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Diariamente, nos atendimentos do escritório, os pais que me procuram buscam entender até quando eles devem realizar o pagamento da pensão alimentícia e como fazem o cancelamento.

Essa dúvida é constante, porque apenas informaram para eles que deveriam pagar, em um dia específico, todos os meses e na conta indicada na decisão do juiz.

Porém, ninguém esclareceu até quando o pagamento deveria ser realizado e como fariam para parar de pagar.

A pensão alimentícia, desde a separação, é uma conta fixa para aqueles que possuem filhos.

Diante disso, você realizou o pagamento dos alimentos para o seu filho todos esses meses, durante anos, sem falta.

Não importa que você estivesse desempregado ou não, com ou sem o seu salário em dia, ou então doente, às vezes até dinheiro emprestado você tinha que pedir para não atrasar.

Qualquer mínimo atraso, ainda que de apenas 01 dia, era motivo para briga, ameaças de prisão, intimações por oficial de justiça.

Sem contar as reclamações de que o valor era muito baixo para cuidar de uma criança.

Você aguentou firme.

Mas, havia uma esperança, pois, você sempre ouviu que, quando o seu filho ficasse maior, você poderia parar de pagar a pensão alimentícia.

Agora esse momento chegou.

Nesse de ano, o seu filho completa 18 anos, termina a escola e você não terá mais que pagar a pensão alimentícia.

Na verdade, você até gostaria de continuar ajudando-o, caso seja preciso, mas não como uma obrigação da pensão alimentícia.

Além disso, o seu filho agora é um adulto e poderá gerir o dinheiro dele, não precisa mais que a mãe receba e controle tudo o que você manda.

Hoje, você poderá fazer o pagamento diretamente para ele, pois é um adulto, sem depender de conversar e ter o contato com a sua ex.

Com isso, é menos um atrito em sua vida.

Diante disso, é importante que você leia esse artigo, já que eu irei esclarecer como funciona o cancelamento da pensão alimentícia.

  • Meu filho completou 18 anos, posso parar de pagar?

Um detalhe desconhecido pelas pessoas é que a pensão alimentícia não é cancelada de maneira automática.

Na realidade, a situação não é tão simples assim.

Você não pode apenas deixar de pagar a pensão alimentícia.

Como é necessário um processo judicial para iniciar o pagamento do pensão, cancelar os alimentos também exige o mesmo procedimento.

A decisão de pagar a pensão alimentícia é uma ordem judicial, como você bem sabe.

Nesse ponto, você tem que ter muito cuidado.

Se existe uma decisão judicial mandando a pensão alimentícia ser paga, se você não cumpre, o seu filho e a mãe dele podem entrar com o pedido de prisão.

Com isso, não acredite que está tudo bem, não confie.

Assim, a sentença dos alimentos somente deixará de ter validade, se surgir uma nova decisão a cancelando.

Não é um procedimento automático, sendo necessário que você entre com um processo judicial.

  • Se eu parar de pagar, sem processo serei preso?

Esse é um ponto delicado.

Se você deixar de pagar a pensão alimentícia, apenas porque o seu filho completou 18 anos, é possível que ele entre com um processo pedindo a sua prisão.

A decisão mandando você pagar a pensão alimentícia ainda é válida.

Com isso, se for informado ao juiz que existe uma dívida de pensão alimentícia, por cumprimento de sentença, poderá ser expedido o mandado de prisão.

  • Por que eu preciso de um novo processo?

A pensão alimentícia não se refere apenas a alimentos em si.

Na realidade, ela se refere as necessidades da vida, como roupas, educação, transporte, saúde etc., pois o seu objetivo é proporcionar dignidade e segurança para a vida da criança ou adolescente.

Eu sei que você já sabe disso, pois te disseram quando teve o primeiro processo, porém, eu sempre gosto de relembrar.

Esse conceito de pensão alimentícia é o que impede que ela seja cancelada de maneira automática.

Diante disso, ainda que tenha completado os 18 anos, sendo maior, não é certeza de que seu filho conseguirá se manter sozinho, que já trabalhará ou já terminou os estudos.

Ademais, a pensão foi fixada com uma decisão judicial, sendo uma ordem do juiz e, até que tenha outra falando que aquela tem que ser alterada, ela ainda será válida.

Assim, você precisará entrar com um novo processo judicial, informando que deseja cancelar a pensão alimentícia, juntando documentos, provas etc.

  • Como eu cancelo a pensão alimentícia?

A pensão alimentícia poderá ser cancelada com um processo novo ou por um acordo com o seu filho.

Na primeira opção, você poderá entrar com um processo, seu filho será intimado para saber o que está sendo dito e se defender.

É um procedimento mais longo, infelizmente, pois tem todas as fases do processo, inclusive, com audiência.

Mas, há uma grande diferença nesse novo processo.

Como seu filho agora é maior, ele não precisa ser representado pela mãe.

Com isso, o processo será seu contra o seu filho, não existindo a interferência da sua ex.

Já na segunda opção, a solução costuma ser mais rápida.

