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	<title>Arquivos Divórcio - Amanda Sena</title>
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	<description>Advogada Familiar</description>
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	<title>Arquivos Divórcio - Amanda Sena</title>
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		<title>Como Dividir O Bem Financiado No Divórcio?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Mar 2023 17:47:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Partilha de Bens]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Preciso me divorciar, mas nossa casa está financiada, ainda não foi quitada, como fazer? Descubra como dividir um bem financiado no seu divórcio neste texto. Uma das maiores verdades da vida é que não há como falar em divórcio sem citar em partilha de bens. Entende-se que, no casamento, o casal construiu uma vida em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h6><strong>Preciso me divorciar, mas nossa casa está financiada, ainda não foi quitada, como fazer?</strong></h6>
<p>Descubra como dividir um bem financiado no seu divórcio neste texto.</p>
<p>Uma das maiores verdades da vida é que não há como falar em divórcio sem citar em <strong>partilha de bens</strong>.</p>
<p>Entende-se que, no casamento, o casal construiu uma vida em comum e adquiriu bens. Esses bens pode ser móveis, imóveis, veículos, entre outros e devem ser divididos na separação.</p>
<p>Nós, advogados especialistas em direito de família, ao realizar o atendimento daquela pessoa que desejam se divorciar, a primeira pergunta que recebemos é em relação a <strong>partilha dos bens</strong>.</p>
<blockquote><p><strong>O que deve ser partilhado? Como será a divisão deste bem?</strong></p></blockquote>
<p>Isso porque, as pessoas chegam preocupadas em como será realizada a <strong>divisão</strong> dos bens adquiridos durante o casamento, principalmente se a aquisição ocorreu por <strong>financiamento bancário</strong>.</p>
<p>Está sua preocupação é compreensível, pois com as facilidades ofertadas pelos bancos é hoje possível você adquirir através de financiamento apartamento, casa, carro, moto e até móveis e eletrodomésticos.</p>
<p>Assim, nós sabemos que essa facilidade permitiu que as famílias brasileiras pudessem construir os seus lares.</p>
<p>Deste modo, se você adquiriu mais de um bem financiado e agora deseja se divorciar é óbvia e aceitável a sua preocupação com os bens e o financiamento realizado.</p>
<ul>
<li>
<h6><b>O divórcio</b></h6>
</li>
</ul>
<p>Inicialmente, no divórcio não será tratada apenas a dissolução do casamento, ou seja, só o término da relação, mas também é discutida a partilha dos bens adquiridos pelo casal.</p>
<p>Destarte, ao mencionarmos a palavra partilha, estamos falando em dividir o que foi construído pelo casal durante o matrimônio.</p>
<p>Claro que, se houverem filhos, também deverá ser solucionadas as questões deles, como guarda e pensão alimentícia, contudo, o nosso enfoque aqui é somente falar sobre partilha de bens.</p>
<p>Deste modo, voltando o objetivo, em um divórcio, o problema está em compreender como partilhar um bem que está financiado e ainda não foi quitado.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Como dividir imóvel financiado no divórcio?</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>A princípio, destaca-se que, quando há um financiamento de um bem, ele ficará gravado com <strong>alienação fiduciária pela instituição financeira </strong>que o financiou para você.</p>
<p>Em outras palavras, isso quer dizer que, o bem adquirido por financiamento, seja ele casa ou carro etc., não pertence te pertencerá de pronto, mas ao banco até que você quite a dívida.</p>
<p>Portanto, o bem ainda não pertence ao casal, mas ao banco que o financiou até que ocorra a quitação.</p>
<p>Com isso, caso ocorra o divórcio e o casal possua bens financiados não há a partilha da propriedade em si, mas, <strong>tão e somente, da somatória dos valores das parcelas quitadas durante a união</strong>.</p>
<p>Nesse sentido, <strong>é somado o valor pago pelo casal durante a união e é isso que será dividido entre vocês</strong>.</p>
<p>Ocorre que, este é o principal ponto de confusão, pois é comum as pessoas acreditarem que será partilhado o valor venal do imóvel ou venda etc., mas não é.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Não se pode dividir o valor de mercado do imóvel</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Neste ponto, se faz uma pequena anotação.</p>
<p>O ex-casal não poderá partilhar o valor de mercado, pois o valor cheio do imóvel não pertence a eles, mas ao banco.</p>
<p>Isto é, o banco emprestou o dinheiro para você adquirir o seu lar e utilizou este imóvel como garantia da dívida. Portanto, até a quitação, ele pertencerá ao banco.</p>
<p>Desta forma, existe uma dívida do casal, o imóvel e o valor que foi quitado da mencionada dívida.</p>
<p>Importante destacar que a dívida do financiamento é do casal, logo, ambos tem a responsabilidade pelo seu pagamento.</p>
<p>Assim, em um divórcio, concordando em realizar a venda do imóvel, o casal pagará a dívida do financiamento e, somente após, partilhará o que sobrar.</p>
<p>Sendo assim, será dividido entre o casal a soma das parcelas pagas do financiamento, logo, o valor que pagaram da dívida.</p>
<blockquote>
<h6><strong>Dra., estou separado há de um ano e continuei a pagar sozinho a parcela. Como é feita a partilha?</strong></h6>
</blockquote>
<p>A frase acima é um questionamento muito comum nas consultorias de divórcio, pois é costume das pessoas se separarem e, bem depois, procurarem resolver a situação, oficializando a separação.</p>
<p>Com isso, se você pagou as parcelas sozinho, esse valor quitado sem a “ajuda” do outro não será partilhado.</p>
<p>Na verdade, você que realizou o pagamento sozinho, deverá ser indenizada pelo outro que tinha responsabilidade conjunta pelo pagamento do financiamento e não o fez.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Exemplo prático</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Sabendo da complexidade do assunto, trouxe um exemplo prático de divórcio com partilha de bens financiados para te ajudar a entender tudo o que eu expliquei.</p>
<p>Vamos supor que você e seu esposo/esposa, foram casados no regime da comunhão parcial de bens. Durante o casamento vocês realizaram a compra de um automóvel, uma motocicleta e um apartamento, todos financiados com o Banco X.</p>
<p>O automóvel vocês compraram por <strong>R$ 80.000,00</strong>, <strong>financiado</strong> em <strong>42 </strong><strong>vezes</strong>, sendo pagas <strong>20</strong> <strong>parcelas</strong>.</p>
<p>A moto vocês compraram por <strong>R$ 17.000,00</strong>, <strong>financiada </strong>em <strong>12 </strong><strong>vezes</strong> e foram pagas todas as parcelas, ou seja, está <strong>quitada</strong>.</p>
<p>Já o apartamento possui o valor de <strong>R$ 200.000,00</strong>, foi <strong>financiado </strong>em <strong>360</strong> <strong>vezes</strong>, sendo quitadas <strong>24</strong> parcelas.</p>
<h6>Após a compra dos bens, você e sua esposa/esposo decidiram se separar e agora, <strong>como será feita está divisão dos bens?</strong></h6>
<p>O primeiro passo é analisar a situação de todos os seus bens.</p>
<p>Veja bem, apenas a moto está quitada, enquanto os outros bens que vocês possuem parcelas a serem pagas.</p>
<p>Na partilha de bens, <strong>a moto será o único bem partilhado</strong> por pertencer de fato ao casal, pois <strong>no momento da sua separação estava quitada</strong>.</p>
<p>Já, no tocante ao carro e do apartamento, na realidade estes <strong>não pertencem ao casal.</strong></p>
<p>Desta forma, o seu valor total não poderá ser incluído na partilha, visto que não estão quitados e possuem alienação fiduciária, sendo <strong>propriedades da instituição financeira</strong>.</p>
<p>À vista disto, no caso do carro e do apartamento, serão partilhados em seu divórcio o <strong>valor correspondente ao saldo das parcelas quitadas</strong> <strong>até a separação de fato</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Partilha:</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Em síntese, a sua partilha fictícia ficará da seguinte forma:</p>
<p>A <strong><u>moto</u></strong> vale <strong>R$ 17.000,00</strong>, <strong><u>quitada</u></strong>, será <strong>partilhada na proporção de 50%</strong>, logo, <strong>cada um receberá R$ 8.500,00</strong>.</p>
<p>O <strong><u>automóvel</u></strong> vale <strong>R$ 80.000,00</strong>. Deste financiamento foram pagas <strong>20</strong> parcelas, totalizando <strong>R$ 38.095,23</strong>.</p>
<p>Com isso, será partilhado <strong>50% </strong>para cada cônjuge d<strong>o</strong> <strong>total das parcelas quitadas</strong>, portanto, <strong>cada um receberá R$ 19.047,61</strong>.</p>
<p>Por fim, o <strong><u>apartamento</u> </strong>vale <strong>R$</strong> <strong>200.000,00</strong>, porém foram <strong>quitadas</strong> <strong>24</strong> parcelas, totalizando <strong>R$ 13.333,33</strong>.</p>
<p>Na partilha, será <strong>50%</strong> para cada cônjuge do <strong>total das parcelas quitadas e</strong> <strong>cada um receberá R$ 6.666,66</strong>.</p>
<ul>
<li>
<h6><strong>Conclusão:</strong></h6>
</li>
</ul>
<p>Após a apresentação do conceito de partilha de bens e apresentação um exemplo prático, temos que o problema central na divisão está na compreensão da situação dos bens.</p>
<p>Pois, na separação, o casal entende que possui a propriedade inteira do bem, contudo, esquece-se de levar em consideração o financiamento ou parcelamento e a alienação fiduciária gravada nele.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, o casal apenas tem a ciência de que não será partilhado o bem por inteiro na sentença do juiz e a decepção é inevitável.</p>
<p>Eu não quero que isso aconteça com você e é por isso que escrevi este texto e gravei o vídeo abaixo.</p>
<p>Por fim, espero que este texto tenha <strong>ajudado você a compreender</strong> como funcionará a divisão dos bens adquiridos de forma parcelada durante o casamento.</p>
<h6><strong>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</strong></h6>
<p>Agende já a sua consultoria, basta clicar no link abaixo</p>
<p><a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/">Amanda Sena | Advogada Familiar (amandasenaadvocacia.adv.br)</a></p>
<p>Texto original publicado no Jusbrasil no seguinte link: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1590985663/como-dividir-imovel-financiado-no-divorcio</p>
<p>Vídeo no Youtube:</p>
<p>Um grande abraço.</p>
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		<title>Chega de Acordo de Boca Na Pensão Alimentícia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[amanda]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 26 Sep 2022 18:32:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito da Família]]></category>
		<category><![CDATA[Divórcio]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os perigos do &#8220;acordo de boca&#8221; na pensão alimentícia Nesta semana, eu iniciei os atendimentos no meu escritório com duas mulheres, residentes em diferentes cidades do estado, nunca se viram, mas se encontram na mesma situação: Separadas há mais de um ano, decidiram fazer um acordo informal para regulamentar as questões de visitas e pensão [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<h2 class="document-subtitle">Os perigos do &#8220;acordo de boca&#8221; na pensão alimentícia</h2>
<p>Nesta semana, eu iniciei os atendimentos no meu escritório com duas mulheres, residentes em diferentes cidades do estado, nunca se viram, mas se encontram na mesma situação:</p>
<p>Separadas há mais de um ano, decidiram fazer um acordo informal para regulamentar as questões de visitas e pensão alimentícia, o famoso “acordo de boca”.</p>
<p>A princípio, nos dois casos, existia um “acordo” que estava sendo cumprido, porém, sem maiores explicações, o genitor informou que não iria mais pagar pensão alimentícia para o filho menor.</p>
<p>Após o atendimento, repassando mentalmente os dois casos, notei que o relato das duas mulheres terminou com a mesma pergunta:</p>
<p>&#8211; <b>Doutora, e agora?</b></p>
<p>A resposta?</p>
<p>&#8211; <b>Agora é regulamentar todas as questões e resolver o problema</b>.</p>
<p>Ocorre que, em um primeiro momento pode parecer simples a solução, mas neste momento, regulamentar a pensão não é tão fácil.</p>
<p>Na verdade, os problemas já estão se somando, as contas e responsabilidades não param de chegar, sem contar o <b>desgaste emocional</b>.</p>
<p>Imagine, você conta com aquele valor todo mês para a subsistência do seu filho e de repente não recebe mais nada.</p>
<p>Nessa situação o que você irá fazer? Você pedirá dinheiro emprestado para terceiros?</p>
<p>Infelizmente, por ausência de conhecimento sobre os riscos do “acordo de boca”, as pessoas enxergam como vantagem não regulamentar os alimentos, porém, quando os problemas somam com o prejuízo financeiro, todos são obrigados a procurar auxílio jurídico.</p>
<p>Este artigo foi elaborado para orientar e evitar que você sofra fazendo um acordo informal e seja prejudicado (a).</p>
<h4><b>a) Você sabe o que é a pensão alimentícia?</b></h4>
<p>Quando falamos em pensão alimentícia, estamos nos referindo ao recurso concedido a uma pessoa para que ela garanta a sua subsistência, tenho acesso a vestuário, cultura, lazer, educação, segurança etc.</p>
<p>Além disto, a pensão alimentícia tem como função garantir o padrão social que aquela pessoa vivia ou, ainda, o acesso ao padrão de vida que o pagador de alimentos possui.</p>
<p>Portanto, a função da pensão alimentícia não é apenas fornecer os alimentos.</p>
<p>O conceito de pensão alimentícia está previsto no artigo no artigo <b>1.694</b>, do Código Civil. Veja:</p>
<blockquote><p>Art. 1.694. <b>Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros</b> pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.</p>
<p>§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das <b>necessidades</b> do reclamante e dos <b>recursos</b> da pessoa obrigada.</p>
<p>§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.</p></blockquote>
<h4><b>b) Dra., se eu e o pai/mãe da criança estamos de acordo com o valor da pensão, como funciona? O que devemos fazer?</b></h4>
<p>Quando os pais do menor encontram um ponto de equilíbrio sobre a pensão alimentícia, concordando com o valor que será pago, data e forma de pagamento, é feito um acordo e é requerida homologação do judiciário.</p>
<p>Os pais, representados pelo mesmo advogado ou cada um pelo seu, elaboram o acordo nos termos adequados para a realidade familiar e pedem que o juiz “aprove”.</p>
<p>Importante, o judiciário não é utilizado apenas quando há briga, discussão, ausência de consenso entre as partes, logo, você não deverá deixar de utilizá-lo apenas porque há acordo.</p>
<p>Na verdade, ele pode e deve ser utilizado sempre que as questões envolvam menores, garantindo a validade daquele acordo.</p>
<p><b>c) Doutora, fiz um “acordo de boca” com o pai do meu filho e ele parou de pagar, posso cobrar os atrasados na justiça?</b></p>
<p><b>Não!</b></p>
<p>Neste caso, deverá ser proposta uma ação judicial para regulamentar todas as questões relacionadas a criança.</p>
<p>Pois, veja bem, como você irá cobrar se não há nenhum documento que valide o que estava acordado?</p>
<p>Como você irá comprovar o que está cobrando?</p>
<p>Essas perguntas devem ser respondidas, pois, caso você necessite ingressar com uma ação judicial terá provas documentais.</p>
<h4><b>d) Doutora, tinha um acordo com minha ex-esposa/companheira/namorada, no qual eu pagava a pensão e ela não entraria na justiça. Agora, ela está me cobrando tudo, inclusive os que já pague. E agora?</b></h4>
<p>Normalmente, quando pensamos nos problemas da informalidade da pensão alimentícia, lembramos apenas do genitor que cessa os pagamentos sem explicações.</p>
<p>Outra situação comum é os pais acordarem para que não tenha ação judicial. Nesse caso é feito um &#8220;acordo de boca&#8221;, o genitor concorda em pagar mensalmente um valor de alimentos e assim é feito por algum tempo.</p>
<p>Todavia, sem maiores explicações, aquele que ficou responsável pelo pagamento dos alimentos é surpreendido com ação judicial requerendo a regulamentação da pensão alimentícia e terá que responder um processo.</p>
<p>Neste caso, é aquela história: “<b>o mau pagador, paga duas vezes</b>”.</p>
<p>Desta forma, além de ter que responder a ação judicial movida, contratar advogado para representar, terá que comprovar que o valor da pensão está sendo adimplido mensalmente.</p>
<p>E se não tiver comprovante de pagamento ou recibo? Deverá pagar novamente as pensões cobradas, com juros e correção monetária.</p>
<h4><b>e) As pensões estão atrasadas, posso proibir o pai de ver a criança/adolescente?</b></h4>
<p>Não.</p>
<p>Inicialmente, em linhas gerais, a visitação não tem relação com a pensão alimentícia, logo, o genitor (a) não poderá ser impedido de conviver com a criança simplesmente por esse motivo.</p>
<p>Caso o pagamento da pensão alimentícia esteja atraso, tem que se ingressar com a ação cabível para a cobrança, seja pelo rito da prisão ou pela penhora de bens.</p>
<p>Não está regulamentado para cobrar judicialmente? Ingresse com a ação para regulamentar o pagamento da pensão alimentícia.</p>
<p>As situações descritas acima são apenas alguns exemplos do que acontece no dia a dia daqueles que não regulamentam a pensão alimentícia.</p>
<p>Ora, é evidente que todas as situações seriam facilmente resolvidas, ou ainda, sequer surgiriam, se na separação fosse regulamentada judicialmente todas as questões referentes aos filhos.</p>
<p>Diante disso, sempre procure auxílio profissional, não faça nada por “acordo de boca” e evite dores de cabeças futuras.</p>
<p>Gostou do conteúdo? Deixe seu comentário.</p>
<p>Aproveito para convidá-lo para conhecer meu site.</p>
<p>Não deixe de ler o artigo sobre pensão alimentícia:</p>
<p><a href="https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia">https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1415599794/voce-sabe-o-que-e-pensao-alimenticia</a></p>
<p>Um grande abraço.</p>
<p>texto original publicado em: https://amandasenna.jusbrasil.com.br/artigos/1413577136/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia</p>
<p>O post <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br/chega-de-acordo-de-boca-na-pensao-alimenticia/">Chega de Acordo de Boca Na Pensão Alimentícia</a> apareceu primeiro em <a href="https://amandasenaadvocacia.adv.br">Amanda Sena</a>.</p>
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