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	<title>Arquivos Pensão - Amanda Sena</title>
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	<description>Advogada Familiar</description>
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	<title>Arquivos Pensão - Amanda Sena</title>
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	<item>
		<title>Onde Denunciar o Atraso no Pagamento da Pensão?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/onde-denunciar-o-atraso-no-pagamento-da-pensao/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Nov 2023 16:44:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como denunciar o atraso no pagamento da pensão alimentícia? O atraso no pagamento da pensão alimentícia, infelizmente, tem sido corriqueiro, colocando as crianças em situação de risco. Não devemos aceitar que isso continue acontecendo. Sabia como denunciar no decorrer deste texto. Inicialmente, a pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento dos filhos daquele casal [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Como denunciar o atraso no pagamento da pensão alimentícia?</strong></h6>
<p>O atraso no pagamento da pensão alimentícia, infelizmente, tem sido corriqueiro, colocando as crianças em situação de risco.</p>
<p>Não devemos aceitar que isso continue acontecendo. Sabia como denunciar no decorrer deste texto.</p>
<p>Inicialmente, a pensão alimentícia tem como objetivo prover o sustento dos filhos daquele casal está separado.</p>
<p>Os valores fixados à título de alimentos devem ser capazes de custear todos os gastos da vida do seu filho.</p>
<p>Contudo, sabemos que nem sempre é isso que acontece, sendo a pensão alimentícia fixada abaixo do devido.</p>
<p>Ocorre que, não são raras às que aquele que é responsável pelo pagamento atrasa ou deixar de pagar as parcelas sem uma justificativa.</p>
<h6><strong>E aí, você que é mãe, como faz para denunciar o atraso no pagamento dos alimentos do seu filho?</strong></h6>
<p>A princípio, a denúncia do atraso no pagamento da pensão alimentícia deverá ocorrer por cumprimento de sentença.</p>
<p>Para que você ingresse com o processo, será necessário que você esteja assistida por advogado, sendo a contratação de profissional essencial.</p>
<p>O cumprimento de sentença é uma forma de informar ao juiz que aquela decisão que fixou os alimentos foi descumprida e, com isso, ele deve realizar a cobrança.</p>
<p>Neste momento, você irá apresentar a decisão judicial que determinou que o seu deveria pagar a verba alimentar e informar quais são as parcelas estão em aberto.</p>
<p>A mencionada cobrança dos alimentos poderá ocorrer pelo rito da prisão ou penhora.</p>
<p>No cumprimento pelo rito da prisão, o genitor que deve é intimado para realizar o pagamento em até 03 dias, sob pena de ser <strong>preso</strong> por causa dessa dívida.</p>
<p>Já no cumprimento pelo rito da penhora, você irá pedir para bloquear os bens, a conta bancária entre outros, para receber os valores da pensão.</p>
<h6><strong>A pensão do meu filho não está regulamentada judicialmente, posso denunciar o atraso no pagamento?</strong></h6>
<p>Infelizmente, você <strong>não</strong> poderá denunciar.</p>
<p>Ora, somente é possível a cobrança de atrasados se você tiver regulamentado a pensão alimentícia por processo judicial.</p>
<p>É preciso que você entenda que o acordo de boca que fez é mais prejudicial do que benéfico para seu filho.</p>
<p><strong>Primeiro</strong>, porque o acordo de boca não permite que, se o pai do seu filho deixar de pagar os alimentos, você possa ir ao juiz para obrigá-lo a pagar.</p>
<p><strong>Segundo</strong>, a pensão será fixada pelo juiz. Com isso, se o processo não passou por ele, não tem como pular etapas.</p>
<p><strong>Terceiro</strong>, acordo de boca não tem validade.</p>
<p>Então, é preciso que o juiz determine um valor por ordem judicial, em porcentagem, para falarmos em pagamento correto.</p>
<p>Portanto, eu não posso falar em inadimplência sem um valor judicial determinado.</p>
<h6><strong>Regulamente a pensão do seu filho o quanto antes</strong></h6>
<p>Diariamente, a frase que eu mais falo é: regulamente o quanto antes a pensão alimentícia para evitar dores de cabeça futuras.</p>
<p>Ainda, se for o caso, regulamente a guarda e a convivência também.</p>
<p>Na minha experiência profissional, encontrei diversas pessoas que não quiseram regulamentar, pois tinham uma boa relação com o genitor e viveram situações complicadíssimas quando houve a inadimplência.</p>
<p>Com isso, antes que aconteça com você, entre em contato com um advogado e regulamente a pensão alimentícia.</p>
<p>Caso já tenha processo e as parcelas dos alimentos não estão pagas, contrate um advogado e entre com o cumprimento de sentença o quanto antes para denunciar a inadimplência.</p>
<h6><strong>Posso denunciar o pagamento incorreto?</strong></h6>
<p>Sim.</p>
<p>Caso o pai do seu filho esteja pagando o valor incorreto, sem a devida atualização, é possível realizar a cobrança judicial.</p>
<p>Como por exemplo, foi determinado pagamento da pensão alimentícia no valor do salário-mínimo, porém ele nunca atualizou o valor, continuou pagando a mesma coisa.</p>
<p>Será possível você ingressar com o cumprimento de sentença para obter a correção e o pagamento daquele valor de alimentos que ficou faltante na pensão alimentícia.</p>
<h6><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</b></h6>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os outros artigos publicados anteriormente sobre pensão alimentícia.</p>
<p>O que fazer quando ele sempre atrasa a pensão? https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueadaoque-fazer/1947686121</p>
<p>Chega de acordo de boca na pensão alimentícia: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/1413577136</p>
<p>O reajuste do salário e a pensão alimentícia: https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia/</p>
<p>&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/sou-o-pai-posso-pedir-a-guarda-do-meu-filho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2023 20:41:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Guarda]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Meu filho já mora comigo, posso pedir a guarda dele? A discussão sobre o direito de exercer a guarda de um filho é uma constante no direito de família. Destarte, isso acontece, porque não há o entendimento do que é guarda e qual a sua função na vida dos filhos. Diante disso, é essencial, no [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Meu filho já mora comigo, posso pedir a guarda dele?</strong></h6>
<p>A discussão sobre o direito de exercer a guarda de um filho é uma constante no direito de família.</p>
<p>Destarte, isso acontece, porque não há o entendimento do que é guarda e qual a sua função na vida dos filhos.</p>
<p>Diante disso, é essencial, no primeiro momento, entender o que é a guarda e para que ela serve para, então, falarmos sobre quem poderá ter direito a guarda.</p>
<h6><strong>O que é guarda (Conceito de guarda):</strong></h6>
<p>Guarda quer dizer que proteção, vigilância e segurança.</p>
<p>Isso quer dizer que guarda é um direito e dever dos pais de exercerem a proteção dos filhos.</p>
<p>Ocorre que, essa situação, ambos os pais tem o direito e o dever de proteger os filhos e exercer a guarda dos filhos.</p>
<p>Acontece que, quando há a separação, deve-se decidir quem exercerá a guarda e qual modalidade será aplicada, unilateral ou compartilhada.</p>
<h6><strong>No caso de separação, quem pode pedir a guarda dos filhos?</strong></h6>
<p>Quando há uma separação, uma dos pontos de discussão é quem exercerá a guarda dos filhos.</p>
<p>Há 02 tipos de guarda, a unilateral e a compartilhada.</p>
<p>A guarda compartilhada estabelece que, ainda que o filho more apenas com um dos pais, ambos podem exercer a guarda, sendo responsáveis sobre todos os cuidados com os menores.</p>
<p>Na guarda unilateral, apenas um dos pais é responsável pelos cuidados pelos filhos, cabendo ao outro fiscalizar se todos os cuidados estão empregados.</p>
<p>Portanto, ambos os pais podem exercer a guarda e os cuidados com os filhos, pois o importante é a proteção da criança e/ou adolescente.</p>
<p>Ainda, é possível que um terceiro, como por exemplo, tios, avós e irmãos possam exercer a guarda de uma criança, mediante a pedido judicial.</p>
<h6><strong>Sou o pai, posso pedir a guarda do meu filho?</strong></h6>
<p>Sim, o pai poderá pedir e exercer a guarda do filho, assim como, ter a residência base da criança consigo.</p>
<p>A residência base é o lar de referência da criança, aquele local onde será o endereço formal dela, onde poderá ser encontrada.</p>
<p>Com isso, sabemos que um filho poderá morar com o seu pai ou com a sua mãe, a depender de quem poderá exercer o melhor cuidado com ela.</p>
<p>Deste modo, o pai pode ter o filho morando consigo e exercer a guarda do menor.</p>
<h6><strong>Como faço o pedido de guarda?</strong></h6>
<p>O pedido de guarda deverá ser feito por processo judicial, com acompanhamento de advogado, pedindo ao juiz a expedição do termo de guarda.</p>
<p>Destarte, o termo de guarda será o documento oficial informando o tipo de guarda e quem a irá exercer.</p>
<p>Além disso, nesse processo, constará também qual será a residência da criança.</p>
<p>É importante também comprovar na ação os motivos pelos quais aquele pai ou mãe deverá ter a guarda do filho.</p>
<h6><strong>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</strong></h6>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre guarda.</p>
<p>Como funciona a guarda compartilhada: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170</a></p>
<p>Posso mudar, sem avisar o pai do meu filho?: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-mudar-de-cidade-sem-avisar-o-pai-mae-do-meu-filho/1285032568">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/posso-mudar-de-cidade-sem-avisar-o-pai-mae-do-meu-filho/1285032568</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Tenho outro filho, posso reduzir a pensão?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/reducao-de-pensao-alimenticia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 19:18:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Preciso entrar com a revisional de pensão, como fazer? Muito se fala sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia quando aquele que é responsável pelo pagamento tem outro filho. Contudo, é um assunto ainda cercado de dúvidas e incertezas sobre a real existência dessa possibilidade. Então, é possível diminuir a pensão quando se tem [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5><strong>Preciso entrar com a revisional de pensão, como fazer?</strong></h5>
<p>Muito se fala sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia quando aquele que é responsável pelo pagamento tem outro filho.</p>
<p>Contudo, é um assunto ainda cercado de dúvidas e incertezas sobre a real existência dessa possibilidade.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Então, é possível diminuir a pensão quando se tem mais de um filho?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A resposta inicial é não!</p>
<p>Apenas a constituição de nova família, com o nascimento, ou ainda, o reconhecimento de outro filho, por si só, não autorizada de maneira imediata e automática a redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Com isso, se você teve mais filhos, porém, já pagava outra pensão, fique atento neste artigo, pois no decorrer do texto, terá a explicação completa sobre a possibilidade de redução da pensão alimentícia..</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Primeiramente, devemos falar sobre o fundamento da pensão alimentícia.</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>O dever de manutenção dos filhos é responsabilidade de ambos os pais (artigo <a class="cite" title="Artigo 1703 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10614874/artigo-1703-da-lei-n-10406-de-10-de-janeiro-de-2002" rel="10614874">1.703</a>, do <a class="cite" title="Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002." href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028078/c%C3%B3digo-civil-lei-10406-02" rel="10731286">Código Civil</a>).</p>
<p>Diante disso, a pensão alimentícia é fixada para se enquadrar nas necessidades daquele que irá receber, nas possibilidades financeiras de quem irá pagar e na proporção das responsabilidades.</p>
<p>Nesse ponto, é o que falamos sobre o <strong>tr</strong><b>inômio possibilidade &#8211; necessidade &#8211; proporcionalidade</b>.</p>
<p>A lei ao prever que a criança deve receber pensão alimentícia de seu pai a determinação tem como fundamento nas necessidades do menor, principalmente.</p>
<p>Importante ressaltar que, ao fixar a pensão alimentícia, não são considerados apenas os alimentos, mas também todas as necessidades da vida da criança, como roupas, saúde, educação, moradia etc.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O que é o Princípio da Paternidade Responsável?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>O Princípio da Paternidade Responsável, está previsto no artigo <a class="cite" title="Artigo 227 da Constituição Federal de 1988" href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10644726/artigo-227-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988" rel="10644726">227</a>, da <a class="cite" title="CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988" href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/795223206/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988" rel="302754">Constituição Federal.</a></p>
<p>O mencionado princípio estabelece que os pais possuem obrigações e deveres, a fim de assegurar a proteção dos seus filhos até quando for necessário e justificável.</p>
<p>Deste modo, em outras palavras, se você se comprometeu com novas responsabilidades, sabendo de suas obrigações anteriores, não poderá simplesmente repassá-las em prejuízo ao seu filho.</p>
<p>Portanto, no nascimento de seu outro filho, você possuía consciência de suas condições financeiras e, assim, indicou que conseguiria manter as duas crianças.</p>
<p>No Princípio da Paternidade Responsável, o principal objetivo é proteger os interesses das crianças para evitar que elas sejam prejudicadas com as decisões de seus pais.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Quando a redução da pensão poderá acontecer?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabemos que nossa vida é mutável. Tudo muda, passa e não temos a certeza que o dia hoje se repetirá.</p>
<p>Sendo assim, podem acontecer situações em que o valor da pensão determinado anteriormente pode prejudicar a sobrevivência daquele que é responsável pelo pagamento dos alimentos.</p>
<p>E, justamente nessa situação, você poderá pedir judicialmente a revisão e redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Deste modo, tem-se que somente será possível você solicitar a redução da pensão alimentícia quando houver <strong>mudança na sua situação financeira</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O que é mudança na situação financeira?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Conforme dito acima, você poderá solicitar a redução da pensão alimentícia se comprovar a mudança em sua situação financeira.</p>
<p>Destarte, no processo de revisão, na parte financeira você deverá comprovar teve uma redução de seu salário e renda, uma situação de doença, desemprego, entre outros.</p>
<p>Em conjunto, você deverá que essa dificuldade financeira somada ao nascimento de outro filho comprometeu a sua situação de tal maneira que prejudicou a sua subsistência.</p>
<p>Deste modo, vocês está impossibilitado de manter manter a pensão fixada e honrar com os pagamentos.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como eu faço o pedido de redução da pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A revisão dos alimentos, com pedido de redução da pensão alimentícia, deverá ser feito judicialmente. Com isso, primeiramente, você deverá ingressar com a &#8220;Ação Revisional de Alimentos”.</p>
<p>Na ação, você deverá solicitar a diminuição do valor, comprovar as dificuldades financeiras enfrentadas e a impossibilidade da manutenção do pagamento nos termos anteriormente fixados.</p>
<p>Neste ponto, destaca-se que, é necessário ingressar com ação judicial para a redução do valor da pensão alimentícia, ou seja, a diminuição não ocorrerá por mera escolha da parte.</p>
<p>Desta maneira, sem a autorização do juiz, você não poderá simplesmente reduzir o valor dos alimentos, sob pena de ficar em débito e ser iniciado o cumprimento de sentença, com ser preso.</p>
<p>A obrigatoriedade de ingressar com ação judicial também vale para a exoneração de alimentos, ou seja, para deixar de pagar a pensão alimentícia ou, ainda, para aumentar o valor.</p>
<p>Em resumo, seja para aumentar ou reduzir, você precisará entrar com processo judicial para solicitar ao juiz a redução da pensão alimentícia.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Conclusão: </strong></h6>
</li>
</ul>
<p>De certo, para reduzir a pensão alimentícia, é indispensável que você comprove a alteração das condições econômicas, demonstrando que os valores são deveras excessivos para a sua realidade de vida atual.</p>
<p>Ressalta-se que, é atual, ou seja, na revisional, nós estamos falando da realidade vivida pelas pessoas naquele momento.</p>
<p>E, essa mudança, afetou o equilíbrio do binômio necessidade &#8211; possibilidade e, mediante provas, necessita da revisão da situação, com a alteração dos termos.</p>
<p>Desta forma, não é o novo relacionamento, o nascimento ou reconhecimento de outro filho que irá autorizar a redução da pensão alimentícia.</p>
<p>Tal fato não serve de parâmetro para alterar a obrigação o pai de prover alimentos ao filho, mas sim, a mudança nas condições financeiras.</p>
<h6><strong>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</strong></h6>
<p>Agende a sua consultoria: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O reajuste do salário e a pensão alimentícia</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 Jan 2023 20:52:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Salário-Mínimo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O salário-mínimo foi atualizado, preciso atualizar a pensão alimentícia do meu filho? Começamos um novo ano, estamos na primeira semana de 2023 e, consequentemente, já podemos contar com o reajuste do salário-mínimo e da pensão alimentícia, consequentemente. Conforme vimos nos noticiários, a partir de janeiro, o salário-mínimo nacional será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia/">O reajuste do salário e a pensão alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>O salário-mínimo foi atualizado, preciso atualizar a pensão alimentícia do meu filho?</h5>
<p>Começamos um novo ano, estamos na primeira semana de 2023 e, consequentemente, já podemos contar com o reajuste do salário-mínimo e da pensão alimentícia, consequentemente.</p>
<p>Conforme vimos nos noticiários, a partir de janeiro, o salário-mínimo nacional será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).</p>
<p>Você poderá consultar a informação no seguinte site: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023</p>
<p>Contudo, o reajuste do salário-mínimo, a indicação de novos valores, trazem consigo diversas dúvidas de como ficará o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>Isto porque, quando há um processo judicial para o pagamento de alimentos, os valores podem ser fixados em porcentagem do salário do pagador (alimentante) ou sobre o salário-mínimo.</p>
<p>Os alimentos fixados com base no salário-mínimo podem ter sido determinados desta maneira porque o alimentante é autônomo, empresário ou desempregado, ou ainda, por acordo entre os pais.</p>
<ul>
<li>
<h5>Não faça acordo de boca e te explico o porquê:</h5>
</li>
</ul>
<p>Neste ponto, devemos mais uma vez alertar sobre o<strong> risco</strong> do “acordo de boca”, pois o reajuste somente é obrigatoriamente aplicado quando há formalização da pensão alimentícia em ação judicial.</p>
