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	<title>Arquivos inventário - Amanda Sena</title>
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	<title>Arquivos inventário - Amanda Sena</title>
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		<title>Bloqueio de Imóvel por Dívida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 22:09:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha de Bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel? Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente. As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis. Ocorre que, comumente, vejo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel?</strong></h6>
<p>Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente.</p>
<p>As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis.</p>
<p>Ocorre que, comumente, vejo um entendimento incorreto sobre &#8220;dívida caducar&#8221;.</p>
<p>Na verdade, vejo que as pessoas ficam esperando &#8220;dívida caducar&#8221; e, no final, tem os seus bens penhorados.</p>
<p>Importante esclarecer que as suas dívidas não irão caducar. Isso não existe, é um conceito incorreto que você aprendeu.</p>
<p>Portanto, a cobrança poderá ser realizada até que se encontrem bens para quitar o débito que você possui.</p>
<h6><strong>O meu processo poderá durar quanto tempo?</strong></h6>
<p>Não há tempo padrão para durar o seu processo, pois o objetivo é encontrar formas de quitar o seu débito.</p>
<h6><strong>Destaca-se que o processo judicial tem alguns passos até chegar a parte de penhorar bens.</strong></h6>
<p>Inicialmente, antes da penhora, você será intimado para pagamento e após essa fase serão utilizadas as medidas de bloqueio.</p>
<p>O objetivo é o recebimento, portanto, na ação, o juiz possui total autonomia para pesquisar bens em seu nome.</p>
<p>Desta forma, serão pedidas pesquisas de dinheiro em sua conta bancária em bloqueios temporários.</p>
<p>Além disso, poderá ser pedida pesquisa de automóveis e imóveis e ainda negativação de seu nome.</p>
<p>Após a pesquisa, são colocados bloqueios nos bens encontrados para evitar que você se desfaça deles.</p>
<h6><strong>Meu imóvel foi bloqueado por dívida bancária. O que pode acontecer?</strong></h6>
<p>Um imóvel poderá ser penhora por completo ou parcialmente para pagamento de sua dívida.</p>
<p>Contudo, a principal consequência de um bloqueio de imóvel é o <strong>leilão.</strong></p>
<p>Isso quer dizer que, se você tem um imóvel ou <strong>parte dele</strong> (por ter recebido uma herança) e também tem uma dívida, o juiz poderá bloquear esse imóvel e levá-lo a leilão.</p>
<p>Deste modo, não importa se você tem o imóvel completo ou apenas parte, a penhora ainda poderá ocorrer.</p>
<p>O bloqueio do imóvel é realizado com a anotação da dívida dele e do processo na matrícula.</p>
<p>O objetivo de tal medida é quitar a dívida e encerrar o processo, então serão realizadas diversas medidas.</p>
<p>Nessa situação, se o imóvel for a leilão, o dinheiro arrecadado servirá para quitar aquele débito existente.</p>
<p>Todavia, nós sabemos que quando um imóvel vai a leilão, ele é vendido por valor muito abaixo do que vale.</p>
<p>À vista disso, você corre o risco de perder a sua casa e <strong>ainda continuar com uma dívida</strong>.</p>
<p>Tal possibilidade poderá ocorrer se a casa foi vendida por valor muito abaixo do mercado e da dívida e, aí no final, você fica com 02 problemas.</p>
<p>O primeiro é ficar sem a sua casa e o segundo é continuar com uma dívida em seu nome.</p>
<p>Diante disso, se você possui um processo e ele já está na fase de pagamento (execução), procure um advogado o mais rápido possível para obter as orientações necessárias e evitar prejuízos.</p>
<p><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</b></p>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre penhora em conta bancária.</p>
<p>Minha conta foi bloqueada. O que fazer? <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121</a></p>
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		<title>Quais os documentos preciso para inventário?</title>
		<link>https://amandasenaadvocacia.adv.br/quais-os-documentos-preciso-para-inventario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 20:07:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quais os documentos necessários para o inventário no cartório? O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles. Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário. Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para verificar quais são os bens deixados, as [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<ul>
<li class="publication-title">
<h4><strong>Quais os documentos necessários para o inventário no cartório?</strong></h4>
</li>
</ul>
<p>O inventário extrajudicial necessita de alguns documentos específicos para ser realizado e nesse texto lhe direi quais são eles.</p>
<p>Antes de tudo, é importante esclarecer o que é inventário.</p>
<p>Inventário é um procedimento realizado após a morte da pessoa para <b>verificar quais são os bens deixados</b>, as dívidas, a fim de realizar a <b>divisão</b> entre os herdeiros.</p>
<h6>Há o inventário judicial e o extrajudicial.</h6>
<p>Inventário judicial é realizado por processo judicial, no fórum, com juiz.</p>
