Nesse texto buscarei explicar como funciona o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, se será com base no salário bruto ou líquido.
Eu tenho a certeza de que você já ouviu falar a seguinte frase “se você entrar na justiça, receberá bem menos de pensão alimentícia, pois irá descontar tudo do meu salário”, não é verdade?
Eu vou te explicar o porquê ela não é verdadeira.
Preste bem atenção na situação abaixo:
Normalmente, nos casos que chegam aqui no escritório, isso é dito quando as pessoas têm acordo de boca e não querem regulamentar a pensão alimentícia.
Isto é, houve uma separação, no relacionamento as pessoas tiveram filhos, mas aquele que não vai morar com as crianças e pagará os alimentos, não quer o desconto em folha, “apenas pagar por fora”.
Isso te pareceu familiar?
Infelizmente, a situação narrada acontece mais do que você imagina.
Nos relatos que eu recebo, as mães costumam aceitar o acordo de boca com de receber menos se fizer um acordo formal ou um processo na Justiça.
Contudo, antes você precisa entender quais são os riscos de um acordo informal.
Em primeiro lugar, você deve estar atenta aos problemas que o acordo de boca trazem.
Os relatos – e, talvez esse seja o seu caso hoje – sempre vem acompanhados da informação de que os alimentos do seu filho pararam de ser feitos do dia para noite.
É isso mesmo, um dia, o pai do seu filho acordou e decidiu que não ia pagar a pensão naquele mês.
Então, nós temos: um acordo sem validade e a ausência de pagamento da pensão alimentícia.
Acredito que ao ler acordo sem validade você tenha se assustado, e aqui eu tenho uma má notícia para você:
O acordo de boca não é válido.
Então se a pensão do seu filho foi feita dessa forma, você não poderá buscar a justiça para cobrar os atrasados ou exigir o pagamento do jeito em que foi acordado.
Além disso, você também não terá o direito de exigir o pagamento do 13º, férias, rescisão trabalhista, entre outros.
A verdade é que, toda questão que envolve menores, sejam crianças ou adolescentes, tem que ser resolvida na Justiça, em acordo ou em processo.
Assim, se realmente existe um acordo entre os pais, ele deve ser feito e levado para o Juiz assinar pela segurança de todos.
Quando o acordo é assinado pelo Juiz, caso algum dia a pensão não seja paga, é possível realizar a cobrança com pedido de prisão.
O que não irá acontecer em caso de acordo informal, então, todo cuidado é pouco.
No caso do acordo feito de boca, se o pai do seu filho deixa de pagar a pensão, você não poderá fazer nada, pois não há nenhuma ordem legal o mandando pagar.
Então, a única coisa que poderá fazer é entrar com um processo do 0.
Nessa situação, o seu filho perde duas vezes.
Uma porque não recebeu os alimentos e a segunda, porque tem que fazer um processo, que muitas vezes é demorado para determinar que ele tem que receber os alimentos.
Agora, feitos os esclarecimentos iniciais, se esse não for o seu caso, vamos as informações:
A primeira coisa que você precisa saber é se existe uma sentença judicial ou acordo homologado pelo juiz obrigando o pai do seu filho – mesmo que ele seja autônomo – a pagar os alimentos para o seu filho.
Na decisão que determinará quanto será pago de pensão, também constará quais serão os reflexos sobre os quais a pensão irá incidir, como por exemplo, horas extras, férias, décimo terceiro etc.
Todos os reflexos são determinados pelo juiz.
Dito isso, é importante que fique claro que só tem direito a receber férias, décimo terceiro salário e outros reflexos quem tem decisão judicial mandando pagar os alimentos.
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A pensão é paga no salário bruto ou salário líquido?
Comecei esse texto buscando explicar como funciona o desconto da pensão alimentícia em folha de pagamento, se é paga com base no salário líquido ou bruto.
A pensão é paga com base no salário bruto, descontados apenas os descontos obrigatórios como INSS e IRPF.
Quando o pai é registrado, ele é obrigado a entregar a decisão na empresa?
Nos casos em que há processo de alimentos e o pai trabalha registrado, a decisão judicial tem que ser entregue na empresa para a pensão ser descontada em folha de pagamento.
Não poderá, então, o pai do seu filho calcular em casa o valor que deseja pagar de pensão alimentícia, com os cálculos feitos por ele.
Isto é, os cálculos são feitos internamente pela empresa, antes do pagamento do salário do mês, pois é preciso analisar se há horas extras, PLR, adicionais entre outros.
Analisando tudo o que eu disse até o momento, concluímos que, na verdade se você entrar na justiça não irá receber menos, mas receberá mais, visto os adicionais que serão acrescentados na pensão alimentícia.
Além disso, temos que falar na segurança.
O cálculo será feito pela empresa, a qual tem acesso a todas as informações salariais.
Quando você recebe a pensão alimentícia descontada em folha de pagamento, tem a certeza de que irá receber sem atrasos, pois o pagamento será realizado pela empresa.
Então, após descontar o INSS e o IRPF, ela irá somar os adicionais, como horas extras, PLR etc., e realizar o pagamento da pensão alimentícia na data determinada pelo juiz.
Diante disso, acabam as desculpas e os atrasos no pagamento, no dia certo a empresa depositará a pensão alimentícia.
Boa noite Doutora, sobre desconto pensão no contra cheque ele e feito em do salário líquido tirando desconto obrigatório pois tenho empréstimo consignado ganho 5452.70 bruto pago 1200 pensão qual a sequência para realizar os cálculo
Denis, boa tarde. No caso, o empréstimo consignado não entra no desconto, isso é um cuidado que você deve ter. Então, no caso, primeiro descontará a pensão e depois o empréstimo em seu holerite.