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Tenho a guarda compartilhada, tenho que pagar pensão alimentícia?

O conceito de guarda compartilhada, infelizmente, não é claro para a maioria das pessoas e, consequentemente, isso reflete no entendimento de pensão alimentícia.

Diante disso, já de início, é importante esclarecer que guarda não se confunde com a responsabilidade de pagamento de pensão alimentícia.

Isto quer dizer que, independente do tipo de guarda escolhida, seja unilateral ou compartilhada, aquele que não mora com a criança deve pagar alimentos ao filho.

A guarda compartilhada, em resumo, para que você possa compreender, consiste na divisão de responsabilidades da criação do filho.

Na guarda compartilhada, você decidirá em conjunto, sobre a melhor escola, quem será responsável por levar ao médico e ir nas reuniões escolares, entre outros.

Portanto, guarda compartilhada não é dividir o tempo em que a criança ficará com cada um, ou seja, não é ficar 15 dias com o pai e 15 com a mãe.

Em outras palavras, na guarda compartilhada você não dividirá o tempo, mas as responsabilidades e cuidados.

Quando nós precisamos falar sobre tempo em que a criança ficará com cada um dos pais, estipulamos a convivência (a popular visita)!

Além disso, a criança precisa de um residência base, pois esse será o seu endereço fixo.

Nesta residência, é preciso que você entenda que é onde a criança terá os gastos fixos, como alimentação, escola, remédios, cuidadora, etc.

Assim, a criança terá uma residência base e nesse local, sendo o que ela passa a maior parte do tempo, ela terá os maiores gastos.

Com isso, tem-se que na guarda compartilhada, é necessário que você arque com o pagamento da pensão alimentícia.

Isto é, não é a escolha da modalidade de guarda que irá te isentar da responsabilidade de pagamento dos alimentos, sendo a pensão ainda devida na integralidade.

De mesmo modo funciona em casos de férias.

Não é porque a criança está de férias e passará alguns dias em sua casa que isso irá te isentar de pagar a pensão naquele mês ou poderá pagar menos.

Destarte, uma vez determinado o pagamento de alimentos, seja a guarda compartilhada ou unilateral, a pensão alimentícia deverá ser paga por completo.

Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia e guarda compartilhada:

Você sabe o que é pensão alimentícia: Você sabe o que é Pensão Alimentícia? – Amanda Sena (amandasenaadvocacia.adv.br)

O salário aumentou, a pensão alimentícia deve aumentar?: https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-salario-aumentou-a-pensao-alimenticia-deve-aumentar/

Guarda Compartilhada: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170