Com certeza você já deve ter ouvido aquele ditado “Quem casa, quer casa”, em algum momento da sua vida, não é mesmo?
E, se você já se casou, é provável que o primeiro conselho dos seus pais tenha sido para comprar a sua própria casa.
Contudo, a gente sabe que comprar um imóvel custa muito dinheiro e não é fácil conseguir um financiamento no banco.
A situação fica ainda mais complicada, quando estamos falando do início da vida conjugal onde existem outras barreiras que tornam esse sonho pouco acessível.
Nesse contexto, não são raros os casais que se aproveitam de algum terreno disponível, cedido pelos pais de um deles, para construir a sua casa.
Assim, esse casal investe todas as suas economias para sair do aluguel e construir o seu lar e, muitas vezes, é o único bem que conseguem conquistar no casamento.
Até mesmo a mão de obra é de familiares, pois os custos com material de construção são tão altos que os parentes contribuem para reduzir o valor do pedreiro.
A princípio, tudo corre bem.
O terreno foi ofertado pelo sogro para o casal, recém casados, pois estava sem utilização, tem ajuda da família na construção da casa, a moradia se estabelece sem nenhum problema por alguns anos até que ocorre a separação.
Com o término do casamento, os conflitos se iniciam.
Todo o seu esforço para construir o imóvel não é levado em consideração e você já não faz mais parte da família.
Nesse momento, chega a hora de colocar na ponta do lápis os termos da separação.
No divórcio, você irá falar sobre a pensão alimentícia, guarda dos filhos, a convivência das crianças, como funcionará a separação, com mudança de casa e, por fim, a partilha de bens.
E aí, surge a grande dúvida: Aquela casa que você construiu com o seu marido no terreno do seu sogro, vai ficar com quem?
Nesse texto, eu vou te falar como lidar com essa situação para que você não saia prejudicada no divórcio, ok?
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Como funciona o divórcio com bem construído em terreno dos sogros?
A situação narrada acima é mais comum do que você imagina: um casal apaixonado decide unir as suas vidas e se casam sob o regime da comunhão parcial de bens.
Por não ter todo o dinheiro necessário para comprar uma casa, conversam entre si e decidem que vão aproveitar aquele espaçozinho, abandonado e cheio de mato alto no terreno nos fundos da casa do pai do marido para construir a sua casa.
Parece uma ótima solução quando se está apaixonado, não é mesmo?
Afinal de contas, ninguém casa pensando que um dia vai se divorciar.
(Aliás, convenhamos, se fosse para se divorciar ninguém casaria; ficaria somente no namoro).
Mas, infelizmente, a vida não é um conto de fadas. Para o bem ou para o mal, depende de cada caso, os divórcios existem.
E, aí eu te digo: Você precisa se preparar.
O divórcio é estressante por natureza.
Você precisará resolver as questões sobre a guarda dos filhos, o valor da pensão, as responsabilidades diárias como buscar na escola, ir em reuniões, se deverá pagar babá e van escolar, levar ao médico, os fins de semana compartilhados…
Parece que os problemas nunca terão fim.
Ainda, será necessário falar sobre a separação e partilha dos bens.
E, agora o pior cenário se desenha:
Após trabalhar incansavelmente em jornada dupla, cuidando da casa e da família, sacrificando os seus momentos de cuidado pessoal, como fazer as unhas ou pintar os cabelos, tudo isso para comprar cimento e pagar os pedreiros, você se vê sozinha, abandonada e o seu lar é retirado de você.
Isso porque, com a separação, o seu sogro te “convidou” a sair da casa que você construiu justificando que ela, na verdade, pertence a ele.
E aí, quem vai te reembolsar por todo o investimento realizado?
Ou, ainda, será que alguém tem a obrigação de te indenizar?
Bom, primeiro, eu preciso te dizer que essa conta não é do seu, agora, ex-marido.
Acredite se quiser.
Quem irá te indenizar é o seu sogro.
Diante disso, é importante que no divórcio, na parte da partilha de bens, conste que você e o seu ex-marido possuem esse imóvel.
Você deverá explicar que ele foi construído em um terreno de terceiro, seja indicado o valor de investimento e que você ingressará com a ação cabível para ser indenizada.
Esse é o primeiro cuidado que você deve ter, pois a situação não é tão simples quando parece.
No caso, essa atitude deve ser tomada, visto que, não podemos falar em venda imediata e partilha de bens.
Isso porque, entendo que a casa foi construída por você e com suas economias, porém, o terreno não te pertence.
O peso disso é enorme, já que te proíbe de vender algo que não é seu.
Deste modo, o que acontece é que você deverá ser indenizada pelo investimento realizado que, por óbvio, valorizou o imóvel.
Então, o seu sogro não poderá se aproveitar da sua boa-fé, já que, pela lei, é considerado um enriquecimento sem direito.
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Quais cuidados devo tomar?
Existem alguns pontos que precisam de atenção para que você consiga ter o seu direito de ser indenizada por sua parte no imóvel.
Ou, até mesmo, se for o caso, garantir o direito de você comprar a casa e o terreno do seu sogro.
Já vou te explicar melhor.
Bom, o primeiro cuidado eu já te falei acima.