<p>Deste modo, não há como falarmos em reajuste dos alimentos ou cobrar os atrasados atualizados, se a pensão alimentícia é informal, ou seja, mais um prejuízo para a criança.</p>
<p>A ausência de formalização impede que, caso não ocorra o pagamento dos valores reajustados, você possa cobrar judicialmente dos alimentos inadimplidos, inclusive com a prisão do devedor.</p>
<p>Portanto, você que é responsável por uma criança, não deixe de formalizar judicialmente a pensão do seu filho o quanto antes.</p>
<h6><strong>Continuando.</strong></h6>
<p>Ademais, com a atualização da base salarial em 2023, aquela pensão alimentícia que judicialmente foi definida com referência ao salário-mínimo, também sofreram reajustes.</p>
<p>Desta forma, você precisa de atenção, pois a <strong>pensão alimentícia de janeiro</strong> já tem que ser paga com o novo valor, considerando o reajuste.</p>
<p>Neste ponto, você que é <strong>responsável pelo pagamento</strong> de pensão alimentícia deve estar bem atento.</p>
<p>O pagamento da pensão alimentícia abaixo do valor estabelecido, ou seja, sem considerar o reajuste do salário-mínimo, configura <strong>inadimplência</strong> dos alimentos.</p>
<p>Ocorre que, a inadimplência da pensão alimentícia autoriza que sejam tomadas as medidas cabíveis na lei, como <strong>penhora de bens e valores</strong>, bem como, a <strong>prisão civil</strong>.</p>
<p>Em resumo, se a pensão alimentícia foi estipulada judicialmente no base salário-mínimo, agora a sua base de cálculo do valor será de R$ 1.320,00 (mil, trezentos e vinte reais).</p>
<p>A título de exemplo, colocarei abaixo um guia simplificado dos valores que devem ser pagos de pensão alimentícia a partir de janeiro de 2023.</p>
<p>Se a pensão foi estipulada em:</p>
<ul>
<li><strong>30%</strong>, o novo valor será de <strong>R$ 396,00</strong>;</li>
<li><strong>50%</strong>, o valor será de <strong>R$ 660,00</strong>;</li>
<li><strong>60%</strong>, o novo valor será de <strong>R$ 792,00</strong>, e assim por diante.</li>
</ul>
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<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia</p>
<p>Você sabe o que é pensão alimentícia:</p>
<p><a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia/">Você sabe o que é Pensão Alimentícia? &#8211; Amanda Sena (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Chega de acordo de boca na pensão alimentícia</p>
<p><a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1413577136/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1485287932/o-que-fazer-quando-ele-sempre-atrasa-pensao</a></p>
<p>Texto original publicado em:</p>
<p>https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1731023332/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/o-reajuste-do-salario-e-a-pensao-alimenticia/">O reajuste do salário e a pensão alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Estou devendo pensão, serei preso?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/estou-devendo-pensao-serei-preso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 18 Nov 2022 19:56:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Prisão civil do devedor de pensão alimentícia  Conceito Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá? Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Prisão civil do devedor de pensão alimentícia</strong></h6>
<ul>
<li>
<h6><strong> </strong><strong>Conceito</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabemos que, a dívida de pensão alimentícia admite a prisão do devedor, mas você sabe o porquê e quando a prisão por dívida de pensão alimentícia ocorrerá?</p>
<p>Neste artigo falaremos sobre a prisão civil do devedor de alimentos. Portanto, visto que a cobrança de pensão alimentícia poderá ocasionar a sua prisão, não deixe de ler o texto abaixo:</p>
<p>Inicialmente, antes entrarmos no tema principal deste artigo, é importante <strong>esclarecer</strong> o que é a prisão do devedor de alimentos.</p>
<p>A prisão daquele que deve alimentos é chamada de <strong>prisão civil</strong>.</p>
<p>Justamente, a prisão civil tem como objetivo ser um meio de <strong>coerção</strong>, com a intenção de obrigar o devedor da pensão alimentícia a pagar a dívida.</p>
<p>Isto quer dizer que, não se trata de uma prisão criminal, não sendo a aplicação de <strong>pena</strong>.</p>
<p>Na verdade, a prisão civil é um meio de pressão, com o objetivo de fazer aquele que deve alimentos cumprir com a sua obrigação.</p>
<p>Assim, é uma forma de <strong>obrigar</strong> o devedor de pensão alimentícia a cumprir rapidamente com o seu dever de fornecer os alimentos estipulados em <strong>sentença</strong> judicial.</p>
<p>Neste ponto, ressalta-se que, a cobrança de dívida alimentar, seja ela pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão somente será possível se existir sentença judicial.</p>
<p>Ou seja, somente será possível se a pensão alimentícia estiver <strong>regularizada judicialmente</strong> e, consequentemente, não seja um “acordo de boca”.</p>
<p>O “acordo de boca” <strong>não possui validade</strong> para se realizar a cobrança das parcelas de pensão de alimentícia não pagas.</p>
<p>Destarte, a <strong>orientação sempre será</strong>:</p>
<p>Ocorrido o término, você deve <strong>regularizar</strong> o mais rápido possível a situação dos seus filhos, com ação de guarda, visitas e pensão alimentícia.</p>
<p>Isto porque, a sentença judicial irá proteger a todos, principalmente, as crianças.</p>
<p>Por fim, a prisão civil somente é admitida no Brasil nos casos de débitos alimentares, ocorrendo quando aquele que tem o dever de pagar alimentos, deixa de fazê-lo, sem apresentar justificativa ao Poder Judiciário e àquele que recebe a pensão.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Qual o fundamento na lei para a prisão do devedor de alimentos?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Desde já, a autorização para a prisão do devedor de pensão alimentícia é autorizada pelos seguintes artigos:</p>
<ul>
<li>artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil;</li>
<li>artigo 19, da Lei de Alimentos (Lei N.º 5.478/68);</li>
<li>Súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça.</li>
<li>
<h6><strong>Não paguei a pensão alimentícia, como a dívida será cobrada?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Antes de mais nada, sendo você obrigado a pagar a pensão alimentícia, é necessário que tenha total atenção no que é explicado neste artigo.</p>
<p>A cobrança dos alimentos não pagos é realização por ação própria chamada de <strong>Execução de Alimentos</strong>.</p>
<p>O <strong>Autor</strong> desta ação é aquele que recebe os alimentos, chamado de <strong>alimentando</strong>.</p>
<p>A execução de alimentos ocorrerá após a sentença, com a ausência de pagamento da pensão alimentícia, podendo ser realizada pelo rito da expropriação (penhora) ou prisão.</p>
<p>Deste modo, caso você tenha que pagar pensão alimentícia e deixe de cumprir a obrigação, poderá ser cobrado judicialmente pelo débito, com a sua prisão civil ou penhora de seus bens.</p>
<p>Nesse sentido, a execução de dívida pelo rito da prisão compreenderá as <strong>03</strong> últimas parcelas da pensão e as que se venceram durante o processo.</p>
<p>Já a cobrança pelo rito da penhora poderá compreender todas as parcelas não pagas.</p>
<p>Destaca-se que, para os alimentos serem cobrados pelo rito da prisão, deve existir sentença determinando o pagamento da pensão alimentícia, seja decisão definitiva ou provisória.</p>
<p>Em suma, se você é o responsável por uma criança ou adolescente, regularize a situação da pensão alimentícia pois, se houver o descumprimento, poderá cobrar judicialmente.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Quando poderá ocorrer a prisão por dívida de pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Antes de mais nada, execução da pensão alimentícia somente será realizada para cobrar as 03 últimas parcelas e aquelas vencidas durante o curso do processo.</p>
<p>Então, só poderão ser cobradas as parcelas atuais e, portanto, não é autorizada a cobrança de débitos mais antigos.</p>
<p>Com isso, distribuída a ação, o devedor de alimentos será intimado para pagar a totalidade do débito em 3 dias.</p>
<p>Além disso, no mesmo prazo, você poderá comprovar que pagou a pensão, não existindo débito ou justificar a impossibilidade de cumprir a obrigação.</p>
<p>Portanto, não realizando o pagamento, será expedido o mandado de prisão.</p>
<p>Em síntese, para que você, devedor de pensão alimentícia, não seja preso, se faz necessária a quitação integral do débito!</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como eu sei o quanto devo de pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Você saberá o valor do débito atualizado acessando o processo de cobrança.</p>
<p>Isso porque, uma exigência para a execução de pensão alimentícia é a apresentação de planilha atualizada do débito pelo Autor da ação.</p>
<p>Deste modo, o requisito principal do processo é a apresentação de planilha constando o valor cobrando, com juros e multa e, se for o caso, as custas.</p>
<p>Portanto, recebida a intimação com a senha do processo, você irá acessar os autos e saberá quanto efetivamente deverá pagar.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Se eu cumprir o período de prisão eu deixo de dever o valor cobrado?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><strong>Não! </strong></p>
<p>Importante destacar que, o tempo que você cumprir de prisão não isentará o pagamento dos meses atrasados.</p>
<p>A dívida alimentar existirá até que seja quitada.</p>
<p>A prisão civil é apenas um meio de pressionar o devedor para que pague rapidamente a quantia devida.</p>
<p>Como resultado, cumprida a prisão e não realizada a quitação da dívida, você ainda poderá sofrer com bloqueios de bens e contas bancárias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Qual o prazo da prisão? </strong><strong>Quanto tempo vou ficar preso?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Primeiramente, a resposta não é simples. Explica-se:</p>
<p>O prazo mínimo para a prisão civil do inadimplente em alimentos será de 30 dias e o prazo máximo de 90 dias.</p>
<p>Contudo, tendo em vista que a prisão civil é uma forma de pressionar o devedor a pagar a dívida, ou seja, é uma coerção, você poderá ficar preso por até 90 dias.</p>
<p>Ocorre que, o período da prisão também dependerá do pagamento da dívida.</p>
<p>Isto é, se você realizar o pagamento da dívida alimentar após a prisão, será solto assim que comprovar ao juiz que quitou o débito de pensão alimentícia.</p>
<p>Assim ocorrerá porque o objetivo foi atingido, qual seja, o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>Na prática, o que vemos é que a prisão é decretada por 30 dias.</p>
<p>Afinal, se você permanecer inadimplente, é requerida a prorrogação do prazo, até totalizar o total de 90 dias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Posso ser preso novamente por pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><strong>Depende.</strong></p>
<p>Em primeiro lugar, a verdade é que poderá ocorrer a prisão por pensão alimentícia mais de uma vez.</p>
<p>Acontece que, você não será preso novamente pelo pagamento das mesmas prestações vencidas e cobradas pelo rito da prisão.</p>
<p>Logo, você poderá ser preso por outras parcelas não pagas de pensão alimentícia, diferentes das cobradas na primeira prisão, quantas vezes forem necessárias.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Existe alguma alternativa para evitar a prisão por pensão alimentícia?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p><em>Vamos lá:</em></p>
<p>A primeira e principal alternativa é: pagar a dívida ou comprovar que pagou.</p>
<p>Desta forma, o advogado contratado irá informar o pagamento no processo e o recolhimento do mandado de prisão ou, ainda, a expedição de alvará de soltura, caso você já esteja preso.</p>
<p>Além disso, uma alternativa é a realização de acordo com entre as partes, buscando a quitação do débito em parcelas até a quitação.</p>
<p>Ora, ainda que exista a possibilidade de comprovar a impossibilidade na execução, está não é a melhor defesa.</p>
<p>Em outras palavras, o ideal é que se você está passando por dificuldades financeiras e impossibilitado de pagar a pensão, a melhor alternativa é entrar com ação revisional.</p>
<p>Como resultado, você impede que chega ao ponto de ter um mandado de prisão, ou seja, um status grave como este e esteja impossibilitado financeiramente de pagar a pensão alimentícia.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>O devedor deve mais do que 3 parcelas de pensão, o que fazer?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Inicialmente, se você é o responsável legal de uma criança e existe um débito superior a 3 parcelas de pensão alimentícia, a cobrança será pelo rito da expropriação.</p>
<p>Ou seja, esta forma de execução é realizada pela intimação do devedor para pagamento do débito atualizado em 15 dias e, caso ele não o faça, ocorrerá o bloqueio de bens e contas bancárias.</p>
<p>Enfim, o ideal é procurar ajuda especializada para entender qual é a melhor forma e o que poderá ser aplicado em seu processo de cobrança de pensão.</p>
