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  • Quais os documentos necessários para o inventário no cartório?

O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles.

Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário.

Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as dívidas, a fim de realizar a divisão entre os herdeiros.

Há o inventário judicial e o extrajudicial.

Inventário judicial é realizado por processo judicial, no fórum, com juiz.

O inventário judicial será obrigatório quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não existir acordo entre acerca da partilha dos bens.

Já o inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas, sendo realizada escritura pública com tabelião.

Ademais, o inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório escolhido, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.

Destarte, o inventário extrajudicial normalmente é escolhido por o procedimento mais simples e, consequentemente, mais rápido para a solução do inventário.

  • É necessário advogado no inventário?

Sim, seja no inventário judicial ou extrajudicial, será necessária a atuação de um advogado representando os herdeiros.

Diante disso, com o auxílio de advogado, sendo os herdeiros são maiores e capazes, com acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial

Com isso, no inventário extrajudicial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Documentos:

1 – Advogado:

a) Cópia da OAB;

b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;

c) Fornecer o esboço inicial da partilha

2 – Do (a) Falecido (a):

a) Cópia autenticada do RG e CPF;

b) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;

Obs.:

No caso do falecido solteiro, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada de certidão de nascimento;

Porém, se o falecido era casado, separado/divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil no momento do falecimento;

Além disso, caso casado, também deverá ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada do pacto antenupcial registrado;

Por último, se o falecido era viúvo, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;

c) Certidão Negativa de Testamento;

d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;

3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)

a) Cópia autenticada do RG e CPF;

b) No caso de herdeiros casados, apresentar a cópia autenticada do RG e CPF dos respectivos cônjuges;

c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;

Obs.:

A certidão de nascimento deverá ser atualizada para à data posterior ao óbito do autor da herança.

Isto é, será necessário pedir uma segunda via da certidão de nascimento para apresentação no cartório;

No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvos, deverá ser apresentada a original ou cópia autenticada da certidão de casamento e do pacto antenupcial atualizadas e, no caso de viúvo, a cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;

d) Informar o endereço e profissão de todos;

4 – Dos bens

a) Imóveis:

  1. Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;
  2. Certidão da matrícula de imóvel;
  3. Certidão original negativa de débitos tributários;
  4. Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;

b) Automóveis:

  1. Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);
  2. Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;
  3. Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;

c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;

d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor;

e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem;

f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores, etc.

5 – Do Imposto:

Por fim, após a apresentação de todos os documentos, será necessário recolher o imposto de transmissão causa mortis.

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Informações importantes:

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Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957

Um grande abraço.