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O processo de divórcio é extremamente delicado.

Mágoa, tristeza, desconfiança e medo do que irá acontecer, são apenas alguns dos sentimentos que passam na cabeça de quem está terminando um casamento.

Não há dúvidas que o processo de divórcio possui grande carga emocional e ela poderá dificultar bastante o seu caminhar.

A coisa fica ainda pior quando existem filhos da relação.

As crianças são as mais impactadas com essa transição do casal.

Diante disso, antes de iniciar o processo, é preciso adotar algumas precauções.

O primeiro passo é ter a convicção de que deseja se divorciar.

Nessa situação, é ideal analisar se foram esgotadas todas as possibilidade de continuar com a vida matrimonial.

Esse passo é importante, porque o divórcio é irreversível.

Com isso, você precisa ter a certeza de que deseja se divorciar, pois não é possível cancelar a sentença do divórcio.

Quando a pessoa me responde que está certa sobre a separação, passo para o segundo ponto.

Nele, se me informam que tem filhos, falamos sobre a preservação da criança.

Garantir a segurança e o cuidado com os filhos está em primeiro lugar, isso é indiscutível.

Eu preciso adotar essa postura para proteger as crianças durante a ação de divórcio, pois é uma situação desgastante.

Afinal, ainda que consigam discernir que os pais, a partir de agora, não morarão mais juntos, os filhos encontram dificuldade em lidar com esse sentimento de perda.

Digo perda, pois toda a estrutura familiar mudará, a vida como eles conheciam não irá existir mais.

E o pior: eles vão viver parte da semana com um e parte com o outro, em uma nova rotina.

É a vida deles, e a sua também, agora dividida em duas vidas.

E, não são raras as vezes, que os pais “esquecem” dos sentimentos dos filhos.

Não é por mal, eu entendo.

Numa separação você tem que se preocupar com tantas coisas, como nova casa, contas, pensão alimentícia, que outras passam despercebidos.

Assim, é preciso um direcionamento de uma pessoa atenta aos detalhes.

Mas, isso não é ruim, uma vez na vida, todos precisaremos de orientação para sabermos quais caminhos seguir.

Não tenha medo de pedir ajuda.

Além disso, o cuidado com os filhos é essencial, pois sem ele o resultado será quase sempre o mesmo.

As crianças ficam confusas, inseguras e com medo de como será a vida a partir dali.

Nesse ponto, é importante que os pais deixem claro que a família continuará existindo mesmo que não morem mais na mesma casa.

O filho tem que ter a certeza de que o seu pai sempre será o seu pai.

E que a sua mãe, sempre será a sua mãe.

Independentemente de onde eles estiverem morando.

Essa atenção ajudará a todos a passar por esse processo e por suas consequências da forma mais perene possível.

Ainda que a situação não seja das mais confortáveis.

Superada essa parte, você precisa saber que o divórcio nada mais é do que uma conta matemática.

Claro: uma conta matemática necessária por causa do fim do relacionamento.

Desta forma, é preciso realinhar e dividir todos os bens e responsabilidades e realocá-las na nova vida.

Como pode ser feito o divórcio?

De início, você precisa saber que o divórcio poderá ser feito na justiça ou no cartório.

Acontece que, quando o casal possui filhos menores, o processo obrigatoriamente deverá acontecer na justiça.

Só que isso não significa que não possa ser feito acordo na separação, só porque o processo vai correr na justiça.

Portanto, é possível fazer um acordo, sendo a separação consensual, na justiça.

Bom, é claro que para que isso ocorra, as partes têm que concordar com tudo.

Isto é, quando uma das pessoas não concorda com algum ponto do acordo de separação, a única opção é o divórcio litigioso.

Essa divergência pode ser sobre a partilha de um bem, a guarda do filho, ou mesmo sobre a pensão alimentícia.

Pois bem.

Como eu disse acima, existe o processo de divórcio judicial que é feito de forma consensual.

E é justamente sobre ele que falarei a partir de agora.