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<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler os seguintes artigos sobre pensão alimentícia</p>
<p>Você sabe o que é pensão alimentícia: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Tive outro filho, posso reduzir a pensão alimentícia <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1305161065/tive-outro-filho-posso-reduzir-a-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1305161065/tive-outro-filho-posso-reduzir-a-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Texto original publicado em: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1688214973/estou-devendo-pensao-serei-preso</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A Restituição da Pensão Alimentícia no IR</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/a-restituicao-da-pensao-alimenticia-no-ir/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 20:24:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia? Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda. O STF, no julgamento da ADI Nº 5.422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h5>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia?</h5>
<p>Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda.</p>
<p>O <strong>STF</strong>, no julgamento da <strong>ADI Nº 5.422</strong>, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis no imposto de renda.</p>
<p>Essa decisão estabelece que, se você nos últimos 05 (cinco) anos declarou o imposto de renda incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável, poderá retificar o documento e ser restituído dos valores pagos.</p>
<p>Um ponto de extrema relevância e que tem gerado muitas dúvidas é sobre a quem é devido esse valor de restituição.</p>
<p>Importante esclarecer que, a restituição é <b>exclusiva</b> para aquela pessoa que <b>recebe a pensão alimentícia</b>.</p>
<p>Isso porque, se você pagou a pensão alimentícia já recebeu o abatimento no imposto de renda, logo, não é tributável e não há o que se falar em restituição de valores.</p>
<p>Deste modo, a restituição é apenas para aquele que recebe a pensão alimentícia, independente se os valores são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.</p>
<p>No caso de pensão alimentícia dos filhos, os valores recebidos permitem a restituição, porque sendo cadastrados dependentes, os valores são creditados valores na conta bancária do responsável que será obrigado a declarar o imposto de renda e pagar os tributos.</p>
<p>Com isso, caso você receba pensão alimentícia e declare o imposto de renda, fique atento, pois poderá ter direito à restituição dos valores de tributos pagos indevidamente.</p>
<p>No tocante ao prazo, o recebimento dos valores da restituição não será de maneira imediata.</p>
<p>Isso quer dizer que, você realizará o pedido, sendo este recebido e deferido, o pagamento das restituições será realizado por lotes, seguindo os procedimentos da Receita Federal.</p>
<p>Portanto, quem pede primeiro, recebe primeiro.</p>
<ul>
<li>
<h5>Qual o prazo para realizar o pedido?</h5>
</li>
</ul>
<p>Um ponto de atenção de todos tem que ser o prazo do pedido de restituição.</p>
<p>Conforme dito anteriormente, você poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.</p>
<p>Deste modo, se você fizer a solicitação este ano, o pedido de restituição incluirá os anos de 2018 a 2022.</p>
<p>Contudo, tendo em vista o prazo prescricional do Código Tributário Nacional, a cada ano aguardando, menor será o período de restituição e os valores a receber.</p>
<p>Por exemplo, realizando o pedido hoje, o período de restituição será de 2018 a 2022, porém, caso seja realizado o pedido ano que vem, apenas será restituído de 2019 a 2022.</p>
<p>Relevante destacar que, em 2023 já não será mais recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia, logo, a cada ano que você aguarda, o período da restituição será menor.</p>
<p>Dessa forma, é essencial ter atenção a prescrição dos créditos tributários envolvidos e não esperar para buscar a restituição, pois a cada ano que passa, você terá direito a receber um valor menor.</p>
<p>Além disso, outra dúvida relevante que devemos esclarecer é que a restituição será devida somente para a pensão alimentícia, não sendo possível a sua aplicação nos casos de pensão por morte (INSS).</p>
<ul>
<li>
<h5>Conclusão</h5>
</li>
</ul>
<p>Neste artigo esclarecemos que a restituição dos tributos de pensão alimentícia somente poderá solicitada por quem recebe alimentos, não sendo possível a solicitação pelo pagador ou por quem recebe outro tipo de pensão, por exemplo, pensão por morte.</p>
<p>Em conclusão, a decisão na ADI 5.422, trouxe um alívio aqueles que recebem pensão alimentícia e declaram imposto de renda, tirando a tributação sobre essa verba.</p>
<p>Afinal, alimentos não são tributáveis, logo, acertada a decisão de restituição do pagamento dos tributos sobre essa verba.</p>
<p><em><strong>Você precisa realizar a restituição do imposto de renda? </strong></em></p>
<p>Contamos com uma equipe de especialistas e podemos ajudá-lo, entre em contato pelo fale conosco no link abaixo:</p>
<p>Site: <a href="http://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">http://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
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<p>Aproveita e compartilha esse artigo com aquela pessoa que pode estar passando por uma situação parecida e esse conteúdo irá ajudá-lo.</p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>texto original publicado no Jus Brasil: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Chega de Acordo de Boca Na Pensão Alimentícia</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 18:32:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os perigos do &#8220;acordo de boca&#8221; na pensão alimentícia Nesta semana, eu iniciei os atendimentos no meu escritório com duas mulheres, residentes em diferentes cidades do estado, nunca se viram, mas se encontram na mesma situação: Separadas há mais de um ano, decidiram fazer um acordo informal para regulamentar as questões de visitas e pensão [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/">Chega de Acordo de Boca Na Pensão Alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="document-subtitle">Os perigos do &#8220;acordo de boca&#8221; na pensão alimentícia</h2>
<p>Nesta semana, eu iniciei os atendimentos no meu escritório com duas mulheres, residentes em diferentes cidades do estado, nunca se viram, mas se encontram na mesma situação:</p>
<p>Separadas há mais de um ano, decidiram fazer um acordo informal para regulamentar as questões de visitas e pensão alimentícia, o famoso “acordo de boca”.</p>
