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A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel?

Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente.

As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis.

Ocorre que, comumente, vejo um entendimento incorreto sobre “dívida caducar”.

Na verdade, vejo que as pessoas ficam esperando “dívida caducar” e, no final, tem os seus bens penhorados.

Importante esclarecer que as suas dívidas não irão caducar. Isso não existe, é um conceito incorreto que você aprendeu.

Portanto, a cobrança poderá ser realizada até que se encontrem bens para quitar o débito que você possui.

O meu processo poderá durar quanto tempo?

Não há tempo padrão para durar o seu processo, pois o objetivo é encontrar formas de quitar o seu débito.

Destaca-se que o processo judicial tem alguns passos até chegar a parte de penhorar bens.

Inicialmente, antes da penhora, você será intimado para pagamento e após essa fase serão utilizadas as medidas de bloqueio.

O objetivo é o recebimento, portanto, na ação, o juiz possui total autonomia para pesquisar bens em seu nome.

Desta forma, serão pedidas pesquisas de dinheiro em sua conta bancária em bloqueios temporários.

Além disso, poderá ser pedida pesquisa de automóveis e imóveis e ainda negativação de seu nome.

Após a pesquisa, são colocados bloqueios nos bens encontrados para evitar que você se desfaça deles.

Meu imóvel foi bloqueado por dívida bancária. O que pode acontecer?

Um imóvel poderá ser penhora por completo ou parcialmente para pagamento de sua dívida.

Contudo, a principal consequência de um bloqueio de imóvel é o leilão.

Isso quer dizer que, se você tem um imóvel ou parte dele (por ter recebido uma herança) e também tem uma dívida, o juiz poderá bloquear esse imóvel e levá-lo a leilão.

Deste modo, não importa se você tem o imóvel completo ou apenas parte, a penhora ainda poderá ocorrer.

O bloqueio do imóvel é realizado com a anotação da dívida dele e do processo na matrícula.

O objetivo de tal medida é quitar a dívida e encerrar o processo, então serão realizadas diversas medidas.

Nessa situação, se o imóvel for a leilão, o dinheiro arrecadado servirá para quitar aquele débito existente.

Todavia, nós sabemos que quando um imóvel vai a leilão, ele é vendido por valor muito abaixo do que vale.

À vista disso, você corre o risco de perder a sua casa e ainda continuar com uma dívida.

Tal possibilidade poderá ocorrer se a casa foi vendida por valor muito abaixo do mercado e da dívida e, aí no final, você fica com 02 problemas.

O primeiro é ficar sem a sua casa e o segundo é continuar com uma dívida em seu nome.

Diante disso, se você possui um processo e ele já está na fase de pagamento (execução), procure um advogado o mais rápido possível para obter as orientações necessárias e evitar prejuízos.

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Um grande abraço.

Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre penhora em conta bancária.

Minha conta foi bloqueada. O que fazer? https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121