Preciso me divorciar, mas nossa casa está financiada, ainda não foi quitada, como fazer?
Descubra como dividir um bem financiado no seu divórcio neste texto.
Uma das maiores verdades da vida é que não há como falar em divórcio sem citar em partilha de bens.
Entende-se que, no casamento, o casal construiu uma vida em comum e adquiriu bens. Esses bens pode ser móveis, imóveis, veículos, entre outros e devem ser divididos na separação.
Nós, advogados especialistas em direito de família, ao realizar o atendimento daquela pessoa que desejam se divorciar, a primeira pergunta que recebemos é em relação a partilha dos bens.
O que deve ser partilhado? Como será a divisão deste bem?
Isso porque, as pessoas chegam preocupadas em como será realizada a divisão dos bens adquiridos durante o casamento, principalmente se a aquisição ocorreu por financiamento bancário.
Está sua preocupação é compreensível, pois com as facilidades ofertadas pelos bancos é hoje possível você adquirir através de financiamento apartamento, casa, carro, moto e até móveis e eletrodomésticos.
Assim, nós sabemos que essa facilidade permitiu que as famílias brasileiras pudessem construir os seus lares.
Deste modo, se você adquiriu mais de um bem financiado e agora deseja se divorciar é óbvia e aceitável a sua preocupação com os bens e o financiamento realizado.
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O divórcio
Inicialmente, no divórcio não será tratada apenas a dissolução do casamento, ou seja, só o término da relação, mas também é discutida a partilha dos bens adquiridos pelo casal.
Destarte, ao mencionarmos a palavra partilha, estamos falando em dividir o que foi construído pelo casal durante o matrimônio.
Claro que, se houverem filhos, também deverá ser solucionadas as questões deles, como guarda e pensão alimentícia, contudo, o nosso enfoque aqui é somente falar sobre partilha de bens.
Deste modo, voltando o objetivo, em um divórcio, o problema está em compreender como partilhar um bem que está financiado e ainda não foi quitado.
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Como dividir imóvel financiado no divórcio?
A princípio, destaca-se que, quando há um financiamento de um bem, ele ficará gravado com alienação fiduciária pela instituição financeira que o financiou para você.
Em outras palavras, isso quer dizer que, o bem adquirido por financiamento, seja ele casa ou carro etc., não pertence te pertencerá de pronto, mas ao banco até que você quite a dívida.
Portanto, o bem ainda não pertence ao casal, mas ao banco que o financiou até que ocorra a quitação.
Com isso, caso ocorra o divórcio e o casal possua bens financiados não há a partilha da propriedade em si, mas, tão e somente, da somatória dos valores das parcelas quitadas durante a união.
Nesse sentido, é somado o valor pago pelo casal durante a união e é isso que será dividido entre vocês.
Ocorre que, este é o principal ponto de confusão, pois é comum as pessoas acreditarem que será partilhado o valor venal do imóvel ou venda etc., mas não é.
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Não se pode dividir o valor de mercado do imóvel
Neste ponto, se faz uma pequena anotação.
O ex-casal não poderá partilhar o valor de mercado, pois o valor cheio do imóvel não pertence a eles, mas ao banco.
Isto é, o banco emprestou o dinheiro para você adquirir o seu lar e utilizou este imóvel como garantia da dívida. Portanto, até a quitação, ele pertencerá ao banco.
Desta forma, existe uma dívida do casal, o imóvel e o valor que foi quitado da mencionada dívida.
Importante destacar que a dívida do financiamento é do casal, logo, ambos tem a responsabilidade pelo seu pagamento.
Assim, em um divórcio, concordando em realizar a venda do imóvel, o casal pagará a dívida do financiamento e, somente após, partilhará o que sobrar.
Sendo assim, será dividido entre o casal a soma das parcelas pagas do financiamento, logo, o valor que pagaram da dívida.
Dra., estou separado há de um ano e continuei a pagar sozinho a parcela. Como é feita a partilha?
A frase acima é um questionamento muito comum nas consultorias de divórcio, pois é costume das pessoas se separarem e, bem depois, procurarem resolver a situação, oficializando a separação.
Com isso, se você pagou as parcelas sozinho, esse valor quitado sem a “ajuda” do outro não será partilhado.
Na verdade, você que realizou o pagamento sozinho, deverá ser indenizada pelo outro que tinha responsabilidade conjunta pelo pagamento do financiamento e não o fez.
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Exemplo prático
Sabendo da complexidade do assunto, trouxe um exemplo prático de divórcio com partilha de bens financiados para te ajudar a entender tudo o que eu expliquei.
Vamos supor que você e seu esposo/esposa, foram casados no regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento vocês realizaram a compra de um automóvel, uma motocicleta e um apartamento, todos financiados com o Banco X.
O automóvel vocês compraram por R$ 80.000,00, financiado em 42 vezes, sendo pagas 20 parcelas.
A moto vocês compraram por R$ 17.000,00, financiada em 12 vezes e foram pagas todas as parcelas, ou seja, está quitada.