Se refere a formalizar o seu divórcio e indicar que você tem esse imóvel, construído no terreno do seu sogro.
Infelizmente, eu preciso ser um pouco dura contigo.
Você precisa entender é que se a casa foi construída no terreno de outra pessoa pertence a essa outra pessoa.
Portanto, ela não é sua, você apenas a utiliza.
A lei presume que aquela construção foi integralmente paga pelo dono do terreno, até que se prove o contrário.
Isso não quer dizer que você irá ser prejudicada no divórcio.
Nesse ponto, as provas são essenciais.
Não ache que aquela nota fiscal do cimento que você comprou não tem validade, pois ela tem muita.
As suas fotos ajudando os pedreiros, colocando a mão na massa, o almoço de família que você teve que fazer para encher a laje também são provas.
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O que eu posso fazer caso esteja nessa situação?
Se você está nessa situação, é crucial reunir o máximo de provas que comprovem que a casa foi construída por você.
Para isso, mantenha guardadas as notas fiscais de compra de materiais, os comprovantes de pagamentos de pessoas envolvidas na obra, os extratos dos empréstimos utilizados para custear a construção e fotografias que documentem todo o processo de edificação.
Guarde esses documentos em ordem, bem organizados, junto com os pagamentos realizados ao pedreiro.
Além disso, tire fotos da evolução da obras, dos pedreiros trabalhando, suas ajudando, colocando a mão na massa.
Tudo isso virará documento para comprovar que você construiu a casa e será uma prova para você garantir o seu direito.
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Mas, e no divórcio, a quem devo pedir uma indenização?
Como eu já te disse acima, a indenização não será pedida diretamente no divórcio.
Nesse caso, você irá formalizar o divórcio e indicar que possui esse imóvel.
É importante que você siga esse passo a passo, pois precisa comprovar que a construção ocorreu durante o casamento.
Após isso, você irá entrar com outra ação, solicitando a indenização ao seu sogro.
Afinal, foi ele quem se beneficiou ao ter uma casa construída em seu terreno.
Essa construção resultou em valorização do imóvel no mercado imobiliário, ou seja, de maneira gratuita, hoje a casa dele vale mais, porém não foi ele que fez o investimento.
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Como sei o valor da indenização?
Esse é um ponto de grande dúvida.
Quem irá determinar o valor da indenização?
Para determinar a indenização de forma justa e precisa, eu sempre oriento as minhas clientes a procurar um corretor para avaliar o imóvel.
Com isso, você evita prejuízos na avaliação e, ainda, não ficará à mercê do valor que seu ex-marido e familiares darão para a sua casa.
Esse cuidado é necessário, pois eles irão querer diminuir o valor do imóvel para te pagar o menos possível.
A avaliação deve ser realizada antes da sua saída da casa, sendo formalizado por laudo, assinado pelo corretor.
É importante juntar as fotos da evolução da obra com a avaliação do corretor de sua confiança, pois ele dará um preço justo ao imóvel.
O objetivo é você ser indenizada de forma justa.
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Como fica a divisão dos valores?
Como eu disse acima, não é ao seu ex-marido que você deve pedir a indenização, mas ao seu sogro.
A ação que você irá entrar tem como objetivo o reembolso dos valores gastos com a construção do imóvel.
O montante a ser pago será determinado no processo judicial.
Quanto à divisão da indenização, considerando que o casal construiu a casa e está casado pelo regime da comunhão parcial de bens – coloquei esse, porque é o regime de casamento mais comum – o valor da indenização deve ser solicitado correspondendo a 50% do valor do imóvel após a avaliação.
Por isso é importante citar essa construção no divórcio, pois o seu direito de receber metade do valor devido será atestado na separação.
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E, se o meu sogro não tem o dinheiro para me pagar?
Infelizmente, não sabemos quais são as condições de todas as pessoas.
Então, existe a possibilidade de você entrar com o processo e o seu sogro não ter condições de te reembolsar.
Eu preciso que você não se desespere ou desista dos seus direitos por isso.
Nessa situação, existe a possibilidade de você entrar com o processo e fazer um acordo para que, a casa que você construiu seja alugada e todo valor repassado diretamente até quitar o valor da indenização.
Isso é uma ótima solução para uma situação que, a casa ficaria desocupada, por um bom tempo ou utilizada por terceiros.
Nesse caso, você irá receber a sua indenização, o seu sogro estará te pagando e todo mundo sai feliz.
Mas, você precisa de atenção.
Esse acordo é feito no processo, não é um acordo de boca.
Outra possibilidade é, após a avaliação do terreno e da construção, o corretor verificou que, a casa vale muito mais do que o lote.
Segundo a lei, se não houver acordo, você tem o direito de adquirir o terreno do seu sogro se agiu de boa-fé.
Diante disso, você possui a possibilidade de comprar o lote e ficar com a totalidade do imóvel.
Nessa situação, você não perderá o direito de morar em sua casa.
Portanto, o seu sogro não poderá ficar com o imóvel de forma gratuita.
Afinal, quem construiu foi você.
Então, o que se busca seria resolver a questão de forma justa, evitando que qualquer pessoa saia prejudicada.
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Um grande abraço.
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