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Prisão civil do devedor de pensão alimentícia
  •  Conceito

Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá?

Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá ocasionar a sua prisão, não deixe de ler o texto abaixo:

Inicialmente, antes entrarmos no tema principal deste artigo, é importante esclarecer o que é a prisão do devedor de alimentos.

A prisão daquele que deve alimentos é chamada de prisão civil.

Justamente, a prisão civil tem como objetivo ser um meio de coerção, com a intenção de obrigar o devedor da pensão alimentícia a pagar a dívida.

Isto quer dizer que, não se trata de uma prisão criminal, não sendo a aplicação de pena.

Na verdade, a prisão civil é um meio de pressão, com o objetivo de fazer aquele que deve alimentos cumprir com a sua obrigação.

Assim, é uma forma de obrigar o devedor de pensão alimentícia a cumprir rapidamente com o seu dever de fornecer os alimentos estipulados em sentença judicial.

Neste ponto, ressalta-se que, a cobrança de dívida alimentar, seja ela pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão somente será possível se existir sentença judicial.

Ou seja, somente será possível se a pensão alimentícia estiver regularizada judicialmente e, consequentemente, não seja um “acordo de boca”.

O “acordo de boca” não possui validade para se realizar a cobrança das parcelas de pensão de alimentícia não pagas.

Destarte, a orientação sempre será:

Ocorrido o término, você deve regularizar o mais rápido possível a situação dos seus filhos, com ação de guarda, visitas e pensão alimentícia.

Isto porque, a sentença judicial irá proteger a todos, principalmente, as crianças.

Por fim, a prisão civil somente é admitida no Brasil nos casos de débitos alimentares, ocorrendo quando aquele que tem o dever de pagar alimentos, deixa de fazê-lo, sem apresentar justificativa ao Poder Judiciário e àquele que recebe a pensão.

  • Qual o fundamento na lei para a prisão do devedor de alimentos?

Desde já, a autorização para a prisão do devedor de pensão alimentícia é autorizada pelos seguintes artigos:

  • artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil;
  • artigo 19, da Lei de Alimentos (Lei N.º 5.478/68);
  • Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.
  • Não paguei a pensão alimentícia, como a dívida será cobrada?

Antes de mais nada, sendo você obrigado a pagar a pensão alimentícia, é necessário que tenha total atenção no que é explicado neste artigo.

A cobrança dos alimentos não pagos é realização por ação própria chamada de Execução de Alimentos.

O Autor desta ação é aquele que recebe os alimentos, chamado de alimentando.

A execução de alimentos ocorrerá após a sentença, com a ausência de pagamento da pensão alimentícia, podendo ser realizada pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão.

Deste modo, caso você tenha que pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a obrigação, poderá ser cobrado judicialmente pelo débito, com a sua prisão civil ou penhora de seus bens.

Nesse sentido, a execução de dívida pelo rito da prisão compreenderá as 03 últimas parcelas da pensão e as que se venceram durante o processo.

Já a cobrança pelo rito da penhora poderá compreender todas as parcelas não pagas.

Destaca-se que, para os alimentos serem cobrados pelo rito da prisão, deve existir sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia, seja decisão definitiva ou provisória.

Em suma, se você é o responsável por uma criança ou adolescente, regularize a situação da pensão alimentícia pois, se houver o descumprimento, poderá cobrar judicialmente.

  • Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de pensão alimentícia?

Antes de mais nada, execução da pensão alimentícia somente será realizada para cobrar as 03 últimas parcelas e aquelas vencidas durante o curso do processo.

Então, só poderão ser cobradas as parcelas atuais e, portanto, não é autorizada a cobrança de débitos mais antigos.

Com isso, distribuída a ação, o devedor de alimentos será intimado para pagar a totalidade do débito em 3 dias.

Além disso, no mesmo prazo, você poderá comprovar que pagou a pensão, não existindo débito ou justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação.

Portanto, não realizando o pagamento, será expedido o mandado de prisão.

Em síntese, para que você, devedor de pensão alimentícia, não seja preso, se faz necessária a quitação integral do débito!