Já o apartamento possui o valor de R$ 200.000,00, foi financiado em 360 vezes, sendo quitadas 24 parcelas.
Após a compra dos bens, você e sua esposa/esposo decidiram se separar e agora, como será feita está divisão dos bens?
O primeiro passo é analisar a situação de todos os seus bens.
Veja bem, apenas a moto está quitada, enquanto os outros bens que vocês possuem parcelas a serem pagas.
Na partilha de bens, a moto será o único bem partilhado por pertencer de fato ao casal, pois no momento da sua separação estava quitada.
Já, no tocante ao carro e do apartamento, na realidade estes não pertencem ao casal.
Desta forma, o seu valor total não poderá ser incluído na partilha, visto que não estão quitados e possuem alienação fiduciária, sendo propriedades da instituição financeira.
À vista disto, no caso do carro e do apartamento, serão partilhados em seu divórcio o valor correspondente ao saldo das parcelas quitadas até a separação de fato.
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Partilha:
Em síntese, a sua partilha fictícia ficará da seguinte forma:
A moto vale R$ 17.000,00, quitada, será partilhada na proporção de 50%, logo, cada um receberá R$ 8.500,00.
O automóvel vale R$ 80.000,00. Deste financiamento foram pagas 20 parcelas, totalizando R$ 38.095,23.
Com isso, será partilhado 50% para cada cônjuge do total das parcelas quitadas, portanto, cada um receberá R$ 19.047,61.
Por fim, o apartamento vale R$ 200.000,00, porém foram quitadas 24 parcelas, totalizando R$ 13.333,33.
Na partilha, será 50% para cada cônjuge do total das parcelas quitadas e cada um receberá R$ 6.666,66.
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Conclusão:
Após a apresentação do conceito de partilha de bens e apresentação um exemplo prático, temos que o problema central na divisão está na compreensão da situação dos bens.
Pois, na separação, o casal entende que possui a propriedade inteira do bem, contudo, esquece-se de levar em consideração o financiamento ou parcelamento e a alienação fiduciária gravada nele.
Na grande maioria dos casos, o casal apenas tem a ciência de que não será partilhado o bem por inteiro na sentença do juiz e a decepção é inevitável.
Eu não quero que isso aconteça com você e é por isso que escrevi este texto e gravei o vídeo abaixo.
Por fim, espero que este texto tenha ajudado você a compreender como funcionará a divisão dos bens adquiridos de forma parcelada durante o casamento.
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Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)
Texto original publicado no Jusbrasil no seguinte link: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1590985663/como-dividir-imovel-financiado-no-divorcio
Vídeo no Youtube:
Um grande abraço.
Boa noite doutora. Li sobre a partilha de bem financiado e compreendi. Porém no meu caso houve a separação mas ainda não o divórcio. Temos um carro financiado no nome de um dos cônjuges, só que o pagamento das parcelas eram dívidas 50% para cada. Ocorre que ele quer ficar com o carro e a parte que tenho direito das parcelas já quitadas ele vai me pagar parcelado. Tem algum documento que posso emitir para garantir que irei receber minha parte?
Bom dia, Raquel. Tudo bem contigo?
O correto é realizar o divórcio. Inclusive, como vocês concordam com a partilha e o pagamento parcelado da sua parte, ele poderá ser consensual, ou seja, um acordo de divórcio, levar ao juiz e pedir a homologação. Essa é a maneira correta de se fazer e mais segura, pois caso ele não pague, você poderá cobrar.
Não é um documento, mas oficializar esse divórcio. É preciso ter cuidado com esses “acordos de boca”, já que eles não tem validade.
Boa noite Doutora.
Li o artigo e me ajudou muito a esclarecer sobre a dívida, mas ainda fiquei com uma dúvida, no caso de ser dividido só o valor que foi pago do apartamento e do carro que não estão quitados, quem paga esse valor? Porque no caso nenhum dos dois tem condições de comprar a parte do outro e ainda pagar os financiamentos. Se devolver para o banco o banco paga o que já foi pago ou tem que ficar até conseguir vender para alguém?
Olá Dra, devo considerar o valor bruto das parcelas na partilha? Pois, esta é composta de juros e taxas, além da amortização (que é abatimento de fato do saldo devedor). Desta forma, utilizar o valor bruto e não 1 percentual, significa estar indenizando o outro cônjuge baseado no valor total do financiamento que é infinitamente maior do real valor do bem, ou seja, não me parece justo.
Bom dia
Minha separação foi em 2022 homologação feira pelo juiz que a casa financiada seria para meus filhos de repente eu pedia ele para pegar as parcelas da casa e não me dava a pensão, com isso arrumei um namorado ele impediu o ele de entrar na casa que eu morava financiado pois a casa e perto da casa dele e ele vivia na esquina me perseguindo,não aguentei mudei e aluguei a casa e agora ele quer metade do aluguel isso e legal pois eu sai da casa por causa dele ou eu posso deixa a casa fechada.