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Quais os documentos necessários para o inventário no cartório?
O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles.
Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário.
Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as dívidas, a fim de realizar a divisão entre os herdeiros.
Há o inventário judicial e o extrajudicial.
Inventário judicial é realizado por processo judicial, no fórum, com juiz.
O inventário judicial será obrigatório quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não existir acordo entre acerca da partilha dos bens.
Já o inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas, sendo realizada escritura pública com tabelião.
Ademais, o inventário extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório escolhido, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.
Destarte, o inventário extrajudicial normalmente é escolhido por o procedimento mais simples e, consequentemente, mais rápido para a solução do inventário.
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É necessário advogado no inventário?
Sim, seja no inventário judicial ou extrajudicial, será necessária a atuação de um advogado representando os herdeiros.
Diante disso, com o auxílio de advogado, sendo os herdeiros são maiores e capazes, com acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial
Com isso, no inventário extrajudicial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Documentos:
1 – Advogado:
a) Cópia da OAB;
b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;
c) Fornecer o esboço inicial da partilha
2 – Do (a) Falecido (a):
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) Original ou cópia autenticada da certidão de óbito;
Obs.:
No caso do falecido solteiro, é necessário apresentar o documento original ou cópia autenticada de certidão de nascimento;
Porém, se o falecido era casado, separado/divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil no momento do falecimento;
Além disso, caso casado, também deverá ser apresentado o documento original ou a cópia autenticada do pacto antenupcial registrado;
Por último, se o falecido era viúvo, deverá ser apresentado o original ou cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;
c) Certidão Negativa de Testamento;
d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;
3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)
a) Cópia autenticada do RG e CPF;
b) No caso de herdeiros casados, apresentar a cópia autenticada do RG e CPF dos respectivos cônjuges;
c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;
Obs.:
A certidão de nascimento deverá ser atualizada para à data posterior ao óbito do autor da herança.
Isto é, será necessário pedir uma segunda via da certidão de nascimento para apresentação no cartório;
No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvos, deverá ser apresentada a original ou cópia autenticada da certidão de casamento e do pacto antenupcial atualizadas e, no caso de viúvo, a cópia autenticada da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;
d) Informar o endereço e profissão de todos;
4 – Dos bens
a) Imóveis:
- Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;
- Certidão da matrícula de imóvel;
- Certidão original negativa de débitos tributários;
- Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;
b) Automóveis:
- Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);
- Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;
- Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;
c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;
d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor;
e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem;
f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores, etc.
5 – Do Imposto:
Por fim, após a apresentação de todos os documentos, será necessário recolher o imposto de transmissão causa mortis.
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Informações importantes:
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Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957
Um grande abraço.
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