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Morar e trabalhar fora do país é um sonho da maioria dos brasileiros.

Ainda mais com a falta de segurança que estamos vivendo.

Hoje, você não pode andar com o celular na rua ou levar o seu cachorro para passear, pois corre o risco de ser assaltado.

Além disso, enfrentamos a falta de estrutura.

No momento que escrevo esse texto, aqui em São Paulo, completamos 05 dias sem energia em decorrência de uma tempestade.

A sensação que todos nós temos é de abandono e não há para onde fugir no Brasil, sendo a imigração uma realidade não tão distante.

No exterior, a sua família terá segurança, saúde, o seu filho terá acesso à educação pública de qualidade, contato com outras culturas e línguas.

Além disso, você irá trabalhar em um local com a moeda valorizada, terá qualidade de vida, andará na rua e se sentirá segura.

A lista de benefícios é enorme, como você bem sabe.

Acontece que, há um detalhe que pode te impedir de viver esse sonho.

Você é divorciada e o pai do seu filho disse que não irá assinar a autorização para passaporte e viagem e, muito menos, permitir que vocês morem fora do país.

Nesse momento, você tem uma grande desilusão, pois está sofrendo uma injustiça e poderá perder uma excelente oportunidade de mudar de vida.

Mas, nem tudo está perdido. Há solução para esse problema com o pai do seu filho, permitindo que você consiga essa autorização.

Antes de adentrar ao tema desse artigo, eu preciso esclarecer quais são as diferenças de autorização de passaporte, viagem e mudança.

É importante que você entenda essa diferença para saber o que será aplicado ao seu caso.

  • Autorização para emissão de passaporte:

Para que você consiga emitir o passaporte do seu filho é necessário a autorização por escrito dos pais.

Isto é, o passaporte não será emitido apenas com um pedido simples.

Deste modo, o formulário será preenchido por ambos os pais ou responsáveis pela criança solicitando a emissão do passaporte.

  • Autorização de viagem:

A autorização de viagem não se confunde com a autorização para emissão de passaporte.

Como o nome dela diz, é uma autorização por escrito do pai seu filho autorizando-o a deixar o país em sua companhia, ou vice-versa.

Essa autorização é utilizada quando a criança vai viajar na companhia de apenas um dos pais ou de um terceiro, como avós.

A assinatura no documento exige o reconhecimento de firma.

Em alguns casos, é possível que a autorização já conste no passaporte.

  • Possuo a guarda do meu filho, posso mudar de país sem autorização?

De início, não é porque você possui a guarda do seu filho que isso te dá autorização para viajar ou mudar de país sem o conhecimento do pai dele.

Nessa situação, não importa se a sua guarda é unilateral ou compartilhada.

Isso porque, a guarda existe para permitir que você faça a gestão dos cuidados com o seu filho, como por exemplo, escolher a escola, os cursos que ele irá fazer etc.

Sobre a diferença de guardas e como elas funcionam, eu possuo um artigo sobre o tema e vou deixar o link abaixo:

Link: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/guarda-compartilhada/1310985170

Dito isso, após decidir mudar, você precisa ter muito cuidado para não ser acusada de alienação parental, ou ainda, mais grave, sequestro internacional de criança pelo pai do seu filho.

Portanto, a mudança de cidade, estado ou país, precisa de autorização do outro lado.

  • O que fazer se eu desejo mudar de país sendo separada?

Eu sempre oriento as minhas clientes que desejam mudar de país, a conversar com o pai do filho dela.

Essa conversa precisa ser franca, explicando de maneira clara sobre o desejo de mudar, os benefícios, se tem vaga de emprego e escola no outro país entre outros.

Isso é importante para você saber qual a postura do pai e como poderá agir.

Ainda, existe um detalhe que pode mudar tudo: A visita!

Você precisa deixar claro como ocorrerá os dias de visitas, como você irá fazer para que o seu filho não perca o contato com o pai.

Após atender muitos casos em que a pessoa deseja ter a autorização judicial de mudança, percebi que o maior empecilho criado pelo pai, está na quebra de contato com o filho.

Assim, você precisa estar preparada para perguntas como:

  • Quando ele virá para o Brasil?
  • Qual vai pagar a passagem de ida e volta?
  • Quem vai acompanhar ele nas viagens?
  • Vou poder falar com ele todos os dias?

Além disso, há também a questão dos motivos para a mudança.

Eu entendo que a sua relação com o pai do seu filho pode não ter acabado da melhor forma, mas é preciso que você esclareça o objetivo da mudança.

Ele precisa saber que não é mudar por mudar.

A sensação de incerteza do que está acontecendo, fará com ele pense que você está tentando afastar a criança dele e, por isso, precisa negar a autorização.

Veja, eu não estou te dizendo para apresentar explicações da sua vida privada.

Não é isso.

O que eu estou dizendo é para você explicar o porquê seu filho deve te acompanhar na mudança.

  • O pai do meu filho disse que não autoriza a mudança, o que fazer?

Se você fez tudo o que eu te indiquei e mesmo assim o pai do seu filho disse que não autoriza, o próximo passo é entrar com a ação judicial.

No processo, você pedirá para o juiz a autorização para emissão de passaporte, viagem e/ou para mudança.

Detalhe: é importante de você tenha provas e explique os motivos da mudança.

Você deve demonstrar que a cidade em que reside hoje não é mais capaz de atender as necessidades do seu filho, já possui uma proposta de emprego, tem uma residência e a escola prontas para te receber.

Além disso, se te acompanhar, o seu filho terá a melhor estrutura, ele não perderá o ano letivo, pois já tem escola escolhida.

Também, você deve provar para o juiz que possui condições de cuidar do seu filho no país para o qual deseja imigrar.

Ou seja, não estamos falando de uma ideia de melhor qualidade de vida, pois ela realmente existe e já está tudo planejado e você não será um imigrante ilegal.

Isso quer dizer que, no processo você deverá entrar com todas as provas para comprovar que a mudança é necessária e benéfica para o seu filho.

Por fim, nessa ação, é necessário dizer que, mesmo com a mudança, o seu filho terá acesso ao pai, podendo realizar videochamadas, viagens nas férias etc.

  • Já estou fora do país, posso entrar com o processo para meu filho vir morar comigo?

Se você já está fora do país, deve entrar com o processo para regularizar a situação, principalmente, se a guarda do seu filho é sua e ele mora com terceiros.

É essencial trazer segurança para essa situação.

E, há um bônus, se você já está fora do país, possui residência fixa, trabalho e condições de cuidar dele e está habituada com o local.

  • O pai do meu filho não é presente, como farei?

Se o pai do seu filho não é presente, o processo ainda será necessário.

Nessa situação, além das provas acima, você irá demonstrar que ele não participa, logo, o empecilho que está criando é apenas para te prejudicar.

  • Se eu perder esse processo, posso perder a guarda do meu filho?

Um dos receios que as mães têm quando falamos em pedir autorização de mudança é perder a guarda do filho.

Nesse ponto, eu preciso te tranquilizar.

A mudança de guarda não é tão simples.

A modificação de guarda exige que seja feito um processo, com muitas provas, audiência, estudo com psicólogo e assistente social entre outros.

Portanto, não é tão simples, já que não basta apenas um pedido.

Desta forma, caso o juiz não dê a autorização de mudança, isso te impedirá apenas de imigrar. Ponto.

Você não perderá a guarda do seu filho.

No processo de autorização de viagem e mudança, o pedido é simples: Você solicita que o juiz assine a autorização de viagem substituindo a assinatura do pai do seu filho no documento.

Portanto, não é questionada a situação da guarda.

Um grande abraço.