Bloqueio de contas bancárias por dívidas, saiba como resolver.
Nós últimos dias notei um aumento considerável de pessoas que tiveram a sua conta bancária bloqueada por causa de cobranças de dívidas.
Analisando os casos, percebi que todos aconteceram da mesma forma: A pessoa tem uma dívida, não pagou então iniciou o processo judicial para cobrança.
Acontece que os bloqueios normalmente acontecem sem que a pessoa saiba ou espere, pois são em segredo de justiça.
Neste ponto, é importante esclarecer que, para que ocorra o pedido de bloqueio na conta, você já perdeu o prazo para apresentar defesa, logo, o processo já está em fase de cobrança e pagamento.
Com isso, a primeira e principal orientação é para que você fique atento as cobranças recebidas e se há notificação sobre processo judicial.
Tive um bloqueio na minha conta, o que devo fazer?
Se você foi notificado pelo banco que houve o bloqueio em sua conta bancária, a primeira coisa a se fazer é descobrir a origem.
Isto é, consultar o seu extrato ou se dirigir até a agência mais próxima em busca de informações sobre a origem do bloqueio, como por exemplo, o número do processo.
Com essa informação, a segunda providência é reunir todos os documentos pessoais, bancários e sobre a dívida que você possuir.
A terceira providência que você tem que fazer é consultar um advogado para que ele analise o processo e verifique as possibilidades de defesa e desbloqueio de conta, bem como, sobre a devolução do dinheiro.
É possível desbloquear a conta bancária e receber o dinheiro de volta?
Sim, é possível realizar o desbloqueio da conta e devolução do dinheiro.
Em linhas gerais, ciente do bloqueio se você apresentar uma defesa de maneira rápida, maiores são as suas chances de obter o valor de volta.
Isso porque, quando o valor é bloqueado, há oportunidade de você informar se aquele valor é impenhorável e obter uma decisão do juiz mandando devolver.
É possível bloquear salário e aposentadoria?
Sim, pois quando o juiz faz a pesquisa não há como saber se é conta salário, poupança ou de aposentadoria, ou seja, não há identificação.
Com isso, se você teve a sua conta bloqueada, deve informar imediatamente ao juiz o ocorrido e comprovar a origem dos valores para solicitar a devolução.
Nesse caso, você sempre deve apresentar os documentos que comprovem que os valores são impenhoráveis.
O que são valores impenhoráveis?
Segundo a lei, são impenhoráveis salários, aposentadorias e valores em conta poupança de até 40 salários-mínimos.
Isto é, esses valores não podem ser bloqueados e retirados da conta para pagamento de dívidas.
Diante disso, se foi penhorado o seu salário, você deve apresentar o quanto antes uma defesa pedindo a liberação do seu dinheiro.
Neste ponto, é importante esclarecer que há algumas exceções sobre a penhora do salário e aposentadoria, bem como, poupança.
Ocorre que, hoje é permitido, em alguns casos, penhorar parte desses valores para pagamento de dívidas.
Isto é, você teve a conta penhora, então o juiz autoriza o envio de parte do valor (não é a totalidade) para quitação da dívida e permite a devolução do restante.
Como saber se esse é o seu caso?
É importante ter em mente que cada caso é um caso, cada dívida tem as suas peculiaridades.
Deste modo, em caso de bloqueio de conta e penhora de valores, você deve imediatamente consultar um advogado para analisar o seu processo, a fim de verificar qual é a melhor e mais eficaz defesa dos seus direitos.
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