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Como funciona a Medida Protetiva da Maria da Penha?

A Medida Protetiva, como seu próprio nome diz, funciona como proteção para a mulher vítima de violência doméstica e familiar.

O objetivo principal é a segurança da mulher, prevenindo agressões e a continuidade do sofrimento.

Neste ponto, é importante esclarecer que a medida não é apenas contra o esposo ou companheiro, mas também contra qualquer outro familiar que coloque em risco a segurança e vida da mulher.

  • Contra quem pode ser pedida a Medida Protetiva?

Você poderá solicitar a Medida Protetiva contra o seu ex ou atual namorado, marido ou companheiro, filho, ou ainda, qualquer familiar que te agredir.

As agressões não são apenas físicas, mas também podem ser psicológica, financeira, sexual etc.

Com isso, não há limitação para você solicitar a proteção, basta apenas que exista a relação íntima de afeto.

  • A posso pedir a Medida Protetiva contra o filho?

A concessão de Medida Protetiva não é restrita a agressões de companheiro, marido ou namorado. Na verdade, você poderá solicitá-la sempre que estiver em risco, bastando que exista a relação intima.

Portanto, você irá solicitar a proteção contra pai, filho, irmão, tio, qualquer pessoa que esteja praticando a agressão e colocando a sua vida e segurança em risco.

São inúmeros os casos de mães que sofrem agressões de seus filhos, sendo usuários de drogas e estas mulheres se encontram em clara situação de vulnerabilidade.

  • Quando poderei solicitar a Medida Protetiva?

Você deverá solicitar a Medida Protetiva sempre que você sentir que a sua vida, segurança, psicológico, entre outros estão em risco.

Importante informar que, independente do tipo de ameaça ou lesão praticada, você, mulher em situação de vulnerabilidade, poderá solicitar a proteção da Lei Maria da Penha.

  • Onde posso solicitar a Medida Protetiva?

A Medida Protetiva poderá ser solicitada na Delegacia de Polícia ou ao Juiz da Vara de Violência Doméstica ou Criminal.

Deste modo, você poderá fazer um boletim de ocorrência, informando as situações de risco e a necessidade de proteção.

Em São Paulo é possível realizar o boletim de ocorrência online na Delegacia da Mulher Virtual.

Caso opte por realizar o pedido diretamente ao Juiz, você deverá estar acompanhada por advogado ou pela Defensoria Pública que será responsável pelo pedido.

Além disso, independente da forma do pedido de proteção, você poderá ser chamada para esclarecer a situação de risco à sua vida em audiência ou em oitiva na delegacia.

  • A Medida Protetiva tem prazo?

A Lei Maria da Penha não estipulou prazo para a duração da medida protetiva.

Diante disso, o Juiz irá analisar o caso, determinando ou prolongando o prazo da medida, dependendo também do risco de surgir uma nova agressão.

Isto é, enquanto a situação de risco existir a proteção continuará no tempo, não terá limite.

  • Quais os tipos de proteção?

Quando falamos em Medidas Protetivas, lembramos das proteções mais comuns, como por exemplo, a proibição de aproximação da vítima e afastamento do lar.

Porém, não há um limite ou tipo específico de medida de proteção e segurança, pois dependerá da necessidade da vítima.

Com isso, o juiz analisará caso a caso, com as provas necessárias e concederá a medida necessária para impedir as agressões.

  • Como impedir que o meu agressor entre no meu condomínio?

Nos casos de violência domésticas encontramos problemas quando a pessoa reside em condomínio.

Isto ocorre porque, concedido o afastamento do lar e da pessoa, não necessariamente a pessoa estaria impedida de ingressar no condomínio.

Com isso, alguns agressores utilizando este artifício solicitam que outro morador libere a entrada e acessam o condomínio, com o objetivo de continuar as agressões.

Todavia, o condomínio, infelizmente, não pode impedir que outro morador receba visitas.

Assim, solicitada a medida protetiva, a fim de garantir a máxima segurança a mulher, deverá ser incluída a ordem de restrição para a entrada no condomínio do agressor.

Em todo caso, não deixe de consultar um advogado para tirar as suas dúvidas.

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Informações importantes:

Agende a sua consultoria: Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)

Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1808805560/posso-pedir-medida-protetiva-contra-meu-filho

Vídeo no Youtube:

Um grande abraço.