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Os perigos do “acordo de boca” na pensão alimentícia

Nesta semana, eu iniciei os atendimentos no meu escritório com duas mulheres, residentes em diferentes cidades do estado, nunca se viram, mas se encontram na mesma situação:

Separadas há mais de um ano, decidiram fazer um acordo informal para regulamentar as questões de visitas e pensão alimentícia, o famoso “acordo de boca”.

A princípio, nos dois casos, existia um “acordo” que estava sendo cumprido, porém, sem maiores explicações, o genitor informou que não iria mais pagar pensão alimentícia para o filho menor.

Após o atendimento, repassando mentalmente os dois casos, notei que o relato das duas mulheres terminou com a mesma pergunta:

Doutora, e agora?

A resposta?

Agora é regulamentar todas as questões e resolver o problema.

Ocorre que, em um primeiro momento pode parecer simples a solução, mas neste momento, regulamentar a pensão não é tão fácil.

Na verdade, os problemas já estão se somando, as contas e responsabilidades não param de chegar, sem contar o desgaste emocional.

Imagine, você conta com aquele valor todo mês para a subsistência do seu filho e de repente não recebe mais nada.

Nessa situação o que você irá fazer? Você pedirá dinheiro emprestado para terceiros?

Infelizmente, por ausência de conhecimento sobre os riscos do “acordo de boca”, as pessoas enxergam como vantagem não regulamentar os alimentos, porém, quando os problemas somam com o prejuízo financeiro, todos são obrigados a procurar auxílio jurídico.

Este artigo foi elaborado para orientar e evitar que você sofra fazendo um acordo informal e seja prejudicado (a).

a) Você sabe o que é a pensão alimentícia?

Quando falamos em pensão alimentícia, estamos nos referindo ao recurso concedido a uma pessoa para que ela garanta a sua subsistência, tenho acesso a vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.

Além disto, a pensão alimentícia tem como função garantir o padrão social que aquela pessoa vivia ou, ainda, o acesso ao padrão de vida que o pagador de alimentos possui.

Portanto, a função da pensão alimentícia não é apenas fornecer os alimentos.

O conceito de pensão alimentícia está previsto no artigo no artigo 1.694, do Código Civil. Veja:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

b) Dra., se eu e o pai/mãe da criança estamos de acordo com o valor da pensão, como funciona? O que devemos fazer?

Quando os pais do menor encontram um ponto de equilíbrio sobre a pensão alimentícia, concordando com o valor que será pago, data e forma de pagamento, é feito um acordo e é requerida homologação do judiciário.

Os pais, representados pelo mesmo advogado ou cada um pelo seu, elaboram o acordo nos termos adequados para a realidade familiar e pedem que o juiz “aprove”.

Importante, o judiciário não é utilizado apenas quando há briga, discussão, ausência de consenso entre as partes, logo, você não deverá deixar de utilizá-lo apenas porque há acordo.

Na verdade, ele pode e deve ser utilizado sempre que as questões envolvam menores, garantindo a validade daquele acordo.

c) Doutora, fiz um “acordo de boca” com o pai do meu filho e ele parou de pagar, posso cobrar os atrasados na justiça?

Não!

Neste caso, deverá ser proposta uma ação judicial para regulamentar todas as questões relacionadas a criança.

Pois, veja bem, como você irá cobrar se não há nenhum documento que valide o que estava acordado?

Como você irá comprovar o que está cobrando?

Essas perguntas devem ser respondidas, pois, caso você necessite ingressar com uma ação judicial terá provas documentais.

d) Doutora, tinha um acordo com minha ex-esposa/companheira/namorada, no qual eu pagava a pensão e ela não entraria na justiça. Agora, ela está me cobrando tudo, inclusive os que já pague. E agora?

Normalmente, quando pensamos nos problemas da informalidade da pensão alimentícia, lembramos apenas do genitor que cessa os pagamentos sem explicações.

Outra situação comum é os pais acordarem para que não tenha ação judicial. Nesse caso é feito um “acordo de boca”, o genitor concorda em pagar mensalmente um valor de alimentos e assim é feito por algum tempo.

Todavia, sem maiores explicações, aquele que ficou responsável pelo pagamento dos alimentos é surpreendido com ação judicial requerendo a regulamentação da pensão alimentícia e terá que responder um processo.

Neste caso, é aquela história: “o mau pagador, paga duas vezes”.

Desta forma, além de ter que responder a ação judicial movida, contratar advogado para representar, terá que comprovar que o valor da pensão está sendo adimplido mensalmente.

E se não tiver comprovante de pagamento ou recibo? Deverá pagar novamente as pensões cobradas, com juros e correção monetária.

e) As pensões estão atrasadas, posso proibir o pai de ver a criança/adolescente?

Não.

Inicialmente, em linhas gerais, a visitação não tem relação com a pensão alimentícia, logo, o genitor (a) não poderá ser impedido de conviver com a criança simplesmente por esse motivo.

Caso o pagamento da pensão alimentícia esteja atraso, tem que se ingressar com a ação cabível para a cobrança, seja pelo rito da prisão ou pela penhora de bens.

Não está regulamentado para cobrar judicialmente? Ingresse com a ação para regulamentar o pagamento da pensão alimentícia.

As situações descritas acima são apenas alguns exemplos do que acontece no dia a dia daqueles que não regulamentam a pensão alimentícia.

Ora, é evidente que todas as situações seriam facilmente resolvidas, ou ainda, sequer surgiriam, se na separação fosse regulamentada judicialmente todas as questões referentes aos filhos.

Diante disso, sempre procure auxílio profissional, não faça nada por “acordo de boca” e evite dores de cabeças futuras.

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Aproveito para convidá-lo para conhecer meu site.

Não deixe de ler o artigo sobre pensão alimentícia:

https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia

Um grande abraço.

texto original publicado em: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1413577136/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia