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	<title>Arquivos Imposto de Renda - Amanda Sena</title>
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	<description>Advogada Familiar</description>
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	<title>Arquivos Imposto de Renda - Amanda Sena</title>
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		<title>Bloqueio de Imóvel por Dívida</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 Oct 2023 22:09:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[inventário]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha de Bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel? Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente. As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis. Ocorre que, comumente, vejo [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>A minha casa foi bloqueada por dívida judicial. O que pode acontecer com esse imóvel?</strong></h6>
<p>Inicialmente, é sempre bom alertar que devemos estar atentos as nossas dívidas que estão sendo cobradas judicialmente.</p>
<p>As dívidas judiciais podem ocasionar diversos tipos de bloqueios, como por exemplo, de conta bancária, carro e até imóveis.</p>
<p>Ocorre que, comumente, vejo um entendimento incorreto sobre &#8220;dívida caducar&#8221;.</p>
<p>Na verdade, vejo que as pessoas ficam esperando &#8220;dívida caducar&#8221; e, no final, tem os seus bens penhorados.</p>
<p>Importante esclarecer que as suas dívidas não irão caducar. Isso não existe, é um conceito incorreto que você aprendeu.</p>
<p>Portanto, a cobrança poderá ser realizada até que se encontrem bens para quitar o débito que você possui.</p>
<h6><strong>O meu processo poderá durar quanto tempo?</strong></h6>
<p>Não há tempo padrão para durar o seu processo, pois o objetivo é encontrar formas de quitar o seu débito.</p>
<h6><strong>Destaca-se que o processo judicial tem alguns passos até chegar a parte de penhorar bens.</strong></h6>
<p>Inicialmente, antes da penhora, você será intimado para pagamento e após essa fase serão utilizadas as medidas de bloqueio.</p>
<p>O objetivo é o recebimento, portanto, na ação, o juiz possui total autonomia para pesquisar bens em seu nome.</p>
<p>Desta forma, serão pedidas pesquisas de dinheiro em sua conta bancária em bloqueios temporários.</p>
<p>Além disso, poderá ser pedida pesquisa de automóveis e imóveis e ainda negativação de seu nome.</p>
<p>Após a pesquisa, são colocados bloqueios nos bens encontrados para evitar que você se desfaça deles.</p>
<h6><strong>Meu imóvel foi bloqueado por dívida bancária. O que pode acontecer?</strong></h6>
<p>Um imóvel poderá ser penhora por completo ou parcialmente para pagamento de sua dívida.</p>
<p>Contudo, a principal consequência de um bloqueio de imóvel é o <strong>leilão.</strong></p>
<p>Isso quer dizer que, se você tem um imóvel ou <strong>parte dele</strong> (por ter recebido uma herança) e também tem uma dívida, o juiz poderá bloquear esse imóvel e levá-lo a leilão.</p>
<p>Deste modo, não importa se você tem o imóvel completo ou apenas parte, a penhora ainda poderá ocorrer.</p>
<p>O bloqueio do imóvel é realizado com a anotação da dívida dele e do processo na matrícula.</p>
<p>O objetivo de tal medida é quitar a dívida e encerrar o processo, então serão realizadas diversas medidas.</p>
<p>Nessa situação, se o imóvel for a leilão, o dinheiro arrecadado servirá para quitar aquele débito existente.</p>
<p>Todavia, nós sabemos que quando um imóvel vai a leilão, ele é vendido por valor muito abaixo do que vale.</p>
<p>À vista disso, você corre o risco de perder a sua casa e <strong>ainda continuar com uma dívida</strong>.</p>
<p>Tal possibilidade poderá ocorrer se a casa foi vendida por valor muito abaixo do mercado e da dívida e, aí no final, você fica com 02 problemas.</p>
<p>O primeiro é ficar sem a sua casa e o segundo é continuar com uma dívida em seu nome.</p>
<p>Diante disso, se você possui um processo e ele já está na fase de pagamento (execução), procure um advogado o mais rápido possível para obter as orientações necessárias e evitar prejuízos.</p>
<p><b>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</b></p>
<p>Precisa de Ajuda? Agende a sua Consultoria em: <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">https://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo publicado anteriormente sobre penhora em conta bancária.</p>
<p>Minha conta foi bloqueada. O que fazer? <a href="https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121">https://www.jusbrasil.com.br/artigos/minha-conta-foi-bloqueada-o-que-fazer/1947686121</a></p>
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		<title>A Restituição da Pensão Alimentícia no IR</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Oct 2022 20:24:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia? Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda. O STF, no julgamento da ADI Nº 5.422, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h5>Como Funciona A Restituição do Imposto de Renda na Pensão Alimentícia?</h5>
<p>Antes de mais nada, finalmente, agora nós temos há uma decisão definitiva sobre a não incidência da pensão alimentícia sobre o imposto de renda.</p>
<p>O <strong>STF</strong>, no julgamento da <strong>ADI Nº 5.422</strong>, decidiu que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributáveis no imposto de renda.</p>
<p>Essa decisão estabelece que, se você nos últimos 05 (cinco) anos declarou o imposto de renda incluindo a pensão alimentícia como rendimento tributável, poderá retificar o documento e ser restituído dos valores pagos.</p>
<p>Um ponto de extrema relevância e que tem gerado muitas dúvidas é sobre a quem é devido esse valor de restituição.</p>
<p>Importante esclarecer que, a restituição é <b>exclusiva</b> para aquela pessoa que <b>recebe a pensão alimentícia</b>.</p>
<p>Isso porque, se você pagou a pensão alimentícia já recebeu o abatimento no imposto de renda, logo, não é tributável e não há o que se falar em restituição de valores.</p>
<p>Deste modo, a restituição é apenas para aquele que recebe a pensão alimentícia, independente se os valores são pagos aos ex-cônjuges ou como alimentos aos filhos.</p>
<p>No caso de pensão alimentícia dos filhos, os valores recebidos permitem a restituição, porque sendo cadastrados dependentes, os valores são creditados valores na conta bancária do responsável que será obrigado a declarar o imposto de renda e pagar os tributos.</p>
<p>Com isso, caso você receba pensão alimentícia e declare o imposto de renda, fique atento, pois poderá ter direito à restituição dos valores de tributos pagos indevidamente.</p>
<p>No tocante ao prazo, o recebimento dos valores da restituição não será de maneira imediata.</p>
<p>Isso quer dizer que, você realizará o pedido, sendo este recebido e deferido, o pagamento das restituições será realizado por lotes, seguindo os procedimentos da Receita Federal.</p>
<p>Portanto, quem pede primeiro, recebe primeiro.</p>
<ul>
<li>
<h5>Qual o prazo para realizar o pedido?</h5>
</li>
</ul>
<p>Um ponto de atenção de todos tem que ser o prazo do pedido de restituição.</p>
<p>Conforme dito anteriormente, você poderá solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 05 (cinco) anos.</p>
<p>Deste modo, se você fizer a solicitação este ano, o pedido de restituição incluirá os anos de 2018 a 2022.</p>
<p>Contudo, tendo em vista o prazo prescricional do Código Tributário Nacional, a cada ano aguardando, menor será o período de restituição e os valores a receber.</p>
<p>Por exemplo, realizando o pedido hoje, o período de restituição será de 2018 a 2022, porém, caso seja realizado o pedido ano que vem, apenas será restituído de 2019 a 2022.</p>
<p>Relevante destacar que, em 2023 já não será mais recolhido o imposto de renda sobre a pensão alimentícia, logo, a cada ano que você aguarda, o período da restituição será menor.</p>
<p>Dessa forma, é essencial ter atenção a prescrição dos créditos tributários envolvidos e não esperar para buscar a restituição, pois a cada ano que passa, você terá direito a receber um valor menor.</p>
<p>Além disso, outra dúvida relevante que devemos esclarecer é que a restituição será devida somente para a pensão alimentícia, não sendo possível a sua aplicação nos casos de pensão por morte (INSS).</p>
<ul>
<li>
<h5>Conclusão</h5>
</li>
</ul>
<p>Neste artigo esclarecemos que a restituição dos tributos de pensão alimentícia somente poderá solicitada por quem recebe alimentos, não sendo possível a solicitação pelo pagador ou por quem recebe outro tipo de pensão, por exemplo, pensão por morte.</p>
<p>Em conclusão, a decisão na ADI 5.422, trouxe um alívio aqueles que recebem pensão alimentícia e declaram imposto de renda, tirando a tributação sobre essa verba.</p>
<p>Afinal, alimentos não são tributáveis, logo, acertada a decisão de restituição do pagamento dos tributos sobre essa verba.</p>
<p><em><strong>Você precisa realizar a restituição do imposto de renda? </strong></em></p>
<p>Contamos com uma equipe de especialistas e podemos ajudá-lo, entre em contato pelo fale conosco no link abaixo:</p>
<p>Site: <a href="http://amandasenaadvocacia.adv.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener">http://amandasenaadvocacia.adv.br/</a></p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Aproveita e compartilha esse artigo com aquela pessoa que pode estar passando por uma situação parecida e esse conteúdo irá ajudá-lo.</p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>texto original publicado no Jus Brasil: <a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/</a></p>
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