a melhor defesa.</p>
<p>Em outras palavras, o ideal é que se você está passando por dificuldades financeiras e impossibilitado de pagar a pensão, a melhor alternativa é entrar com ação revisional.</p>
<p>Como resultado, você impede que chega ao ponto de ter um mandado de prisão, ou seja, um status grave como este e esteja impossibilitado financeiramente de pagar a pensão alimentícia.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O devedor deve mais do que 3 parcelas de pensão, o que fazer?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Inicialmente, se você é o responsável legal de uma criança e existe um débito superior a 3 parcelas de pensão alimentícia, a cobrança será pelo rito da expropriação.</p>
<p>Ou seja, esta forma de execução é realizada pela intimação do devedor para pagamento do débito atualizado em 15 dias e, caso ele não o faça, ocorrerá o bloqueio de bens e contas bancárias.</p>
<p>Enfim, o ideal é procurar ajuda especializada para entender qual é a melhor forma e o que poderá ser aplicado em seu processo de cobrança de pensão.</p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia</p>
<p>Você sabe o que é pensão alimentícia: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Tive outro filho, posso reduzir a pensão alimentícia <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1305161065/tive-outro-filho-posso-reduzir-a-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1305161065/tive-outro-filho-posso-reduzir-a-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Texto original publicado em: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso</a></p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/estou-devendo-pensao-serei-preso/">Estou devendo pensão, serei preso?</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Restituição da Pensão Alimentícia no IR</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/a-restituicao-da-pensao-alimenticia-no-ir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 20:24:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia? Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda. O STF, no julgamento da ADI Nº 5.422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/a-restituicao-da-pensao-alimenticia-no-ir/">A Restituição da Pensão Alimentícia no IR</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia?</h5>
<p>Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda.</p>
<p>O <strong>STF</strong>, no julgamento da <strong>ADI Nº 5.422</strong>, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis no imposto de renda.</p>
<p>Essa decisão estabelece que, se você nos últimos 05 (cinco) anos declarou o imposto de renda incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável, poderá retificar o documento e ser restituído dos valores pagos.</p>
<p>Um ponto de extrema relevância e que tem gerado muitas dúvidas é sobre a quem é devido esse valor de restituição.</p>
<p>Importante esclarecer que, a restituição é <b>exclusiva</b> para aquela pessoa que <b>recebe a pensão alimentícia</b>.</p>
<p>Isso porque, se você pagou a pensão alimentícia já recebeu o abatimento no imposto de renda, logo, não é tributável e não há o que se falar em restituição de valores.</p>
<p>Deste modo, a restituição é apenas para aquele que recebe a pensão alimentícia, independente se os valores são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.</p>
<p>No caso de pensão alimentícia dos filhos, os valores recebidos permitem a restituição, porque sendo cadastrados dependentes, os valores são creditados valores na conta bancária do responsável que será obrigado a declarar o imposto de renda e pagar os tributos.</p>
<p>Com isso, caso você receba pensão alimentícia e declare o imposto de renda, fique atento, pois poderá ter direito à restituição dos valores de tributos pagos indevidamente.</p>
<p>No tocante ao prazo, o recebimento dos valores da restituição não será de maneira imediata.</p>
<p>Isso quer dizer que, você realizará o pedido, sendo este recebido e deferido, o pagamento das restituições será realizado por lotes, seguindo os procedimentos da Receita Federal.</p>
<p>Portanto, quem pede primeiro, recebe primeiro.</p>
<ul>
<li>
<h5>Qual o prazo para realizar o pedido?</h5>
</li>
</ul>
<p>Um ponto de atenção de todos tem que ser o prazo do pedido de restituição.</p>
<p>Conforme dito anteriormente, você poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.</p>
<p>Deste modo, se você fizer a solicitação este ano, o pedido de restituição incluirá os anos de 2018 a 2022.</p>
<p>Contudo, tendo em vista o prazo prescricional do Código Tributário Nacional, a cada ano aguardando, menor será o período de restituição e os valores a receber.</p>
<p>Por exemplo, realizando o pedido hoje, o período de restituição será de 2018 a 2022, porém, caso seja realizado o pedido ano que vem, apenas será restituído de 2019 a 2022.</p>
<p>Relevante destacar que, em 2023 já não será mais recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia, logo, a cada ano que você aguarda, o período da restituição será menor.</p>
<p>Dessa forma, é essencial ter atenção a prescrição dos créditos tributários envolvidos e não esperar para buscar a restituição, pois a cada ano que passa, você terá direito a receber um valor menor.</p>
<p>Além disso, outra dúvida relevante que devemos esclarecer é que a restituição será devida somente para a pensão alimentícia, não sendo possível a sua aplicação nos casos de pensão por morte (INSS).</p>
<ul>
<li>
<h5>Conclusão</h5>
</li>
</ul>
<p>Neste artigo esclarecemos que a restituição dos tributos de pensão alimentícia somente poderá solicitada por quem recebe alimentos, não sendo possível a solicitação pelo pagador ou por quem recebe outro tipo de pensão, por exemplo, pensão por morte.</p>
<p>Em conclusão, a decisão na ADI 5.422, trouxe um alívio aqueles que recebem pensão alimentícia e declaram imposto de renda, tirando a tributação sobre essa verba.</p>
<p>Afinal, alimentos não são tributáveis, logo, acertada a decisão de restituição do pagamento dos tributos sobre essa verba.</p>
<p><em><strong>Você precisa realizar a restituição do imposto de renda? </strong></em></p>
<p>Contamos com uma equipe de especialistas e podemos ajudá-lo, entre em contato pelo fale conosco no link abaixo:</p>
<p>Site: <a href="http://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">http://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Aproveita e compartilha esse artigo com aquela pessoa que pode estar passando por uma situação parecida e esse conteúdo irá ajudá-lo.</p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>texto original publicado no Jus Brasil: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/</a></p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/a-restituicao-da-pensao-alimenticia-no-ir/">A Restituição da Pensão Alimentícia no IR</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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