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Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia?

Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda.

O STF, no julgamento da ADI Nº 5.422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis no imposto de renda.

Essa decisão estabelece que, se você nos últimos 05 (cinco) anos declarou o imposto de renda incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável, poderá retificar o documento e ser restituído dos valores pagos.

Um ponto de extrema relevância e que tem gerado muitas dúvidas é sobre a quem é devido esse valor de restituição.

Importante esclarecer que, a restituição é exclusiva para aquela pessoa que recebe a pensão alimentícia.

Isso porque, se você pagou a pensão alimentícia já recebeu o abatimento no imposto de renda, logo, não é tributável e não há o que se falar em restituição de valores.

Deste modo, a restituição é apenas para aquele que recebe a pensão alimentícia, independente se os valores são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.

No caso de pensão alimentícia dos filhos, os valores recebidos permitem a restituição, porque sendo cadastrados dependentes, os valores são creditados valores na conta bancária do responsável que será obrigado a declarar o imposto de renda e pagar os tributos.

Com isso, caso você receba pensão alimentícia e declare o imposto de renda, fique atento, pois poderá ter direito à restituição dos valores de tributos pagos indevidamente.

No tocante ao prazo, o recebimento dos valores da restituição não será de maneira imediata.

Isso quer dizer que, você realizará o pedido, sendo este recebido e deferido, o pagamento das restituições será realizado por lotes, seguindo os procedimentos da Receita Federal.

Portanto, quem pede primeiro, recebe primeiro.

  • Qual o prazo para realizar o pedido?

Um ponto de atenção de todos tem que ser o prazo do pedido de restituição.

Conforme dito anteriormente, você poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Deste modo, se você fizer a solicitação este ano, o pedido de restituição incluirá os anos de 2018 a 2022.

Contudo, tendo em vista o prazo prescricional do Código Tributário Nacional, a cada ano aguardando, menor será o período de restituição e os valores a receber.

Por exemplo, realizando o pedido hoje, o período de restituição será de 2018 a 2022, porém, caso seja realizado o pedido ano que vem, apenas será restituído de 2019 a 2022.

Relevante destacar que, em 2023 já não será mais recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia, logo, a cada ano que você aguarda, o período da restituição será menor.

Dessa forma, é essencial ter atenção a prescrição dos créditos tributários envolvidos e não esperar para buscar a restituição, pois a cada ano que passa, você terá direito a receber um valor menor.

Além disso, outra dúvida relevante que devemos esclarecer é que a restituição será devida somente para a pensão alimentícia, não sendo possível a sua aplicação nos casos de pensão por morte (INSS).

  • Conclusão

Neste artigo esclarecemos que a restituição dos tributos de pensão alimentícia somente poderá solicitada por quem recebe alimentos, não sendo possível a solicitação pelo pagador ou por quem recebe outro tipo de pensão, por exemplo, pensão por morte.

Em conclusão, a decisão na ADI 5.422, trouxe um alívio aqueles que recebem pensão alimentícia e declaram imposto de renda, tirando a tributação sobre essa verba.

Afinal, alimentos não são tributáveis, logo, acertada a decisão de restituição do pagamento dos tributos sobre essa verba.

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Um grande abraço.

texto original publicado no Jus Brasil: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/