Divórcio Consensual Litigioso

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com o fim do relacionamento e desejam resolver de forma amigável.

Apesar de existir um acordo, por ter filhos menores, o divórcio terá que ser feito na justiça. Você já sabe disso.

Esse procedimento é obrigatório para que o Ministério Público possa intervir como fiscal da lei.

Basicamente, o promotor de justiça vai verificar os termos do acordo e garantir que os direitos dos seus filhos sejam respeitados.

O objetivo é que não haja prejuízos as crianças.

Mas, há um detalhe importante no processo de divórcio que você precisa saber.

Mesmo sendo uma ação judicial, por existir consenso entre as partes, o procedimento será simples.

Nesse ponto, preciso destacar que, por ser consensual, poderá ter apenas um advogado atuando pelas duas partes.

Com isso, o advogado irá atuar no interesse mútuo para que o processo seja homologado de acordo com o que ficou combinado entre as partes.

Isso torna evita que o processo se torne complicado de forma desnecessária.

Além disso, é preciso que você saiba que, ao contrário do divórcio litigioso, não há audiência para o acordo.

Então, quando você entra com o processo, já tem que levar o acordo pronto e os documentos todos para o juiz.

Documentos necessários para a ação de divórcio consensual:

Para dar entrada na ação de divórcio, junto com o acordo, você precisará apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Se tiver, pacto antenupcial;
  • Certidão de nascimentos dos filhos;
  • Matrícula dos imóveis que serão partilhados;
  • Comprovantes de outros bens que possuam e tenham que dividir;

Na hora de dar entrada com o processo, tem que estar certo no documento, como será partilhado os bens, funcionará o relacionamento com os filhos de agora em diante etc.

Quanto a divisão dos bens, será dito o que possuem e quem fica com o que.

Até os móveis, eletrodomésticos e tupperware, podem entrar nessa divisão.

Inclusive, no acordo, a divisão poderá ser feita livremente, conforme o combinado, não necessariamente terá que seguir a risca o regime de bens.

Por exemplo, o homem renuncia à casa, doando a sua parte para os filhos. Ou, há um carro e uma moto, a mulher não deseja nenhum deles, deixando para o ex.

Ainda, se for necessário o pagamento de pensão alimentícia a alguma parte, o acordo quanto aos valores e prazos de pagamento devem ser apresentados.

Ah, nessa parte, as pessoas estão livres para acordar o valor, forma de pagamento e o prazo também.

Por fim, também deverá constar no acordo as informações sobre os filhos.

O acordo de divórcio deverá ser completo.

Nele deverá ser informado quem ficará com a guarda dos filhos, como será a convivência entre os pais e os valores que serão pagos de pensão alimentícia para auxiliar na criação e educação deles.

Na parte das visitas, sempre ouvimos que ela será a cada 15 dias.

Contudo, não é bem assim.

A convivência dos filhos com os pais separados deve ser elaborada com base na rotina da família e prezando pela manutenção da família.

Então, se na sua casa funcionaria, por exemplo, o pai pegar as crianças na escola toda quarta-feira e devolver na quinta no mesmo local, ótimo, você não precisa se limitar pelo padrão.

Depois de apresentar essas informações, o Ministério Público irá validar se os interesses das crianças estão preservados.

Se não houver qualquer empecilho, o juiz responsável pelo processo vai dar uma sentença homologando o divórcio.

Com essa sentença homologada pelo juiz, qualquer das partes poderá comparecer no cartório de registro civil e alterar o estado civil para divorciado (a).

Da mesma forma, se houver a partilha de bens, as partes poderão comparecer ao registro de imóveis, onde estão localizados os bens para fazer as devidas alterações.

E, superadas essas partes burocráticas do processo, preciso te dizer.

O divórcio não precisa ser um pesadelo para você e nem para os seus filhos.

O diálogo e o consenso são os melhores remédios para quando o “Felizes para Sempre” não foi para sempre.

Abraços.