  • Como eu sei o quanto devo de pensão alimentícia?

Você saberá o valor do débito atualizado acessando o processo de cobrança.

Isso porque, uma exigência para a execução de pensão alimentícia é a apresentação de planilha atualizada do débito pelo Autor da ação.

Deste modo, o requisito principal do processo é a apresentação de planilha constando o valor cobrando, com juros e multa e, se for o caso, as custas.

Portanto, recebida a intimação com a senha do processo, você irá acessar os autos e saberá quanto efetivamente deverá pagar.

  • Se eu cumprir o período de prisão eu deixo de dever o valor cobrado?

Não!

Importante destacar que, o tempo que você cumprir de prisão não isentará o pagamento dos meses atrasados.

A dívida alimentar existirá até que seja quitada.

A prisão civil é apenas um meio de pressionar o devedor para que pague rapidamente a quantia devida.

Como resultado, cumprida a prisão e não realizada a quitação da dívida, você ainda poderá sofrer com bloqueios de bens e contas bancárias.

  • Qual o prazo da prisão? Quanto tempo vou ficar preso?

Primeiramente, a resposta não é simples. Explica-se:

O prazo mínimo para a prisão civil do inadimplente em alimentos será de 30 dias e o prazo máximo de 90 dias.

Contudo, tendo em vista que a prisão civil é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, ou seja, é uma coerção, você poderá ficar preso por até 90 dias.

Ocorre que, o período da prisão também dependerá do pagamento da dívida.

Isto é, se você realizar o pagamento da dívida alimentar após a prisão, será solto assim que comprovar ao juiz que quitou o débito de pensão alimentícia.

Assim ocorrerá porque o objetivo foi atingido, qual seja, o pagamento da pensão alimentícia.

Na prática, o que vemos é que a prisão é decretada por 30 dias.

Afinal, se você permanecer inadimplente, é requerida a prorrogação do prazo, até totalizar o total de 90 dias.

  • Posso ser preso novamente por pensão alimentícia?

Depende.

Em primeiro lugar, a verdade é que poderá ocorrer a prisão por pensão alimentícia mais de uma vez.

Acontece que, você não será preso novamente pelo pagamento das mesmas prestações vencidas e cobradas pelo rito da prisão.

Logo, você poderá ser preso por outras parcelas não pagas de pensão alimentícia, diferentes das cobradas na primeira prisão, quantas vezes forem necessárias.

  • Existe alguma alternativa para evitar a prisão por pensão alimentícia?

Vamos lá:

A primeira e principal alternativa é: pagar a dívida ou comprovar que pagou.

Desta forma, o advogado contratado irá informar o pagamento no processo e o recolhimento do mandado de prisão ou, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso você já esteja preso.

Além disso, uma alternativa é a realização de acordo com entre as partes, buscando a quitação do débito em parcelas até a quitação.

Ora, ainda que exista a possibilidade de comprovar a impossibilidade na execução, está não é a melhor defesa.

Em outras palavras, o ideal é que se você está passando por dificuldades financeiras e impossibilitado de pagar a pensão, a melhor alternativa é entrar com ação revisional.

Como resultado, você impede que chega ao ponto de ter um mandado de prisão, ou seja, um status grave como este e esteja impossibilitado financeiramente de pagar a pensão alimentícia.

  • O devedor deve mais do que 3 parcelas de pensão, o que fazer?

Inicialmente, se você é o responsável legal de uma criança e existe um débito superior a 3 parcelas de pensão alimentícia, a cobrança será pelo rito da expropriação.

Ou seja, esta forma de execução é realizada pela intimação do devedor para pagamento do débito atualizado em 15 dias e, caso ele não o faça, ocorrerá o bloqueio de bens e contas bancárias.

Enfim, o ideal é procurar ajuda especializada para entender qual é a melhor forma e o que poderá ser aplicado em seu processo de cobrança de pensão.

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Um grande abraço.

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Você sabe o que é pensão alimentícia: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia

Tive outro filho, posso reduzir a pensão alimentícia https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1305161065/tive-outro-filho-posso-reduzir-a-pensao-alimenticia

Texto original publicado em: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso