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Bloqueio de contas bancárias por dívidas, saiba como resolver.

Nós últimos dias notei um aumento considerável de pessoas que tiveram a sua conta bancária bloqueada por causa de cobranças de dívidas.

Analisando os casos, percebi que todos aconteceram da mesma forma: A pessoa tem uma dívida, não pagou então iniciou o processo judicial para cobrança.

Acontece que os bloqueios normalmente acontecem sem que a pessoa saiba ou espere, pois são em segredo de justiça.

Neste ponto, é importante esclarecer que, para que ocorra o pedido de bloqueio na conta, você já perdeu o prazo para apresentar defesa, logo, o processo já está em fase de cobrança e pagamento.

Com isso, a primeira e principal orientação é para que você fique atento as cobranças recebidas e se há notificação sobre processo judicial.

Tive um bloqueio na minha conta, o que devo fazer?

Se você foi notificado pelo banco que houve o bloqueio em sua conta bancária, a primeira coisa a se fazer é descobrir a origem.

Isto é, consultar o seu extrato ou se dirigir até a agência mais próxima em busca de informações sobre a origem do bloqueio, como por exemplo, o número do processo.

Com essa informação, a segunda providência é reunir todos os documentos pessoais, bancários e sobre a dívida que você possuir.

A terceira providência que você tem que fazer é consultar um advogado para que ele analise o processo e verifique as possibilidades de defesa e desbloqueio de conta, bem como, sobre a devolução do dinheiro.

É possível desbloquear a conta bancária e receber o dinheiro de volta?

Sim, é possível realizar o desbloqueio da conta e devolução do dinheiro.

Em linhas gerais, ciente do bloqueio se você apresentar uma defesa de maneira rápida, maiores são as suas chances de obter o valor de volta.

Isso porque, quando o valor é bloqueado, há oportunidade de você informar se aquele valor é impenhorável e obter uma decisão do juiz mandando devolver.

É possível bloquear salário e aposentadoria?

Sim, pois quando o juiz faz a pesquisa não há como saber se é conta salário, poupança ou de aposentadoria, ou seja, não há identificação.

Com isso, se você teve a sua conta bloqueada, deve informar imediatamente ao juiz o ocorrido e comprovar a origem dos valores para solicitar a devolução.

Nesse caso, você sempre deve apresentar os documentos que comprovem que os valores são impenhoráveis.

O que são valores impenhoráveis?

Segundo a lei, são impenhoráveis salários, aposentadorias e valores em conta poupança de até 40 salários-mínimos.

Isto é, esses valores não podem ser bloqueados e retirados da conta para pagamento de dívidas.

Diante disso, se foi penhorado o seu salário, você deve apresentar o quanto antes uma defesa pedindo a liberação do seu dinheiro.

Neste ponto, é importante esclarecer que há algumas exceções sobre a penhora do salário e aposentadoria, bem como, poupança.

Ocorre que, hoje é permitido, em alguns casos, penhorar parte desses valores para pagamento de dívidas.

Isto é, você teve a conta penhora, então o juiz autoriza o envio de parte do valor (não é a totalidade) para quitação da dívida e permite a devolução do restante.

Como saber se esse é o seu caso?

É importante ter em mente que cada caso é um caso, cada dívida tem as suas peculiaridades.

Deste modo, em caso de bloqueio de conta e penhora de valores, você deve imediatamente consultar um advogado para analisar o seu processo, a fim de verificar qual é a melhor e mais eficaz defesa dos seus direitos.

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Perfil no Jus Brasil: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/

Site: Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)

Um grande abraço.