Meu filho já mora comigo, posso pedir a guarda dele?
A discussão sobre o direito de exercer a guarda de um filho é uma constante no direito de família.
Destarte, isso acontece, porque não há o entendimento do que é guarda e qual a sua função na vida dos filhos.
Diante disso, é essencial, no primeiro momento, entender o que é a guarda e para que ela serve para, então, falarmos sobre quem poderá ter direito a guarda.
O que é guarda (Conceito de guarda):
Guarda quer dizer que proteção, vigilância e segurança.
Isso quer dizer que guarda é um direito e dever dos pais de exercerem a proteção dos filhos.
Ocorre que, essa situação, ambos os pais tem o direito e o dever de proteger os filhos e exercer a guarda dos filhos.
Acontece que, quando há a separação, deve-se decidir quem exercerá a guarda e qual modalidade será aplicada, unilateral ou compartilhada.
No caso de separação, quem pode pedir a guarda dos filhos?
Quando há uma separação, uma dos pontos de discussão é quem exercerá a guarda dos filhos.
Há 02 tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada.
A guarda compartilhada estabelece que, ainda que o filho more apenas com um dos pais, ambos podem exercer a guarda, sendo responsáveis sobre todos os cuidados com os menores.
Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelos cuidados pelos filhos, cabendo ao outro fiscalizar se todos os cuidados estão empregados.
Portanto, ambos os pais podem exercer a guarda e os cuidados com os filhos, pois o importante é a proteção da criança e/ou adolescente.
Ainda, é possível que um terceiro, como por exemplo, tios, avós e irmãos possam exercer a guarda de uma criança, mediante a pedido judicial.
Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?
Sim, o pai poderá pedir e exercer a guarda do filho, assim como, ter a residência base da criança consigo.
A residência base é o lar de referência da criança, aquele local onde será o endereço formal dela, onde poderá ser encontrada.
Com isso, sabemos que um filho poderá morar com o seu pai ou com a sua mãe, a depender de quem poderá exercer o melhor cuidado com ela.
Deste modo, o pai pode ter o filho morando consigo e exercer a guarda do menor.
Como faço o pedido de guarda?
O pedido de guarda deverá ser feito por processo judicial, com acompanhamento de advogado, pedindo ao juiz a expedição do termo de guarda.
Destarte, o termo de guarda será o documento oficial informando o tipo de guarda e quem a irá exercer.
Além disso, nesse processo, constará também qual será a residência da criança.
É importante também comprovar na ação os motivos pelos quais aquele pai ou mãe deverá ter a guarda do filho.
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Um grande abraço.
Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre guarda.
Como funciona a guarda compartilhada: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170
Posso mudar, sem avisar o pai do meu filho?: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-mudar-de-cidade-sem-avisar-o-pai-mae-do-meu-filho/1285032568
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