<p>A princípio, nos dois casos, existia um “acordo” que estava sendo cumprido, porém, sem maiores explicações, o genitor informou que não iria mais pagar pensão alimentícia para o filho menor.</p>
<p>Após o atendimento, repassando mentalmente os dois casos, notei que o relato das duas mulheres terminou com a mesma pergunta:</p>
<p>&#8211; <b>Doutora, e agora?</b></p>
<p>A resposta?</p>
<p>&#8211; <b>Agora é regulamentar todas as questões e resolver o problema</b>.</p>
<p>Ocorre que, em um primeiro momento pode parecer simples a solução, mas neste momento, regulamentar a pensão não é tão fácil.</p>
<p>Na verdade, os problemas já estão se somando, as contas e responsabilidades não param de chegar, sem contar o <b>desgaste emocional</b>.</p>
<p>Imagine, você conta com aquele valor todo mês para a subsistência do seu filho e de repente não recebe mais nada.</p>
<p>Nessa situação o que você irá fazer? Você pedirá dinheiro emprestado para terceiros?</p>
<p>Infelizmente, por ausência de conhecimento sobre os riscos do “acordo de boca”, as pessoas enxergam como vantagem não regulamentar os alimentos, porém, quando os problemas somam com o prejuízo financeiro, todos são obrigados a procurar auxílio jurídico.</p>
<p>Este artigo foi elaborado para orientar e evitar que você sofra fazendo um acordo informal e seja prejudicado (a).</p>
<h4><b>a) Você sabe o que é a pensão alimentícia?</b></h4>
<p>Quando falamos em pensão alimentícia, estamos nos referindo ao recurso concedido a uma pessoa para que ela garanta a sua subsistência, tenho acesso a vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.</p>
<p>Além disto, a pensão alimentícia tem como função garantir o padrão social que aquela pessoa vivia ou, ainda, o acesso ao padrão de vida que o pagador de alimentos possui.</p>
<p>Portanto, a função da pensão alimentícia não é apenas fornecer os alimentos.</p>
<p>O conceito de pensão alimentícia está previsto no artigo no artigo <b>1.694</b>, do Código Civil. Veja:</p>
<blockquote><p>Art. 1.694. <b>Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros</b> pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.</p>
<p>§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das <b>necessidades</b> do reclamante e dos <b>recursos</b> da pessoa obrigada.</p>
<p>§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.</p></blockquote>
<h4><b>b) Dra., se eu e o pai/mãe da criança estamos de acordo com o valor da pensão, como funciona? O que devemos fazer?</b></h4>
<p>Quando os pais do menor encontram um ponto de equilíbrio sobre a pensão alimentícia, concordando com o valor que será pago, data e forma de pagamento, é feito um acordo e é requerida homologação do judiciário.</p>
<p>Os pais, representados pelo mesmo advogado ou cada um pelo seu, elaboram o acordo nos termos adequados para a realidade familiar e pedem que o juiz “aprove”.</p>
<p>Importante, o judiciário não é utilizado apenas quando há briga, discussão, ausência de consenso entre as partes, logo, você não deverá deixar de utilizá-lo apenas porque há acordo.</p>
<p>Na verdade, ele pode e deve ser utilizado sempre que as questões envolvam menores, garantindo a validade daquele acordo.</p>
<p><b>c) Doutora, fiz um “acordo de boca” com o pai do meu filho e ele parou de pagar, posso cobrar os atrasados na justiça?</b></p>
<p><b>Não!</b></p>
<p>Neste caso, deverá ser proposta uma ação judicial para regulamentar todas as questões relacionadas a criança.</p>
<p>Pois, veja bem, como você irá cobrar se não há nenhum documento que valide o que estava acordado?</p>
<p>Como você irá comprovar o que está cobrando?</p>
<p>Essas perguntas devem ser respondidas, pois, caso você necessite ingressar com uma ação judicial terá provas documentais.</p>
<h4><b>d) Doutora, tinha um acordo com minha ex-esposa/companheira/namorada, no qual eu pagava a pensão e ela não entraria na justiça. Agora, ela está me cobrando tudo, inclusive os que já pague. E agora?</b></h4>
<p>Normalmente, quando pensamos nos problemas da informalidade da pensão alimentícia, lembramos apenas do genitor que cessa os pagamentos sem explicações.</p>
<p>Outra situação comum é os pais acordarem para que não tenha ação judicial. Nesse caso é feito um &#8220;acordo de boca&#8221;, o genitor concorda em pagar mensalmente um valor de alimentos e assim é feito por algum tempo.</p>
<p>Todavia, sem maiores explicações, aquele que ficou responsável pelo pagamento dos alimentos é surpreendido com ação judicial requerendo a regulamentação da pensão alimentícia e terá que responder um processo.</p>
<p>Neste caso, é aquela história: “<b>o mau pagador, paga duas vezes</b>”.</p>
<p>Desta forma, além de ter que responder a ação judicial movida, contratar advogado para representar, terá que comprovar que o valor da pensão está sendo adimplido mensalmente.</p>
<p>E se não tiver comprovante de pagamento ou recibo? Deverá pagar novamente as pensões cobradas, com juros e correção monetária.</p>
<h4><b>e) As pensões estão atrasadas, posso proibir o pai de ver a criança/adolescente?</b></h4>
<p>Não.</p>
<p>Inicialmente, em linhas gerais, a visitação não tem relação com a pensão alimentícia, logo, o genitor (a) não poderá ser impedido de conviver com a criança simplesmente por esse motivo.</p>
<p>Caso o pagamento da pensão alimentícia esteja atraso, tem que se ingressar com a ação cabível para a cobrança, seja pelo rito da prisão ou pela penhora de bens.</p>
<p>Não está regulamentado para cobrar judicialmente? Ingresse com a ação para regulamentar o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>As situações descritas acima são apenas alguns exemplos do que acontece no dia a dia daqueles que não regulamentam a pensão alimentícia.</p>
<p>Ora, é evidente que todas as situações seriam facilmente resolvidas, ou ainda, sequer surgiriam, se na separação fosse regulamentada judicialmente todas as questões referentes aos filhos.</p>
<p>Diante disso, sempre procure auxílio profissional, não faça nada por “acordo de boca” e evite dores de cabeças futuras.</p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Aproveito para convidá-lo para conhecer meu site.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo sobre pensão alimentícia:</p>
<p><a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>texto original publicado em: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1413577136/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/">Chega de Acordo de Boca Na Pensão Alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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		<title>Você sabe o que é Pensão Alimentícia?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jun 2022 14:36:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O que eu preciso saber antes de pedir pensão alimentícia? Semana passada atendi uma mulher que, após um ano de separação, decidiu regulamentar a pensão alimentícia do seu filho. Durante a consultoria, realizando as perguntas para entender o caso e ouvindo as respostas notei alguns equívocos em sua fala e em dado momento questionei: “Mas, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2><strong>O que eu preciso saber antes de pedir pensão alimentícia?</strong></h2>