Aqui eu apresentei como segunda forma de resolver, porém, sempre oriento aos meus clientes a tentar como primeira opção.

O acordo costuma ser menos desgastante para os dois lados.

Desta forma, se você possui um bom relacionamento com o seu filho, é possível que converse com ele e faça um acordo formal.

Às vezes – já que agora ele não precisa de autorização da mãe -, a solução seja mais simples, pois o seu filho poderá tomar a decisão sozinho.

Mas, esteja atento, você irá fazer um acordo formal com o seu filho, ele concordando com o cancelamento da pensão alimentícia e esse documento assinado será levado para o juiz.

Não é um “acordo de boca”, mas um acordo formal, assinado por você e seu filho, concordando com o cancelamento do pagamento da pensão.

Com a decisão do juiz, a pensão poderá deixar de ser paga.

  • Quando é possível reduzir a pensão alimentícia?

Segundo a lei, durante a sua vigência, a pensão alimentícia poderá ser aumentada, diminuída ou cancelada, desde que comprovada a mudança na situação financeira dos envolvidos.

Assim, na realidade, você não precisa apenas esperar a maioridade que poderá mudar o pagamento dos alimentos.

Desta forma, vamos supor que você case novamente, tenha mais filhos e, com isso, a sua renda diminua.

Nessa situação, é possível que tenha a redução na pensão alimentícia.

De mesmo modo, se você ficar desempregado ou estiver recebendo algum benefício previdenciário, pois a renda diminui.

No outro lado da história, o que muita gente não sabe é que, se o seu filho se casar, ainda que antes de completar 18 anos, ele poderá perder a pensão alimentícia.

Atualmente, as pessoas estão se casando muito cedo, construindo famílias, tendo filhos.

No entendimento da lei, se uma pessoa tem estrutura para construir uma família, não precisa mais do auxílio financeiro de seu pai.

Além disso, se o seu filho começar trabalhar e o salário dele for mais alto que o seu, é possível obter a redução da pensão alimentícia.

Em todas as situações que eu listei acima, existe um motivo, há uma alteração financeira na vida de uma ou outra parte.

Não é apenas um pedido genérico.

Um grande erro que eu observo quando converso com as pessoas que desejam reduzir a pensão alimentícia é não ter documentos que provam as suas razões.

À vista disso, eu preciso te alertar que você precisa juntar provas.

Acontece que, sem essas provas, é bem capaz que você não consiga reduzir a pensão alimentícia e continua com esse problema por um bom tempo.

Em posse dessas informações, o juiz deverá ser acionado para demonstrar que a mudança ocorreu e é necessário realizar a redução da pensão alimentícia.

  • Como pedir a alteração?

Nesse artigo, falaremos apenas sobre a mudança na pensão alimentícia quando o filho completa 18 anos.

Primeiro, antes de entrar com o processo, você precisa saber se o seu filho irá ou não cursar faculdade.

Isso porque, caso o seu filho decida continuar estudando, poderá ocorrer a diminuição da pensão alimentícia, mas não o cancelamento.

Nessa situação, a função da pensão alimentícia muda.

Quando estamos falando de criança e adolescente, a pensão alimentícia serve para alimentos, roupa, saúde, higiene, como você bem sabe.

Agora, quando completa a maioridade, isso muda, pois passará a funcionar para garantir o acesso a educação.

Com isso, você precisa entender qual é a situação atual.

Caso o seu filho decida continuar estudando, você possui 02 possibilidades.

A primeira opção é colocar uma data para a sua obrigação de pagar a pensão alimentícia acabar, ou seja, pagará até a conclusão da faculdade apenas.

A segunda opção, é buscar uma redução do valor, pois agora ele poderá trabalhar ou estagiar, logo, conseguirá ter uma fonte de renda.

Segundo, você precisa saber se o seu filho já está trabalhando.

Nesse ponto, temos que ele não necessita mais da pensão alimentícia, pois já consegue manter o seu próprio sustento.

Agora, caso o seu filho não deseje estudar ou trabalhar, você poderá pedir o cancelamento da pensão alimentícia.

Se não há planos futuros, não faz sentido você continuar pagando para ele ficar sem fazer nada às suas custas.

Terceiro, você tem que estar informado sobre a vida do seu filho, buscando saber se ele se casou, teve filho, esta morando junto com sua namorada.

Nessa situação, como ele constituiu família, demonstra que já possui condições de manter a vida e estrutura, ou seja, não precisa mais do auxilio da família.

Com isso, reunindo todas essas informações, você irá analisar qual é a situação e como irá agir.

  • Como fazer esse pedido?

Com base em tudo o que eu coloquei acima que você precisa saber, você irá reunir os documentos comprovando a situação.

No caso, vale fotos das redes sociais, como Instagram, Facebook, mensagens de WhatsApp.

Com esses documentos você irá entrar com o processo judicial, pois os utilizará para demonstrar ao juiz que está dizendo a verdade e precisa cancelar a pensão alimentícia, pois o seu filho não precisa mais do dinheiro.

O seu filho será intimado do processo para se defender, podendo, inclusive, fazer um acordo contigo para que o cancelamento seja realizado.

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