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Perder um ente querido é uma das piores dores que alguém pode viver.

Acompanhado da tristeza em viver a dor do luto, temos de lidar com inúmeras burocracias.

No primeiro momento, você já tem que encontrar uma funerária e um cemitério para a despedida, localizar os familiares e dar a triste notícia, revivendo toda dor a cada ligação e mensagem.

Como se não bastasse, após o enterro, você não poderá viver o seu luto, pois terá que reunir todos os documentos, os bens deixados, descobrir se há dívidas ou empréstimos para poder fazer o inventário.

Isso porque, o inventário deve ser feito em até 60 dias, após o falecimento, sob pena de multa.

Eu, particularmente, acho esse prazo muito cruel, pois você ainda está de luto e sofrendo pela perda do seu familiar.

Porém, é o que está na lei e não cumprir pode gerar uma multa na hora de fazer o inventário.

O falecimento de um ente querido também traz diversas burocracias que não estamos preparados para lidar.

É um momento que não planejamos, mas quando acontece temos que lidar com as suas dificuldades.

Ocorre que, existe um grande problema que apenas é descoberto no momento de fazer o inventário, no caso é a união estável não formalizada.

Você e seu esposo viveram em união estável durante toda a vida.

Durante essa união, vocês tiveram filhos, compraram uma casa que serviu de moradia para a sua família, viveram um verdadeiro casamento.

Entretanto, não casaram ou fizeram um documento de união estável, por pensarem que era trabalhoso, muita burocracia e não precisava.

Aliás, eu acredito na formalização e faço questão de alertar os meus clientes sobre as consequências negativas de não ter um documento falando sobre o casamento que eles vivem.

Contudo, algumas pessoas respondem que, o sentimento e o cuidado que construíram durante toda a vida valia mais do que um documento.

Infelizmente, no nosso dia a dia, temos medo de falar sobre a morte.

Mas, é justamente esse documento que poderá impedir de sua família ser destruída no inventário.

No inventário, é preciso comprovar quais foram os bens deixados pelo falecido e quem são os herdeiros.

E, é justamente essa certidão de união estável que irá resguardar os seus direitos como viúva.

Eu tenho a certeza de que você já deve ter ouvido a história de um inventário que está durando mais de 10 anos, porque os filhos do primeiro casamento não aceitavam a madrasta.

Com o falecimento do pai, os filhos não queriam que ela recebesse nenhum bem deixado por ele, então, entraram com o inventário e a mandaram sair da casa que ela construiu.

A situação é cruel.

Assim, uma família que antes convivia em paz, hoje se torna palco de inimizades, por causa das brigas pelos bens que o falecido deixou.

Você não pode deixar que isso aconteça com você.

Nesse artigo, eu vou falar sobre a possibilidade de reconhecer a união estável após a morte.

O que é inventário?

De início, eu preciso esclarecer o que é um inventário.

O inventário é a forma de transmitir os bens da pessoa falecida aos herdeiros.

Esse procedimento é necessário para que aconteça, da forma correta, a mudança de titularidade dos bens do falecido para os seus herdeiros.

Como eu disse no início deste texto, o inventário tem que ser feito em até 60 dias, após a morte. Caso contrário, será aplicada a multa no recolhimento do imposto.

O que é união estável?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir uma família.

É importante que você saiba que a coabitação é relevante para a união estável, mas não é o único requisito analisado.

Atualmente, temos novos tipos de organização de famílias, até mesmo de casais que não residem na mesma casa.

Inclusive, a lei sequer menciona um tempo mínimo para que o relacionamento configure uma união estável.

Então, o único requisito indispensável é o objetivo de constituir família, sendo o casal visto na sociedade como uma família e não como duas pessoas que, por um acaso do destino ou conveniência, estão juntas.

É possível o reconhecimento da união estável após morte do meu companheiro/a?

Como eu disse anteriormente, um grande problema que fica oculto é como comprovar a união estável e a participação da companheira na construção dos bens comuns.

Mas, há uma luz no fim do túnel.

É possível realizar o reconhecimento da união após a morte do seu companheiro.

Primeiro, é importante que você saiba que, se todos os herdeiros estiverem de acordo, sendo um inventário consensual, é possível o reconhecimento da união estável dentro desse processo.

Com isso, seria necessária apenas a concordância de todos os herdeiros.

Agora, caso os herdeiros não concordem com o reconhecimento da união estável, será preciso entrar com um processo judicial separado do inventário.

Na mencionada ação, você terá que apresentar documentos que provem que viveu um casamento com o falecido.

Você poderá utilizar fotos, cartão do SUS que mostram quem são os familiares, prints das redes sociais, documentos, recibos de compra e venda de bens ou móveis, conta conjunta etc.

Além dos documentos, será necessário também contar com a cooperação de amigos, conhecidos e familiares para testemunharem a seu favor.

Eles contaram, pelos olhos da sociedade, você e o seu companheiro eram vistos.

Analisando a situação, é como se, aquele documento que deveria ser feito antes do falecimento, fosse feito nesse momento, sendo substituído por sentença.

No processo, serão chamados para representar o falecido, os herdeiros dele.

O objetivo é ter reconhecida a união estável desde o seu início, com o término apenas por causa da morte.

A sentença dessa ação deverá ser apresentada no inventário, para que você possa fazer parte da partilha dos bens deixados pelo seu companheiro.

Assim, você terá garantido o seu direito como viúva.

Em alguns casos, a sentença da união estável também poderá ser utilizada para solicitar a pensão por morte.

Um grande abraço.

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