O salário-mínimo foi atualizado, preciso atualizar a pensão alimentícia do meu filho?
Começamos um novo ano, estamos na primeira semana de 2023 e, consequentemente, já podemos contar com o reajuste do salário-mínimo e da pensão alimentícia, consequentemente.
Conforme vimos nos noticiários, a partir de janeiro, o salário-mínimo nacional será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
Você poderá consultar a informação no seguinte site: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023
Contudo, o reajuste do salário-mínimo, a indicação de novos valores, trazem consigo diversas dúvidas de como ficará o pagamento da pensão alimentícia.
Isto porque, quando há um processo judicial para o pagamento de alimentos, os valores podem ser fixados em porcentagem do salário do pagador (alimentante) ou sobre o salário-mínimo.
Os alimentos fixados com base no salário-mínimo podem ter sido determinados desta maneira porque o alimentante é autônomo, empresário ou desempregado, ou ainda, por acordo entre os pais.
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Não faça acordo de boca e te explico o porquê:
Neste ponto, devemos mais uma vez alertar sobre o risco do “acordo de boca”, pois o reajuste somente é obrigatoriamente aplicado quando há formalização da pensão alimentícia em ação judicial.
Deste modo, não há como falarmos em reajuste dos alimentos ou cobrar os atrasados atualizados, se a pensão alimentícia é informal, ou seja, mais um prejuízo para a criança.
A ausência de formalização impede que, caso não ocorra o pagamento dos valores reajustados, você possa cobrar judicialmente dos alimentos inadimplidos, inclusive com a prisão do devedor.
Portanto, você que é responsável por uma criança, não deixe de formalizar judicialmente a pensão do seu filho o quanto antes.
Continuando.
Ademais, com a atualização da base salarial em 2023, aquela pensão alimentícia que judicialmente foi definida com referência ao salário-mínimo, também sofreram reajustes.
Desta forma, você precisa de atenção, pois a pensão alimentícia de janeiro já tem que ser paga com o novo valor, considerando o reajuste.
Neste ponto, você que é responsável pelo pagamento de pensão alimentícia deve estar bem atento.
O pagamento da pensão alimentícia abaixo do valor estabelecido, ou seja, sem considerar o reajuste do salário-mínimo, configura inadimplência dos alimentos.
Ocorre que, a inadimplência da pensão alimentícia autoriza que sejam tomadas as medidas cabíveis na lei, como penhora de bens e valores, bem como, a prisão civil.
Em resumo, se a pensão alimentícia foi estipulada judicialmente no base salário-mínimo, agora a sua base de cálculo do valor será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).
A título de exemplo, colocarei abaixo um guia simplificado dos valores que devem ser pagos de pensão alimentícia a partir de janeiro de 2023.
Se a pensão foi estipulada em:
- 30%, o novo valor será de R$ 396,00;
- 50%, o valor será de R$ 660,00;
- 60%, o novo valor será de R$ 792,00, e assim por diante.
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Um grande abraço.
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Você sabe o que é pensão alimentícia:
Você sabe o que é Pensão Alimentícia? – Amanda Sena (amandasenaadvocacia.adv.br)
Chega de acordo de boca na pensão alimentícia
https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1485287932/o-que-fazer-quando-ele-sempre-atrasa-pensao
Texto original publicado em:
https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1731023332/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia
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