<p><span id="more-240"></span></p>
<p>Semana passada atendi uma mulher que, após um ano de separação, decidiu regulamentar a pensão alimentícia do seu filho.</p>
<p>Durante a consultoria, realizando as perguntas para entender o caso e ouvindo as respostas notei alguns equívocos em sua fala e em dado momento questionei:</p>
<p>“Mas, quem te disse que é assim ou que a pensão funciona dessa forma?”</p>
<p>Para minha surpresa ela me respondeu apenas:</p>
<p>“Me disseram. Todo mundo diz que é assim&#8230;”</p>
<p>No início fiquei um pouco chocada com a resposta, mas continuei a consultoria.</p>
<p>Após o atendimento, fiquei pensando sobre o que ela tinha me dito acerca <strong>todo mundo entender</strong> que é assim que a pensão alimentícia funciona e os inúmeros equívocos cometidos e surgiu a ideia de escrever este artigo.</p>
<p>O intuito deste texto é apresentar o que são os ditos alimentos, o que está incluso no valor da pensão da pensão alimentícia, pois é essencial a compreensão para garantir o exercício pleno do direito.</p>
<p>O contato diário com a área de família me permitiu compreender que, a causa das dúvidas sobre como será realizado o pagamento da pensão, o que está incluso no valor pago, como deverá ser pago etc., problemas e atritos é que a <strong>minoria</strong> das pessoas sabe o que de fato é a pensão alimentícia.</p>
<p>Partindo do entendimento que ninguém é obrigado a saber de tudo, mas é essencial você compreender e saber o que está pedindo, o que e como deverá cobrar aquela prestação, bem como, apresentadas as peculiares de cada família, como funcionará no seu caso.</p>
<p>Vamos lá.</p>
<h3><strong>&#8211; Diante disso, eu te pergunto, você sabe o que é a pensão alimentícia?</strong></h3>
<p>Quando falamos em pensão alimentícia e/ou alimentos, estamos nos referindo ao recurso concedido a uma pessoa para que ela garanta a sua subsistência, tenho acesso a vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.</p>
<p>Além disto, a pensão alimentícia têm como função garantir o padrão social que aquela pessoa vivia ou, ainda, o acesso ao padrão de vida que o pagador de alimentos possui.</p>
<p>Portanto, a função da pensão alimentícia não é apenas fornecer os alimentos.</p>
<p>O conceito de pensão alimentícia está previsto no artigo no artigo <strong>1.694</strong>, do Código Civil. Veja:</p>
<p>Art. 1.694. <strong>Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros</strong> pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.</p>
<p>§1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das <strong>necessidades</strong> do reclamante e dos <strong>recursos</strong> da pessoa obrigada.<br />
§2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.</p>
<h3><strong>&#8211; Quem pode pedir alimentos?</strong></h3>
<p>O artigo acima ao apresentar o conceito de alimentos, é claro em estabelecer que, podem os <strong>parentes</strong>, <strong>cônjuges</strong> e <strong>companheiros</strong> pedir alimentos uns aos autos para viver de modo compatível com a sua condição social.</p>
<p>Isto é, o pedido de pensão alimentícia não é apenas dos filhos menores aos seus pais.</p>
<p>Conforme é trazido pela lei, a pensão alimentícia também poderá ser pedida por parentes, ex-cônjuges e ex-companheiros, pais poderão pedir aos filhos e assim por diante, desde que comprovada a relação de parentesco e necessidade da prestação.</p>
<h3><strong>&#8211; Quanto devo pagar de pensão para o meu filho?</strong></h3>
<p>Quanto a fixação dos alimentos, será analisada a necessidade daquele que a pleiteia e as possibilidades e os recursos daquela pessoa responsável pelo pagamento.</p>
<p>Deste modo, não existe nenhum percentual pré-determinado para a fixação da pensão alimentícia, sendo <strong>analisado em cada caso</strong>, o binômio necessidade x possibilidade.</p>
<h3><strong>&#8211; Posso desistir de receber pensão alimentícia?</strong></h3>
<p>Outro ponto importante que deve ser trazido é que os alimentos, quando devidos aos menores, são <strong>irrenunciáveis</strong>.</p>
<p>O enunciado 263, da III Jornada de Direito Civil, abaixo transcrito, esclarece que, a renúncia expressa aos alimentos no divórcio ou dissolução da união estável será admitida, porém, no <strong>caso de menores não será cabível renunciar aos alimentos</strong>.</p>
<p><strong>Enunciado 263 &#8211; III Jornada de Direito Civil</strong></p>
<p>O art. 1.707 do Código Civil não impede seja reconhecida válida e eficaz a renúncia manifestada por ocasião do divórcio (direto ou indireto) ou da dissolução da &#8220;união estável&#8221;. A irrenunciabilidade do direito a alimentos somente é admitida enquanto subsistir vínculo de Direito de Família.</p>
<p><strong>Art. 1.707</strong>. Pode o credor não exercer, porém lhe é <strong>vedado renunciar o direito a alimentos</strong>, sendo o <strong>respectivo crédito insuscetível</strong> de cessão, <strong>compensação</strong> ou penhora.</p>
<p>Portanto, ressalta-se que, no caso de menores, não poderá ocorrer renúncia ao recebimento dos alimentos, porém eles poderão deixar de serem cobrados.</p>
<h3><strong>&#8211; A sentença determinou pagar a pensão em dinheiro, mas eu não quero. Posso comprar alimentos com o valor e entregar para meu filho (a)?</strong></h3>
<p>O artigo 1.707, do Código Civil, estabelece que os alimentos não podem ser compensados.</p>
<p>Desta forma, determinado judicialmente que os alimentos devem ser pagos em pecúnia (dinheiro), não poderá o responsável/pagador estabelecer forma diversa para o pagamento daquela prestação, conforme o seu querer ou entendimento.</p>
<p>A perguntas e respostas acima é um compilado das maiores dúvidas e questionamentos trazidos para o escritório na consultoria.</p>
<p>Importante mencionar que, o texto tem como objetivo orientar sobre pensão alimentícia e, portanto, não isenta a contratação de advogado especialista em direito de família para analisar o caso concreto.</p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Texto original publicado em: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia/">Você sabe o que é Pensão Alimentícia?</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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