<p>O inventário judicial será obrigatório quando houver entre os herdeiros menor ou incapaz e não existir acordo entre acerca da partilha dos bens.</p>
<p>Já o inventário extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas, sendo realizada escritura pública com tabelião.</p>
<p>Ademais, o inventário extrajudicial <b>poderá ser feito em qualquer cartório</b> escolhido, ou seja, os herdeiros não estão obrigados a realizar o inventário no cartório da residência do falecido.</p>
<p>Destarte, o inventário extrajudicial normalmente é escolhido por o procedimento mais simples e, consequentemente, mais rápido para a solução do inventário.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>É necessário advogado no inventário?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sim, seja no inventário judicial ou extrajudicial, será necessária a atuação de um advogado representando os herdeiros.</p>
<p>Diante disso, com o auxílio de advogado, sendo os herdeiros são maiores e capazes, com acordo sobre a partilha, poderá ser utilizado o inventário extrajudicial</p>
<p>Com isso, no inventário extrajudicial, deverão ser apresentados os seguintes documentos:</p>
<h6><b>Documentos</b>:</h6>
<p><strong>1 – Advogado:</strong></p>
<p>a) Cópia da OAB;</p>
<p>b) Informar o estado civil, endereço profissional, telefone e e-mail;</p>
<p>c) Fornecer o esboço inicial da partilha</p>
<p><strong>2 &#8211; Do (a) Falecido (a):</strong></p>
<p>a) Cópia <b>autenticada</b> do RG e CPF;</p>
<p>b) <b>Original</b> ou <b>cópia</b> <b>autenticada</b> da certidão de óbito;</p>
<p>Obs.:</p>
<p>No caso do falecido <b>solteiro</b>, é necessário apresentar o documento <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> de certidão de nascimento;</p>
<p>Porém, se o falecido era casado, separado/divorciado deverá ser apresentada certidão de casamento que reflita o estado civil <b>no momento do falecimento</b>;</p>
<p>Além disso, caso casado, também deverá ser apresentado o documento <b>original</b> ou a <b>cópia autenticada</b> do pacto antenupcial registrado;</p>
<p>Por último, se o falecido era <b>viúvo</b>, deverá ser apresentado o <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;</p>
<p>c) Certidão Negativa de Testamento;</p>
<p>d) Informar o endereço e a profissão do falecido ao tempo do óbito;</p>
<p><strong>3 – Do (a) Cônjuge e/ou Herdeiro (a)</strong></p>
<p>a) <b>Cópia autenticada</b> do RG e CPF;</p>
<p>b) No caso de herdeiros casados, apresentar a <b>cópia autenticada</b> do RG e CPF dos respectivos cônjuges;</p>
<p>c) No caso de herdeiros solteiros, original ou cópia autenticada da certidão de nascimento;</p>
<p>Obs.:</p>
<p>A certidão de nascimento deverá ser <b>atualizada</b> para à data posterior ao óbito do autor da herança.</p>
<p>Isto é, será necessário pedir uma <b>segunda via</b> da certidão de nascimento para apresentação no cartório;</p>
<p>No caso de herdeiros casados, separados, divorciados ou viúvos, deverá ser apresentada a <b>original</b> ou <b>cópia autenticada</b> da certidão de casamento e do pacto antenupcial atualizadas e, no caso de viúvo, a <b>cópia autenticada</b> da certidão de óbito do cônjuge pré-morto;</p>
<p>d) Informar o endereço e profissão de todos;</p>
<p><strong>4 – Dos bens</strong></p>
<p><strong>a) Imóveis:</strong></p>
<ol>
<li>Cópias das páginas dos carnês de IPTU do ano do óbito e do ano do inventário;</li>
<li>Certidão da matrícula de imóvel;</li>
<li>Certidão original negativa de débitos tributários;</li>
<li>Informar o valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;</li>
</ol>
<p><strong>b) Automóveis:</strong></p>
<ol>
<li>Cópia autenticada de documento comprobatório de domínio (DUT ou ATPV);</li>
<li>Informar valor declarado venal no momento da abertura da sucessão;</li>
<li>Informar valor atribuído pelas partes para fins de partilha e efeitos fiscais;</li>
</ol>
<p><strong>c) Saldos bancários, investimentos, devendo ser apresentado o extrato pertinente que demonstre o respectivo valor na data do óbito;</strong></p>
<p><strong>d) No caso de o falecido ter deixado outros bens móveis, deverá ser apresentado o documento comprobatório de domínio e o valor;</strong></p>
<p><strong>e) Caso haja direitos e créditos, será necessário indicar a natureza e os elementos que os determinem e especifiquem;</strong></p>
<p><strong>f) Se houver dívidas ativas deverão ser informadas as datas, origem, nome dos credores e devedores, informar os valores, etc.</strong></p>
<p><strong>5 &#8211; Do Imposto:</strong></p>
<p>Por fim, após a apresentação de todos os documentos, será necessário recolher o imposto de transmissão <i>causa mortis.</i></p>
<ul>
<li>
<h6><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário</b></h6>
</li>
</ul>
<p>Informações importantes:</p>
<p>Agende a sua consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Texto original publicado no JusBrasil no seguinte link: <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quais-os-documentos-necessarios-para-o-inventario-extrajudicial/1240602957</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/quais-os-documentos-preciso-para-inventario/">Quais os documentos preciso para inventário?</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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